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O que era uma alternativa para as empresas continuarem trabalhando durante a quarentena da Covid-19, revela-se como a grande tendência de modelo de trabalho nas organizações. O home office trouxe resultados positivos em produtividade e economia para as empresas durante a pandemia. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Recursos Humanos da regional Campinas, mais de 50% das empresas da região deverão manter ou ampliar a jornada de trabalho remoto em vários setores após o período de isolamento social.

De acordo com a diretora da ABRH-RMC, Fabiola Lencastre,  em muitos setores houve ganho de produtividade, otimização de custos, flexibilização da jornada e maior qualidade de vida para o colaborador. “será preciso firmar acordos e criar políticas para viabilizar o trabalho home office, diante da falta de legislação específica”, alerta ela.

Para a diretora da ABRH, as estruturas implantadas pelas empresas foram eficientes e geraram resultados, tornando o home office uma realidade. “Acreditamos que os espaços físicos dos escritórios serão usados oficialmente para algumas reuniões, receber clientes e happy hours, sendo as casas e apartamentos os escritórios do dia a dia de trabalho”, completa Fabiola.

Para uma empresa estar regularizada perante o Governo, é muito importante manter-se ativa. Por esse motivo, existem obrigações que os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar. São as obrigações acessórias das empresas.

Quando essas obrigações não são cumpridas nos devidos prazos estipulados, pedem acarretar multas e juros, que devem ser pagos para regulamentação da empresa. Sendo que isso, pode afetar o fluxo do caixa e prejudicar as informações enviadas.

O que é e quais são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias podem ser mensais, trimestrais ou anuais que contém todas as informações da empresa. Devem ser enviadas ao Governo (federal, estadual ou municipal) para que o contribuinte declare todas a as informações que são solicitadas no formulário em questão a ser preenchido. Tem por objetivo informar à Receita, os impostos apurados, juntamente com a parte trabalhista, quando questionada, ou seja, número de funcionários e os encargos sobre a folha de pagamento.

Existem também outras obrigações acessórias, que podem ser relativas a atividade econômica da empresa, por exemplo: os médicos, os corretores de imóveis, etc.

Assim como temos a obrigação de declarar ao Governo Federal, Estadual e Municipal, não podemos esquecer das obrigações tributárias das empresas, sejam impostos, taxas, contribuições e outros que devem ser pagos mensalmente, evitando problemas futuros com a fiscalização.

Destacamos algumas obrigações que a empresa precisa seguir. As principais são:

  • Empresas do regime tributário do Simples Nacional (DEFIS, DAS, DIRF, DSTDA)
  • Empresas do  Lucro Presumido e Real (DCTF, EFD Contribuições, SPED Fiscal, GIA Estadual, GIA Substituição Tributária, ECF, ECD, SISCOSERV, DMED, DIMOB e Obrigações Especificas por atividade).
  • DEFIS – é a Declaração Anual do simples nacional, que deve ser enviada até dia 31/03 de cada ano, referente o exercício anterior.
  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – calculado mensalmente.
  • DIRF – é a Declaração anual de Imposto de Renda Retido na Fonte s/serviços prestados e tomados.
  • DSTDA – é a Declaração mensal de Substituição Tributária de compras e vendas.
  • DCTF – é a Declaração mensal de Débitos e créditos tributários das contribuições e impostos federais.
  • EFD Contribuições – Obrigação mensal. A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
  • SPED Fiscal – O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, é um obrigação mensal, que se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, trazendo agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas. Trata-se de um arquivo digital que se constitui dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do IPI e ICMS.
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração fiscal, tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
  • GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado.
  • ECF – Trata-se de uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
  • ECD – A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a entrega de informações contábeis anual que substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco, dos Livros Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
  • SISCOSERV – O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
  • DMED – médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos – Anual.
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária.

Saiba como uma assessoria empresarial pode te ajudar nisso.

Fonte: Jornal Contábil

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    Em comparação a outros países, o Brasil é uma das nações que mais tem feriados ao longo do ano. Embora bem vindos pela maior parte da população, essas datas por vezes representam um sério problema de produtividade para as empresas. Novembro, por exemplo, é um mês que possui dois feriados nacionais, e mais um que vigora apenas em algumas regiões. São, basicamente, três das quatro semanas do mês com um dia útil a menos. Isso quando não temos as emendas, que por vezes tomam mais alguns dias da produção normal.

    O problema, no entanto, não é deixar o funcionário ter um dia de descanso a mais. Muitos dos direitos a feriados são conquistas sindicais e já não cabe ao gestor da empresa lidar com essa questão. A empresa precisa independer dessas situações, sobretudo por não ser nenhuma novidade, já que todo ano temos os mesmos feriados. A resposta, como quase sempre, é da mudança de paradigma que o próprio administrador precisa ter para gerir seu negócio contando com o desafio.

    Perda de horas produtivas

    O maior problema enfrentado é o da perda de horas produtivas ao longo do mês. Seu impacto anual é considerável. Porém, quando se possui um bom planejamento e bons processos, há garantias de uma lida eficiente com a situação. Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade.

    Isso não necessariamente significa mais horas de trabalho, mas pode demandar apenas reajustes nas metas diárias e intensidade desse trabalho cotidiano. Esse planejamento permite que o trabalho que seria realizado nos dias livres seja feito antes, garantindo a produção independente da folga. Pode sim haver a necessidade de algumas horas extras em alguns dias, porém o custo de horas extras é muito menor para a empresa, do que o custo de um dia extra, sobretudo quando ele é em um fim de semana, por exemplo. Até mesmo olhando pelo ponto de vista do funcionário o desgaste é menor.

    Outro fator interessante de se levar em conta é o da falta de engajamento da equipe na proximidade dessas datas, que ansiosa pela folga trabalha de forma menos atenta e até chega a trabalhar menos. É preciso ter um planejamento de RH que busque retomar e manter esse engajamento nos funcionários. O feriado não deve representar uma perda de atenção no resto do mês.

    Existem, inclusive, pesquisas que apontam que há um número maior de acidentes em empresas pós feriado. Isso porque, muitas vezes, o funcionário exagera nos dias anteriores e chega no próximo dia útil sem sua total atenção ao trabalho. Isso pode ser perigoso para ele mesmo e seus colegas, sobretudo quando falamos de operadores de grandes maquinários, ou de funções chave que demandam muita atenção aos detalhes.

    Gestão de riscos e qualidade

    As empresas não podem ficar à mercê dessas situações. Uma gestão adequada de riscos e qualidade garantirá que a empresa lidará com os feriados da maneira mais produtiva possível, preservando a segurança de seus funcionários e de seu investimento. E isso não serve apenas para um tipo de negócio, vale para todas as empresas, independente do ramo ou tamanho.

    Além disso, a parada do feriado também pode ser produtiva para a própria empresa. Máquinas, servidores e equipamentos de todos os tipos precisam de manutenção. O feriado pode ser justamente o momento de realizar essa manutenção, mesmo que ela seja preditiva. As empresas que realizam esses serviços, na maior parte das vezes, trabalham por demanda e já contam com atendimentos em dias assim. O devido cuidado com os equipamentos também poupa dinheiro e pode ampliar a produtividade.

    Talvez os melhores conselhos para não deixar os feriados impactarem sua empresa sejam justamente esses: planeje, tenha bons processos, mantenha seu RH atento às necessidades dos funcionários, engaje o trabalho e aproveite bem o tempo que o feriado também proporciona à empresa para fazê-la melhor. Feito isso, não será preciso se desesperar com os feriados, mesmo em meses com tantos, como é o caso de novembro.

    Leia também sobre:

    Sancionada, MP da liberdade econômica já esta em vigor

    O que é o descanso semanal remunerado (DSR)?

    Fonte: InformaMídia Comunicação

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      A segunda fase do eSocial teve início no dia 10 de Outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

      É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. E os empresários devem procurar seu contador para tirar todas as dúvidas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários – processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS) .

      O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.

      Para a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel – como empresário – fornecendo informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo Fisco.

      “É muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.

      Empresas de médio porte

      As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

      No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

      Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

      Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.

      Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada na última sexta-feira (5/10):

      Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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        O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou no dia 11-10-18, o entendimento favorável à constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.

        Em agosto, a Corte liberou a terceirização irrestrita em todos os setores das empresas privadas. No entanto, vários recursos continuaram chegando ao tribunal com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a prática.

        Ao julgar um caso concreto nesta tarde, por 7 votos 4 o colegiado aceitou recurso a favor de empresas de telefonia para liberar a terceirização em suas atividades de call center (central de atendimento), conforme o entendimento firmado anteriormente pela Corte.

        Quando acontece a terceirização?

        A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar uma outra para prestar determinado serviço, com o objetivo de cortar custos. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

        Em agosto, a Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

        Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas, continuou em validade e foi aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

        Fonte: Agência Brasil

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