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Um negócio formalizado pode abrir muitas portas. Além da possibilidade de emitir notas fiscais, o que amplia as oportunidades, as empresas têm acesso a linhas de crédito especiais, investimentos, contratação de funcionários, dentre outros.

Neste cenário, ser MEI ou ME é uma vantagem, independente do tamanho do negócio.Mas, o que muita gente ainda não sabe é que MEI e ME possuem características diferenciadas, embora ambas sejam microempresas.

No post de hoje você compreenderá melhor cada uma das categorias e quando é o momento ideal para migrar de uma para outra. Boa leitura!

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se de uma categoria criada pelo Governo Federal, através da Lei Complementar 128/2008, vigente a partir de julho de 2019.

O MEI foi desenvolvido especialmente para os profissionais autônomos, que exerciam suas atividades na informalidade. A partir do registro no MEI, autônomos tem acesso a todos os direitos previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e auxílio-maternidade, além de um CNPJ e, consequentemente, todas as vantagens de uma empresa.

Além disso, o microempreendedor pode ter um funcionário registrado com 1 salário mínimo ou piso da categoria.

Outra vantagem é a simplificação do processo de abertura, que é realizado online e em poucos minutos.

Interessante frisar que para o faturamento de uma MEI não pode ultrapassar os R$ 92,7 mil (R$ 81 mil de limite + 20% excedentes de tolerância).

Se você quiser entender melhor como funciona o MEI, uma boa dica é apostar em cursos online, como o Curso Online MEI – Microempreendedor Individual, do Educamundo. O portal possui mais de 1.200 cursos e é referência em cursos online com certificado.

O que é ME?

A ME, Microempresa, é uma empresa de pequeno porte, que deve ser aberta mediante elaboração de contrato social e formalização na junta comercial. Diferente do que ocorre no MEI, abrange um leque maior de atividades.

Se uma empresa possui faturamento superior a R$ 81 mil (limite do MEI), ela deve se enquadrar como ME. Neste caso, o faturamento máximo para uma microempresa é de R$ 360 mil anuais. Quanto ao regime tributário, há três opções: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O pagamento de impostos também merece atenção: como microempresa, o proprietário deve arcar com o recolhimento de CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

MEI ou ME: devo migrar?

Agora que você já compreendeu as principais características de MEI e ME, pode estar se perguntando quando é interessante – ou necessário – migrar de um para outro, certo? Existem alguns cenários que norteiam o enquadramento, os quais você deve ficar atento.

Listamos abaixo alguns deles:

  • Inclusão de um ou mais sócios na empresa;
  • Faturamento anual acima de R$ 81 mil;
  • Admissão de mais de 1 funcionário;
  • Abertura de segunda empresa pelo sócio, ou até mesmo filial da mesma empresa;
  • Inclusão de novas atividades que não são permitidas pelo MEI.

Como fazer a migração de MEI para ME?

Se o teto de faturamento for excedido, o microempreendedor individual deverá recolher o MEI relativo até dezembro do ano-calendário + um DAS complementar, referente ao saldo excedente.

Após quitar o DAS (até janeiro do próximo ano), deve ser solicitado o descredenciamento do MEI no portal do Simples Nacional.

Depois, alguns documentos devem ser entregues na Junta Comercial do Estado, sendo eles: comunicação de desenquadramento do SIMEI, formulário de desenquadramento; três vias do requerimento do empreendedor (em três vias) e alteração dos dados da empresa.

Para finalizar a migração, basta alterar a razão social e seu capital social (já que no MEI, usualmente, muitas empresas são abertas com capital de apenas R$ 1,00).

Saber a hora certa de migrar de MEI para ME também é saber a hora certa de crescer. Se tiver qualquer dúvida sobre algum dos processos mencionados, deixe seu comentário abaixo!

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    Um levantamento que acaba de ser divulgado pela Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic) revelou que 98% dos 32.520 novos negócios abertos no primeiro semestre deste ano de 2019 na Região Metropolitana de Campinas (RMC) estão enquadrados como Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI. No Brasil, de janeiro a julho haviam sido abertas 185 mil empresas nesta categoria de serviços.

    O estudo feito pela ACIC revelou também que existem 159.639 microempresas na RMC. Campinas, por seu porte e importância econômica, lidera as cidades com maior número de MEI, respondendo por 40% dos negócios em atividades.

    O MEI é o modelo de empresa mais utilizado no Brasil atualmente. Essa categoria foi criada em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores que não possuem registro profissional e trabalham “por conta própria”. Os setores que mais se beneficiam com o MEI são os de serviços e comércio que requerem investimentos menores e têm melhor rentabilidade, ou seja, o capital inicial para a criação do negócio retorna mais rapidamente.

    Vantagens de ser um microempreendedor

    De acordo com o Portal do Empreendedor do governo federal, as vantagens de ser um microempreendedor são: ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e alvará de funcionamento sem custo ou burocracia, possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a produtos e serviços bancários como crédito, baixo custo mensal com tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos, acesso a apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e chance de vender para o governo. Além disso, dispõem também de direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte (para a família).

    Porém, vale lembrar que existe um limite mensal de R$ 6.750,00 para o faturamento e de R$ 81 mil anual para o enquadramento no MEI. Estes limites sofrem reajustes de acordo com a legislação e é preciso estar atento para não os ultrapassar. Caso isso aconteça, é passível de multa e exclusão dessa categoria.

    O processo de abertura do MEI é gratuito e feito exclusivamente on-line através do Portal do Empreendedor onde são preenchidas informações de cadastro. O número do CNPJ é gerado na hora e não há obrigatoriedade de contratar uma contabilidade mensal. Você pode saber mais sobre o MEI acessando aqui.

    Neide Nascimento, uma das proprietárias da Contmais Web, empresa com onze anos de experiência no mercado, confirma esta grande procurar pelo MEI, iniciada no ano passado e que se mantém em 2019. A empresária conta que a Contmais possui uma equipe profissional altamente capacitada e treinada para dar todo o suporte jurídico, trabalhista, previdenciário, assessoria financeira, tributário, planejamento e contábil para as pessoas interessadas em abrir e manter seu negócio. “Inclusive oferecemos sérvio de abertura de MEI de forma gratuíta”, lembra.

    Uma das novidades da Contmais para este público é a Contmais Web. Através dessa plataforma, o microeempreendedor individual ganha tempo e agilidade e qualidade para resolver seus problemas no dia a dia, sem precisar se descolar até o escritório. Com isso, pode investir no atendimento de seus clientes.

    A Contmais Web oferece o serviço de abertura de MEI de forma gratuita. Entre em contato e saiba como.

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      Esse tipo de natureza jurídica é ideal para pequenos negócios

      O MEI – Micro Empreendedor Individual – atualmente é o modelo de empresa mais utilizado no Brasil. Essa categoria foi criada em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores que não possuem registro profissional e trabalham “por conta própria”.

      Segundo o Portal do Empreendedor – MEI, no início do mês de julho cerca de 185 mil microempresários haviam optado pelo sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais (abrangido pelo Simples Nacional). O número é 19% acima do verificado em fins de dezembro do ano passado – crescimento bastante superior ao aumento do emprego formal entre dezembro de 2018 e maio de 2019 (0,91).

      Entre dezembro e julho, o número total de microempreendedores individuais passou de 7,7 milhões para mais de 8,5 milhões de pessoas (alta de 10,9%). O objetivo do MEI é tornar a pessoa um pequeno empresário, com um número de CNPJ. Ela passa a ter um cadastro como pessoa jurídica e abre a possibilidade de emissão de nota fiscal dos seus produtos e/ou serviços.

      Porém, existe um limite mensal de R$ 6.750,00 para o faturamento e de R$ 81.000,00 anual. Estes limites sofrem reajustes de acordo com a legislação e é preciso estar atento para não os ultrapassar. Caso isso aconteça, é passível de multa e exclusão dessa categoria.

      A pessoa que possui o MEI passa a ter alguns direitos trabalhistas que o trabalho informal não proporciona como o recolhimento de contribuição para aposentadoria (INSS), auxílio doença, salário maternidade e seguro desemprego.

      O processo de abertura do MEI é gratuito e feito exclusivamente on-line através do Portal do Empreendedor onde são preenchidas informações de cadastro. O número do CNPJ é gerado na hora e não há obrigatoriedade de contratar uma contabilidade mensal.

      Qualquer profissional pode ser MEI?

      É importante ressaltar que nem todas as atividades são passíveis de enquadramento no MEI. É preciso consultar se o tipo de atividade a ser exercida está na lista de atividades permitidas do que o MEI pode fazer.

      Quais as obrigações do MEI?

      Quando é aberto um MEI, automaticamente esta empresa será enquadrada numa forma de tributação chamada Simples Nacional. Esta é a modalidade em que há um imposto único e de valor mais baixo.

      Para usufruir dos benefícios do MEI, o microempresário deverá recolher mensalmente um imposto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo e calculado da seguinte forma: 5% do valor do salário mínimo + R$ 5,00 de ISS – Imposto sobre serviço (caso a atividade seja serviço) ou + R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre circulação de mercadoria e serviço (caso a atividade seja comércio ou indústria). Caso o valor do DAS não seja recolhido, o MEI corre o risco de ter o CNPJ cancelado.

      Além do recolhimento mensal do DAS, todos os anos,o microempreendedor individual é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), onde constarão todas as informações sobre o faturamento anual e notas emitidas ao longo do exercício.

      Geralmente o prazo é aberto no início de maio e encerra-se no dia 31 do mesmo mês. A entrega desta declaração é feita também on-line e pode ser contratada uma assessoria contábil para realizar este serviço, ou o microempresário pode optar por fazer por conta própria.

      Uma empresa quer me contratar como PJ, posso abrir um MEI?

      O MEI também é muito utilizado por aqueles trabalhadores que prestam serviço denominado como PJ. Ou seja, ao invés da empresa realizar a contratação do funcionário através de CLT, oferece uma oportunidade ao trabalhador como PJ, um prestador de serviço, que não tem vínculo empregatício, mas exige a necessidade de emissão de nota fiscal mensal para justificar os pagamentos realizados ao trabalhador, através da Pessoa Jurídica.

      Essa possibilidade existe desde que a pessoa que abrirá o MEI não tenha nenhum registro em carteira profissional ao mesmo tempo em que exercerá a profissão como MEI. No caso de pessoas que possuem registro em carteira em uma empresa e precisam emitir nota para outras, devem procurar um outro tipo de natureza jurídica para enquadrar  empresa.

      A Contmais Assessoria Contábil oferece o serviço de abertura de MEI de forma gratuita. Entre em contato e saiba como.

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