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Logo no início de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2020, relativo ao ano de 2019. E para quem gosta de sair na frente, até mesmo para receber a restituição nos primeiros lotes, já é hora de começar a separar os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Um deles trata-se de investimento em criptomoedas.

Os investimentos em bitcoins, apesar das grandes oscilações, estão crescendo no Brasil ao longo dos últimos anos. Segundo estudos, o país já é o maior mercado da América Latina. Em 2019, foram registrados mais de US$ 2,5 bilhões em negociações, com o Brasil já tendo ultrapassado a quantia de US$ 10 bilhões, segundo uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo, publicada no inicio deste ano. Em 2019, segundo dados extra-oficiais foram negociadas 301.390,78 bitcoins, com previsão de atingir mais de 400 mil criptomoedas neste ano.

Apesar de obrigatória desde o ano passado, um grande número de investidores ainda desconhece a necessidade de declarar os investimentos das chamadas moedas virtuais, tão popularizadas nos dias de hoje.

Neste artigo, a equipe da Contmais Assessoria Contábil, empresa com mais de 11 anos no mercado, antecipa informações muito relevantes para você declarar corretamente e ficar em dia com o leão.

COMO DECLARAR?

Em primeiro lugar, é preciso estar ciente que ganhos obtidos com a negociação de criptomeda, superior a R$ 35.000,00 por mês, são obrigatórios na declaração. Este ganho entra no chamado “Ganho de Capital”. A declaração de 2020 deve trazer os rendimentos do ano passado e os valores dos bitcoins até o dia 31 de dezembro.

Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá colocar a quantidade de bitcoins que possuía em 31/12/2019 e qual foi o preço de aquisição, independentemente do valor no último dia do ano.

CONTE COM A GENTE

Você não precisa ficar preocupado. A Contmais possui uma equipe de especialistas aptos para ajudá-lo neste trabalho, orientando a forma correta de fazer a declaração. Venha conversar com a gente!

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    Os investimentos em criptomoedas, sendo a mais famosa o Bitcoin, estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros. As moedas virtuais, baseadas em tecnologia, são um meio de trocas, podendo ser centralizadas ou descentralizadas, com seus valores variando a todo instante. As operações de compra e venda são, basicamente, feitas pela internet e aplicativos.

    As criptomoedas surgiram em 2009, por iniciativa de um usuário que usou o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Instituições tradicionais, como bancos, até então reticentes, já capitularam e começam a oferecer estes tipos de produtos aos seus clientes. Mais recentemente, o Facebook anunciou a criação de sua própria criptomeoda, com previsão de disponibilização nos próximos meses para transações em sua rede social.

    Na esteira das criptomoedas, outra tecnologia vem ganhando corpo: os tokens, criados com base no protocolo Ethereum (uma plataforma descentralizada capaz de utilizar contratos inteligentes e aplicações  descentralizadas, usando a tecnologia blockchain).

    O que é moeda digital

    Mas o que vem a ser exatamente a uma moeda digital? Ela é chamada assim pois, diferentemente de dinheiro em papel, as transações acontecem exclusivamente por meio digital. Ela pode ser usada para pequenas transações e pagamentos e bens maiores, como um carro ou imóvel.

    Mas o que muitos não sabem é como funciona a sua tributação e se devemos incluí-las na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

    Segundo Cláudia Di Fonzo, diretora da Contmais Assessoria Contábil, de acordo com a orientação da Receita Federal, a resposta é sim. Devemos declará-las, pois se tratam de bens.

    A Receita Federal lançou um manual que fala sobre o tema em seu tópico 447, onde esclarece que “Moedas virtuais (Bitcoins, por exemplo) muito embora não sejam moedas nos termos marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros. Elas devem ser declaradas pelo custo de aquisição.”

    Isto não esta em nenhuma previsão normativa. Ela se encontra como orientação nas perguntas e respostas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica.

    Claudia Di Fonzo explica que como não há um fundamento legal, nem lei prevendo sua tributação, as pessoas ficam sem ter certeza da obrigatoriedade. Há quem diga que não deve ser declarada, devendo ser classificada meramente como um meio de pagamento e não como um bem como deixa entender a Receita Federal.

    “Mas se não declararmos, como justificaremos um acréscimo patrimonial com o lucro da compra e venda das criptomoedas, já que esses lucros gerariam ganho de capital e devem ser tributados”

    Diz Claudia Di Fonzo , tendo como fonte a Constituição brasileira e código Tributário.

    Por hora, enquanto não houver uma legislação especifica sobre como declarar estas moedas e a qual a forma de sua tributação, não podemos afirmar se deverá ser feito a tributação sobre a aquisição destas moedas virtuais.

    Se tiver qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe especializada.

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