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Seguro Desemprego 2019 é administrado pelo Governo Federal e passou por diversas alterações em suas regras, que foram necessárias para poder auxiliar mais e melhor quem realmente precisa. Por isso, é importante ficar atento a essas regras.

Se você tem direito ao Seguro Desemprego 2019 ou busca por mais informações sobre o funcionamento deste benefício social é só continuar neste artigo, pois a partir do próximo tópico iremos te apresentar todas as novidades. Confira!

O que é seguro desemprego?

Este tipo de seguro nada mais é do que uma espécie de auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal a uma parcela de trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho.

O objetivo do seguro desemprego é o de amparar os trabalhadores que estavam empregados e que rapidamente perderam os seus empregos, enquanto buscam retornar ao mercado de trabalho. No entanto, para que você tenha direito a esse auxílio, existem algumas regras que devem ser seguidas.

Como funciona

De um modo simples, o Seguro Desemprego funciona da seguinte maneira: quando o trabalhador cadastrado no programa perde o seu emprego, ele poderá dar entrada no pedido do Seguro, que se estiver de acordo com todas as regras irá receber algumas parcelas em dinheiro para poder conseguir um novo emprego.

O valor e quantidade dessas parcelas são estabelecidas pelo programa e podem variar de três a cinco. Se durante o recebimento do Seguro, o trabalhador conseguir outro emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício.

Novas regras do seguro desemprego

Devido a várias irregularidades e necessidade de combater grandes despesas, o Governo Federal decidiu, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), implementar novas regras, que atingem principalmente as pessoas que estão tentando dar entrada no Seguro Desemprego pela primeira vez, as regras são resumidamente as seguintes:

  • Agendamento prévio para a solicitação do Seguro Desemprego
  • Pedidos realizados pela primeira vez poderão ser feitos após comprovação do trabalhador do exercício de atividade remuneratória pelo prazo mínimo de 12 meses
  • Os pedidos do benefício realizados pela segunda vez são concedidos para quem trabalhou pelo menos 9 meses
  • Poderão solicitar o beneficio pela terceira vez aqueles que trabalharam pelo período mínimo de 6 meses.

Parcelas do seguro desemprego

As parcelas do benefício são definidas de acordo com os seguintes critérios:

  • Três parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses e solicitou pela terceira vez
  • Quatro parcelas: para quem trabalhou entre 18 e 23 meses durantes os últimos 36 meses e pediu pela primeira vez. Se for a segunda vez, será concedido para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, mas se for pela terceira vez, será concedido a quem trabalhou entre 12 e 23 meses
  • Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses e pediu pela segunda vez ou quem trabalhou ao menos 24 meses e solicita o benefício pela terceira vez.

Na quarta solicitação é necessário que haja a comprovação de seis meses de trabalho com a carteira assinada, ficando dessa forma, semelhante a antiga regra.

Quem tem direito?

O Seguro Desemprego não é concedido para todos os trabalhadores, pois o benefício é válido somente para aqueles que atendem os seguintes critérios:

  • Ter sofrido dispensa do trabalho sem justa causa
  • Não receber nenhum outro benefício concedido pela Previdência Social
  • Trabalhadores que não possuem renda própria
  • Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa
  • Pescadores artesanais (durante o período de defeso)
  • Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes a escravidão;
  • Trabalhadores que tiveram tempo mínimo de carteira assinada necessário para a solicitação;
  • Não ser sócio ou ter participação nos lucros terceiros da empresa;
  • Precisa de um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um seguro desemprego e outro;
  • Trabalhadores rurais, precisam ter tido 15 meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 2 anos.

Como solicitar o seguro desemprego em 2019?

Depois de verificar os critérios para receber o benefício e preencher as obrigações, o cidadão deve ir até um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Assim, após dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá ir em busca de um novo emprego, de forma mais tranquila.

Lembre-se que após você ser afastado do seu cargo, é disponibilizado de 7 a 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego, e no caso de trabalhadores doméstico esse prazo é de 90 dias.

Documentos necessários

Para a solicitação do seu benefício, é necessário que você tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Carta de Demissão e a Homologação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência;
  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor.

Cálculo e tabela do seguro desemprego 2019

Para calcular o valor das parcelas do Seguro Desemprego 2019 é levado em consideração diversos fatores, sendo assim, os trabalhadores podem receber valores diferentes uns dos outros. Fazem muita diferença na hora do cálculo as informações seguintes:

  • Se o trabalhador teve ou não acesso ao benefício nos últimos 36 meses;
  • O valor dos três últimos salários do trabalhador;
  • A quantidade de meses trabalhados antes do requerimento do Seguro.

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Saiba também sobre o descanso semanal remunerado!

Fonte: Jornal Contábil

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    Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

    Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

    O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.

    Como vai funcionar

    • O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil
    • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:
    • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do Cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site.

    Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

    Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

    Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

    • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

    O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

    Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

    • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador
    • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa

    O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo

    • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação
    • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego

    Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

    Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

    Fonte: Ministério do Trabalho.

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