O Seguro Desemprego 2019 é administrado pelo Governo Federal e passou por diversas alterações em suas regras, que foram necessárias para poder auxiliar mais e melhor quem realmente precisa. Por isso, é importante ficar atento a essas regras.
Se você tem direito ao Seguro Desemprego 2019 ou busca por mais informações sobre o funcionamento deste benefício social é só continuar neste artigo, pois a partir do próximo tópico iremos te apresentar todas as novidades. Confira!
O que é seguro desemprego?
Este tipo de seguro nada mais é do que uma espécie de auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal a uma parcela de trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho.
O objetivo do seguro desemprego é o de amparar os trabalhadores que estavam empregados e que rapidamente perderam os seus empregos, enquanto buscam retornar ao mercado de trabalho. No entanto, para que você tenha direito a esse auxílio, existem algumas regras que devem ser seguidas.
Como funciona
De um modo simples, o Seguro Desemprego funciona da seguinte maneira: quando o trabalhador cadastrado no programa perde o seu emprego, ele poderá dar entrada no pedido do Seguro, que se estiver de acordo com todas as regras irá receber algumas parcelas em dinheiro para poder conseguir um novo emprego.
O valor e quantidade dessas parcelas são estabelecidas pelo programa e podem variar de três a cinco. Se durante o recebimento do Seguro, o trabalhador conseguir outro emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício.
Novas regras do seguro desemprego
Devido a várias irregularidades e necessidade de combater grandes despesas, o Governo Federal decidiu, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), implementar novas regras, que atingem principalmente as pessoas que estão tentando dar entrada no Seguro Desemprego pela primeira vez, as regras são resumidamente as seguintes:
- Agendamento prévio para a solicitação do Seguro Desemprego
- Pedidos realizados pela primeira vez poderão ser feitos após comprovação do trabalhador do exercício de atividade remuneratória pelo prazo mínimo de 12 meses
- Os pedidos do benefício realizados pela segunda vez são concedidos para quem trabalhou pelo menos 9 meses
- Poderão solicitar o beneficio pela terceira vez aqueles que trabalharam pelo período mínimo de 6 meses.
Parcelas do seguro desemprego
As parcelas do benefício são definidas de acordo com os seguintes critérios:
- Três parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses e solicitou pela terceira vez
- Quatro parcelas: para quem trabalhou entre 18 e 23 meses durantes os últimos 36 meses e pediu pela primeira vez. Se for a segunda vez, será concedido para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, mas se for pela terceira vez, será concedido a quem trabalhou entre 12 e 23 meses
- Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses e pediu pela segunda vez ou quem trabalhou ao menos 24 meses e solicita o benefício pela terceira vez.
Na quarta solicitação é necessário que haja a comprovação de seis meses de trabalho com a carteira assinada, ficando dessa forma, semelhante a antiga regra.
Quem tem direito?
O Seguro Desemprego não é concedido para todos os trabalhadores, pois o benefício é válido somente para aqueles que atendem os seguintes critérios:
- Ter sofrido dispensa do trabalho sem justa causa
- Não receber nenhum outro benefício concedido pela Previdência Social
- Trabalhadores que não possuem renda própria
- Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa
- Pescadores artesanais (durante o período de defeso)
- Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes a escravidão;
- Trabalhadores que tiveram tempo mínimo de carteira assinada necessário para a solicitação;
- Não ser sócio ou ter participação nos lucros terceiros da empresa;
- Precisa de um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um seguro desemprego e outro;
- Trabalhadores rurais, precisam ter tido 15 meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 2 anos.
Como solicitar o seguro desemprego em 2019?
Depois de verificar os critérios para receber o benefício e preencher as obrigações, o cidadão deve ir até um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Assim, após dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá ir em busca de um novo emprego, de forma mais tranquila.
Lembre-se que após você ser afastado do seu cargo, é disponibilizado de 7 a 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego, e no caso de trabalhadores doméstico esse prazo é de 90 dias.
Documentos necessários
Para a solicitação do seu benefício, é necessário que você tenha em mãos os seguintes documentos:
- Carta de Demissão e a Homologação;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência;
- RG e CPF;
- Título de Eleitor.
Cálculo e tabela do seguro desemprego 2019
Para calcular o valor das parcelas do Seguro Desemprego 2019 é levado em consideração diversos fatores, sendo assim, os trabalhadores podem receber valores diferentes uns dos outros. Fazem muita diferença na hora do cálculo as informações seguintes:
- Se o trabalhador teve ou não acesso ao benefício nos últimos 36 meses;
- O valor dos três últimos salários do trabalhador;
- A quantidade de meses trabalhados antes do requerimento do Seguro.
Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Saiba também sobre o descanso semanal remunerado!
Fonte: Jornal Contábil
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