Mais de 738 mil micro e pequenas empresas –
sendo cerca de 8,7 mil na região de Campinas – com pendências foram excluídas do
Simples Nacional. Porém, a Receita Federal do Brasil deu um prazo, até o dia 31
de janeiro, para que elas possam pedir a volta do regime tributário, mediante
regularização dos débitos, conforme notificação que já foram enviadas nestes
primeiros dias de 2020. O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado
criado em 2016, voltado para pequenos negócios, com carga diferenciada de
impostos.
De acordo com o Fisco, para que o
contribuinte volte ao regime, pagando menos tributos, será preciso regularizar
a situação até o dia 31, mediante três opções: pagar à vista o valor cobrado
pela Receita, abater parte do que é devido com créditos tributários, ou optar
pelo parcelamento do valor em até cinco anos, acrescido de juros e multa.
Na lista de empresas que perderam o direito
ao regime especial de tributação estão os seguintes casos: falta de documentação,
faturamento acima do valor permitido pelo regime, débitos tributários, atraso
de pagamento no parcelamento ou o exercício pela empresa de atividades não
incluídas no Simples Nacional.
Cada pedido será analisado pela Receita. Caso
ele seja aprovado, a reinclusão ao sistema tributário será feita com data
retroativa a 1º de janeiro.
Segundo Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da
Contmais Assessoria Contábil, desde o último dia 2 de janeiro vem sendo
registrado movimento de empresas da região que foram notificadas da exclusão.
“É muito importante lembrar o contribuinte
para que ele não deixe para entrar com o pedido na última hora”, alerta. “Os
débitos pagos ou parcelamentos levam até dois dias úteis para cair no sistema.
E enquanto isso não ocorre não conseguimos fazer a inclusão do pedido de volta”,
completa.
Cláudia lembra, ainda, que a exclusão do
Simples traz algumas conseqüências para as empresas, tanto financeiramente como
de ordem jurídica. Ao sair do regime, a empresa é obrigada a recolher os
impostos com base no Lucro Real ou Presumido, que acarreta em aumento do
tributo. A empresa também passa a ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da
União, não podendo participar de licitações, entre outras sanções.
Categorias
do Simples Nacional
Pelas regras do Simples, são consideradas microempresas,
aquelas com receita igual ou menor a R$ 360 mil; Empresas de pequeno porte são
as que têm receita bruta maior que R$ 360 mil e igual ou menor a R$ 4,8
milhões. Já um microempreendedor individual tem receita de até R$ 81 mil.
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