MP Programa Verde Amarelo já está valendo: entenda os principais pontos

MP Contrato Verde e Amarelo

Está em vigor a Medida Provisória (MP 905), do Programa Verde Amarelo, que tem como principal objetivo gerar empregos para jovens com idade entre 18 e 29 anos. Em contrapartida, empresários que aderirem ao programa terão uma série de benefícios. Embora polêmica e ainda em fase de discussão e ajustes no Congresso Nacional, a MP é válida para quem aderir nos 90 dias de sua vigência, não alterando nada do que está previsto.

A MP 905, explica Cláudia Di Fonzo, sócia-proprietária da Contmais Assessoria Contábil, apresenta uma série de iniciativas, como incentivo á contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados (trabalhadores que precisam se afastar das atividades profissionais por motivo de acidente ou adoecimento) e microcrédito para pessoas de baixa renda. A expectativa do Governo Federal é que ela gere quatro milhões de empregos.

Para que você possa conhecer e entender um pouco mais sobre a MP 95, fizemos um resumos dos principais pontos da atual MP, lembrando que nossa equipe está preparada para tirar todas as dúvidas de sua empresa, antes que seja assinada a adesão.

Principais Pontos

Contratação de jovens entre 18 a 29 anos que nunca tiveram um contrato formal de trabalho e com no máximo um salário mínimo e meio;

O empresário deixará de recolher a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social que hoje é de 20% sobre a folha de pagamento, as alíquotas do sistema S e do salário educação;

A Contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que hoje é de 8% passará para 2%, e o valor da multa cairá de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre empregado e empregador no momento da contratação;

Férias e 13º poderão ser quitadas mensalmente, na sua proporcionalidade.

Regras para as empresas

Para as empresas, estão previstas algumas regras a serem seguidas. Veja abaixo:

  • Não poderá substituir um empregado já contratado por regime convencional pelo contrato Verde-Amarelo.
  • Esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total da folha de pagamento da empresa.
  • As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo.

O Contrato de trabalho Verde e Amarelo será celebrado por tempo máximo de 24 meses, após o prazo estipulado será convertido automaticamente para o contrato convencional.

A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser paga, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês.

Veja a íntegra completa da MP 95 aqui!

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