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O ano de 2020 começou com um alívio para as empresas. Desde o dia 1º de janeiro, os empregadores deixaram de pagar a multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do funcionário. A medida, porém, não tem nenhum efeito para o trabalhador, pois ele vai continuar recebendo a multa de 40%.

O fim da multa, um custo a mais para as empresas, já estava programada desde novembro de 2019, quando foi criada a Medida Provisória 905, conhecida como Verde Amarelo. O objetivo do Governo Federal é reduzir gastos dos empreendedores e estimular o aumento das contratações e reduzir o desemprego no Brasil.

A multa de 10% em caso de demissão foi criada, em 2001, com o objetivo de cobrir os rombos do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor (1). O valor pago pelo empregador ao governo federal no momento da demissão do funcionário ia para um fundo administrado pelo próprio FGTS.

Nos últimos anos, o valor arrecadado vinha sendo utilizado para bancar projetos do governo em diversas áreas, entre eles o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

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