Os contribuintes brasileiros já podem acertar a conta com o Leão a partir de hoje (02/03). O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 – ano base 2019 – vai até às 23h59min59s de 30 de abril. Mas, o contribuinte precisa ficar atento na hora separar os documentos e preencher a declaração antes de enviar para o governo. Isso porque a Receita Federal introduziu algumas mudanças para este ano. O programa da declaração, com as alterações, já está disponível para download no site da Receita Federal.
Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para 2020, a principal é o fim da dedução do INSS pago ao trabalhador doméstico. Neste ano, no campo de bens e direitos, o contribuinte também vai precisar especificar se os bens pertencem a titulares ou dependentes e preencher o campo do CNPJ ou CPF relacionado ao bem informado.
Obrigatoriedade do número do recibo. Neste campo, as declarações de rendimentos iguais ou superiores a R$ 200 mil terão como exigência o número do recibo da declaração anterior.
Outra mudança anunciada diz respeito ao cronograma de restituição. Em 2020, o primeiro lote de pagamento será no dia 29 de maio e o último em setembro. Ao contrário dos anos anteriores, quando o pagamento ocorria na primeira quinzena do mês, neste ano a restituição será no último dia útil do mês. Quem utiliza certificado digital tem prioridade na fila de restituições.
Deduções
Com exceção ao INSS da empregada doméstica, as demais deduções estão mantidas: gastos com saúde, como exames, internações e plano de saúde, sem limite. Em relação à educação, poderá ser deduzida despesas com escola e cursos superiores, graduação e pós graduação, até o limite de R$ 3.561,50. Também pode deduzir gastos com previdência privada ou complementar até 12% da renda e os gastos com dependentes. Nesse caso, a dedução permitida é de R$ 2.275,08 por dependente.
Quem deve declarar?
- Quem teve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Pessoas físicas residentes no Brasil no ano-calendário de 2019
- Quem teve patrimônio superior a R$ 300 mil no ano passado. No caso dos bens serem do casal, apenas um cônjuge está obrigado a declarar.
Multa por atraso
A estimativa da Receita Federal é receber neste ano aproximadamente 32 milhões de declarações. Vale lembrar que a multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis no site da Receita Federal.
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