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Foi sancionada no último dia 20, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei e já em vigor. A MP tem como proposta diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. Com isso, espera-se a geração de 3,7 milhões de empregos e um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) no prazo de dez anos.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Vetos presenciais na aprovação pelo Congresso

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

Segundo Cláudia Di Fonzo, Diretora da Contmais escritório de contabilidade em Campinas, a MP da Liberdade Econômica vai mexer de forma profunda nas estruturas das empresas e derrubar burocracias. “Vejo muitos pontos positivos, como o caso dos prazos, já que hoje um alvará leva mais de um ano para ser emitido”, explica. Claudia acrescenta que: “Outro ponto positivo será a digitalização dos documentos, uma vez que estamos em plena era digital e documentos em papel devem ser eliminados, desburocratizando o sistema em que vivemos”. 

Apesar dos inúmeros benefícios que a MP da Liberdade Econômica trará para o mundo empresarial e com consequências para os trabalhadores, Cláudia assinala que existem alguns pontos que oferecem riscos futuros. Dentre eles, destaca a dispensa de registro de ponto.

“Como este tema será visto pelo judiciário no caso de uma ação trabalhista, onde o funcionário requer horas extras, como o empregador irá comprovar caso a solicitação seja incoerente ou irreal?”, questiona ela. “Como contadora, vejo muitos casos em que as empresas precisam comprovar as horas através dos registros de ponto”.

Entenda as principais mudanças na MP da Liberdade Econômica

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
    Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
  • Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.

Fim do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder. Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter

patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

O que achou das mudanças? Acha que trará benefícios para sua empresa? Deixe um comentário!

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    O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto que agora segue para sanção presidencial estabelece, entre várias coisas, garantias para o livre mercado, isenção de alvarás e licenças para empresas que ofereçam baixo risco, como restaurantes, bares e startups. A expectativa do Governo Federal para o prazo de dez anos é gerar 3,7 milhões de empregos e um crescimento adicional de 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

    Entre as principais mudanças previstas na MP da Liberdade Econômica destacam-se a flexibilidade de várias regras trabalhistas, mudança no patrimônio dos sócios – com previsão da separação das dívidas entre pessoas físicas e jurídicas – entre muitas outras.

    As principais mudanças que afetam as empresas são:

    • Trabalho aos domingos: Este assunto foi excluído do texto que segue para sanção. O trabalho continua remunerado em 100% aos domingos.
    • Registro Ponto: Atualmente, todas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um relógio/registro de ponto. Pela MP aprovada, as companhias com até 20 funcionários estarão desobrigadas a manter este controle. Acima de 20 empregados também haverá a desobrigação, desde que seja feito um acordo individual ou coletivo entre a empresa e os funcionários. Neste caso, deverá ser anotado somente em caso de atrasos ou jornadas extraordinárias.
    • Criação da Carteira digital: A MP da Liberdade Econômica cria a carteira digital, que passará a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF. Carteira física só passa a ser emitida em casos excepcionais.
    • Dispensa de alvará: O texto aprovado retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco.
    • Prazo para respostas: Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo se expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio. Esses prazos serão definidos por cada órgão.
    • Digitalização de documentos: Fica autorizado o armazenamento, por meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, composto por dados ou imagens. Um exemplo são os contratos sociais.
    • Patrimônio do sócio: Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

    Prós e Contras da nova MP

    Para Cláudia Di Fonzo, Diretora da Contmais Assessoria Contábil, o texto da MP da Liberdade Econômica aprovado e que deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, deve mexer de forma profunda nas estruturas das empresas e derrubar burocracias.

    “Vejo muitos pontos positivos, como o caso dos prazos, já que hoje um alvará leva mais de um ano para ser emitido”, explica. Claudia acrescenta que:

    “Outro ponto positivo será a digitalização dos documentos, uma vez que estamos em plena era digital e documentos em papel devem ser eliminados, desburocratizando o sistema em que vivemos”. 

    Apesar dos inúmeros benefícios que a MP da Liberdade Econômica trará para o mundo empresarial e com consequências para os trabalhadores, Cláudia assinala que existem alguns pontos que oferecem riscos futuros. Dentre eles, destaca a dispensa de registro ponto.

    “Como este tema será visto pelo judiciário no caso de uma ação trabalhista, onde o funcionário requer horas extras, como o empregador irá comprovar caso a solicitação seja incoerente ou irreal?”, questiona ela.

    “Como contadora, vejo muitos casos em que as empresas precisam comprovar as horas através dos registros de ponto”.

    Veja sobre a MP da Liberdade Econômica que já entrou em vigor.

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