Na reta final para ser aprovada em segundo turno pelo Senado, a Reforma da Previdência vai promover grandes mudanças na economia do Brasil e na vida dos brasileiros. Para falar sobre este importante tema, a sócia da Contmais Assessoria Contábil, Cláudia di Fonzo, foi convidada para dar uma palestra a cerca de 60 alunos da Faculdade de Anhanguera de Valinhos (FAV).

Com Bacharel em Ciências Contábeis, Cláudia explanou sobre a importância da Reforma da Previdência, quais as mudanças que ela traz para o País e a sociedade, como deve ser o novo cálculo para aposentadorias.

Abaixo, a sócia da Contmais Assessoria Contábil enumera em tópicos tudo que você precisa saber e conhecer sobre o assunto.

Por que é importante a Reforma da Previdência para o Brasil?

O Brasil é um dos poucos países que não tem idade mínima para se aposentar e, segundo a densidade demográfica, as pessoas estão vivendo mais. E se elas estão vivendo mais aumenta o numero de aposentados.

A nova Previdência foi planejada para reequilibrar as contas públicas e para ajudar a criar um sistema mais justo e igualitário para a população brasileira. Além da PEC, há outras iniciativas para fortalecer a economia e promover a justiça.

Dados de aposentadoria do mês de julho/2019

Somente no mês de julho foram 235.000 solicitações de aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição. Isto representa um aumento de 54% de junho pra julho/2019 (Fonte INSS)

O que muda com a Reforma da Previdência

A nova Previdência prevê idade mínima para aposentadoria igual para todos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para ter acesso ao benefício, será preciso ter ainda 20 anos de contribuição.

A atual regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) permite que os brasileiros se aposentem por idade ou por tempo de contribuição.

Quando o critério de acesso é a idade, já é exigido um período mínimo de 15 anos de contribuição. Mas o inverso não ocorre: não é exigida atualmente uma idade mínima de quem se aposenta por tempo de contribuição. Basta que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher tenha contribuído por 30 anos.

As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças.

Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres).

Poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2022, por exemplo, será de 62 anos (homens) e 57 (mulheres).

Como será o calculo

O Calculo será feito baseado na media de 100% do histórico de contribuição.

Para o setor privado, o calculo será de 60% para quem atingir a contribuição mínima de 20 anos para homem e 15 anos para mulher. A cada ano de contribuição a mais sobre 2 pontos. Ou seja: a mulher só atingirá 100 da contribuição quando atingir 35 anos de contribuição e o homem 40 anos de contribuição.

O Salário para aposentadoria nunca ultrapassará o teto que hoje é de R$ 5.839,45 e nem inferior ao salário mínimo que hoje é de R$ 998,00.

Para quem já esta no mercado de trabalho, haverá regras para transição.

Sistema de pontos:

Atualmente, já existes pedidos de aposentadoria integral, que é a formula da pontuação 86/96. Ou seja: para que possa se aposentar com 100% a mulher tem que somar o tempo de contribuição que hoje é de 30 anos (mulher) mais a idade : Exemplo 30 + 46 = 86

Esta regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.

Tempo de contribuição + idade mínima

Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homem. A cada ano, a idade sobe 6 meses ate atingir 62 anos mulheres e 65 anos (homens)

A transição acaba em 12 anos para mulheres e 8 anos para homens e o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulher e 35 anos para homens.

Exemplo:

Um trabalhador que tem 29 anos de contribuição, estaria faltando 6 anos para se aposentar, ou seja ainda faltam 6 anos de contribuição.

2019 + 6 anos = 2025

Hoje ele tem 51 anos + 6 anos= 57 anos.

Ele não conseguiria se aposentar, teria que contribuir mais 4 anos, mas ainda temos a regra de cada ano a idade sobre 6 meses.

Pedagios

Pedágio 50%

Para quem esta próximo de se aposentar com menos de 2 anos, deverá trabalhar mais um ano pra se aposentar, respeitando o período de contribuição.

Pedágio de 100%

Para quem tem a idade mínima para se aposentar, porém ainda faltam 3 anos, deverá contribuir 3 anos faltante para a contribuição e mais 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de contribuição.

Auxilio Doença

Com a reforma, o calculo da média de contribuições para auxilio doença será de 100%, e hoje a média é de 80%. Para obter o benefício, estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que osegurado tem direito.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos segurados incapacitados para o trabalho. Ele ficará bem menor a partir das novas regras da Reforma da Previdência. Este benefício mudará de nome e passará a chamar aposentadoria por incapacidade permanente. E o cálculo dos salários, que é de 100%, também irá muda. Começaria com 60%. Em geral, este benefício é concedido após um período de auxílio-doença.

Atualmente o INSS faz a media do salário de contribuição considerando os 80% dos maiores salários e o aposentado por invalidez recebe 100% da media salarial.

Com a reforma, não serão mais descartados os menores salários e será considerado 60% da media de todas as contribuições, para os contribuintes que têm 20 anos de contribuição. Para os que tem mais de 20 anos terá um acréscimo de 2% a cada ano extra que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Transição para Servidores

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter os direitos à aposentadoria com o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa, precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. Também será necessário cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Já quem entrou no serviço público a partir de 2003, deve se aposentar com limite do teto do INSS, atualmente de 5.839,45. No entanto, haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Cálculo da Aposentadoria

O cálculo da aposentadoria será o mesmo para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada ou servidores. Os trabalhadores que contribuírem 20 anos terão direito a 60% da média salarial e mais 2% por ano de contribuição, caso seja excedido. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.

Alíquotas de Contribuição

Os percentuais do INSS passarão a ser progressivos variando de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial de cada trabalhador. Para os que recebem acima do teto, que atualmente é de R$ 5.839,45, terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Benefícios

Quando houver o acúmulo de benefícios, o de menor valor sofrerá corte, escalonado por faixa de renda. Por exemplo, professores e médicos podem acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão

Pensão

No novo texto, a Pensão por Morte também foi modificada de 100% do valor do benefício para 50%, mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, o benefício será de 80% (50% + 10% para a viúva, além de 10% para cada filho). No entanto, quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.

O que não muda na Reforma

Brasileiros que já cumprem os requisitos atuais de aposentadoria não serão afetados pelas mudanças nas regras de acesso. Mesmo que esperem para pedir aposentadoria, só depois de aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Nada muda também para os que já estão aposentados.

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    Uma das principais dificuldades para a sobrevivência do microempreendedor, pequeno e médio empresário é a falta de capital de giro para tocar o dia a dia. A maioria enfrenta problemas e a burocracia quando vão às grandes instituições. Quem consegue aprovar uma linha de crédito se vê obrigado a arcar com juros altos, o que acaba comprometendo o caixa, reduzindo a capacidade de investimento e até dificultando a abertura de novos postos de trabalho.

    Para tentar mudar este quadro e facilitar a vida dos pequenos empreendedores, o Senado aprovou projeto que cria a Sociedade de Garantia Solidária (SGS). A proposta, que só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, é permitir que os pequenos empresários obtenham acesso a linha de crédito mais barata para poder produzir e investir.

    O capital da Sociedade de Garantia Solidária para empréstimo será formado pelos sócios participantes e investidores, que colocarão os recursos para formação do fundo a ser emprestado aos interessados. A Empresa Simples de Crédito, que fará o gerenciamento dos recursos e empréstimos, estará proibida de cobrar qualquer tarifa e o limite de faturamento será de no máximo 4,8 milhões por ano.

    O valor máximo da taxa de juro que cada empresa poderá cobrar dos tomadores deverá ser fixado posteriormente, quando da regulamentação da Lei.

    Outra novidade do projeto diz respeito às Startups, segmento que vem crescendo no Brasil nos últimos anos. O SGC cria um regime especial simplificado de tributação para startups – o Inova Simples, que prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação.

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      Contmais sai no portal Panorama de Negócios e fala sobre alta nas micro e pequenas empresas em setembro

      Neide Nascimento, sócia-diretora da Contmais fala sobre como contabilizou um aumento de 5% no faturamento em setembro, sendo que 20% de todo o faturamento provém de referências. Ela conta que, em dezembro do ano passado, sua carteira de clientes era de 315 e agora conta com 367. Além disso, comenta que teve de contratar mais 5 funcionários só neste ano para dar conta das demandas.

      Esses dados revelam a recuperação da economia para os pequenos negócios. Micros e pequenas empresas, além de profissionais liberais estão apresentando alta nas vendas pelo terceiro mês seguido em Campinas, Jundiaí e Bragança Paulista.

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        Foi sancionada no último dia 20, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei e já em vigor. A MP tem como proposta diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. Com isso, espera-se a geração de 3,7 milhões de empregos e um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) no prazo de dez anos.

        Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

        Vetos presenciais na aprovação pelo Congresso

        Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

        Segundo Cláudia Di Fonzo, Diretora da Contmais escritório de contabilidade em Campinas, a MP da Liberdade Econômica vai mexer de forma profunda nas estruturas das empresas e derrubar burocracias. “Vejo muitos pontos positivos, como o caso dos prazos, já que hoje um alvará leva mais de um ano para ser emitido”, explica. Claudia acrescenta que: “Outro ponto positivo será a digitalização dos documentos, uma vez que estamos em plena era digital e documentos em papel devem ser eliminados, desburocratizando o sistema em que vivemos”. 

        Apesar dos inúmeros benefícios que a MP da Liberdade Econômica trará para o mundo empresarial e com consequências para os trabalhadores, Cláudia assinala que existem alguns pontos que oferecem riscos futuros. Dentre eles, destaca a dispensa de registro de ponto.

        “Como este tema será visto pelo judiciário no caso de uma ação trabalhista, onde o funcionário requer horas extras, como o empregador irá comprovar caso a solicitação seja incoerente ou irreal?”, questiona ela. “Como contadora, vejo muitos casos em que as empresas precisam comprovar as horas através dos registros de ponto”.

        Entenda as principais mudanças na MP da Liberdade Econômica

        Registro de ponto

        • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.
        • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
          Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

        Alvará e licenças

        • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
        • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
        • Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.

        Fim do e-Social

        • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

        Carteira de trabalho eletrônica

        • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
        • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

        Documentos públicos digitais

        • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

        Abuso regulatório

        A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder. Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

        • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
        • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
        • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
        • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
        • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

        Desconsideração da personalidade jurídica

        • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
        • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
        • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter

        patrimônio pessoal usado para indenizações.

        Negócios jurídicos

        • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

        Súmulas tributárias

        • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

        Fundos de investimento

        • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

        Extinção do Fundo Soberano

        • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

        O que achou das mudanças? Acha que trará benefícios para sua empresa? Deixe um comentário!

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          Do MEI às grande empresas, todos devem implantar a Contabilidade Rural. No Brasil, segundo o último Censo Agropecuário realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), existem mais de 4,4 milhões de propriedades rurais. Desse total, o número de proprietários, especialmente micro e pequenos, que dá a devida atenção às finanças de seus negócios, é muito baixo na contabilidade rural.

          Isso acontece por vários motivos. O principal deles é a falta de tempo do pequeno produtor, que precisa focar no seu negócio principal para sobreviver e pagar suas contas.

          Ao deixar sua contabilidade de lado, o pequeno produtor está correndo sérios riscos de ser autuado pelo Fisco. Sem falar que, com a evolução tecnológica e a busca por produtos melhores e o aumento da produtividade, é necessário desenvolver cada vez mais técnicas tanto na área de produção como também no gerenciamento financeiro de sua propriedade.

          Assessoria contábil na contabilidade rural

          Uma assessoria contábil passa a ter importância vital para os negócios e seu crescimento. Através da contabilidade rural, além de deixar suas contas em dia, o pequeno produtor ganha ferramentas importantes para acompanhar seus negócios e atividades, vitais para a tomada de decisões e conquista de novos mercados, desenvolvimento de produtos mais qualificados e redução de custos, que vão gerar maior caixa para o produtor ou para a empresa.

          Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora do escritório de Contabilidade em Campinas explica que a contabilidade rural estuda o patrimônio rural, composto por ativos como, por exemplo, caixa, cabeças de gado, terra, tratores, estoques de produtos agrícolas (fertilizantes e sementes), passivos, empréstimos bancários, obrigações trabalhistas, fornecedores e patrimônio líquido (capital, reservas, entre outros).

          Exemplos de contabilidade rural

          De maneira mais prática, para ajudar você a entender melhor como funciona a contabilidade rural, tomamos como exemplo, as propriedades que lidam com gado, onde o ciclo operacional é maior que um ano. Por conta disso, as reservas de contingência nos balanços patrimoniais são mais frequentes, em virtude da vulnerabilidade do setor rural às intempéries da natureza.

          O exercício social de uma empresa rural é diferente do ano fiscal, pois a produção agropecuária, essencialmente, sazonal, concentra-se em determinado período do ano, que pode ser alguns dias ou meses, geralmente logo após a colheita, ou após o nascimento dos bezerros, já o ano fiscal abrange o período de doze meses e normalmente é encerrado em 31/12 de cada ano, coincidindo com o ano civil.

          Claudia conta que estes prazos para entrega de informações ao governo federal e dos termos utilizados na contabilidade, de grande familiaridade por parte dos profissionais da área são totalmente desconhecidos pelos pequenos e médios produtores.

          Ela ressalta que isso acontece por falta de tempo ou mesmo experiência e destaca a importância de uma parceria com um escritório contábil que possa ajudá-los com estas questões técnicas e jurídicas.

          “Na Contmais, com nossa experiência de 12 anos e uma equipe com profissionais altamente treinados e qualificados, podemos ajudar desde os MEIs até as grandes empresas a colocarem suas finanças em dia, gerir seus ativos e passivos e aumentar sua produtividade, gerando mais renda e lucros”, conta Cláudia.

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            Moradores de Campinas já recolheram R$ 1,504.860 bilhão em impostos e tributos no período de janeiro a agosto deste ano, através de produtos e serviços comprados na cidade. É o que aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo. Somente no mês de agosto, o total deixado pelos consumidores e empresas para os cofres públicos – Federal, Estadual e Municipal – embutidos nos preços das mercadorias e serviços foi de R$ 178.008 milhões, o que representa uma alta de quase 7% sobre o mesmo período do ano passado.

            Se para o consumidor final fica difícil escapar dos impostos e tributos, para as empresas é possível amenizar a mordida dos governos. Isso é possível através de um bom planejamento tributário.

            Vale relembrar que o planejamento tributário é um estudo estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

            Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

            Planejamento Fiscal

            A sócia-proprietária da Contmais Assessoria Contábil, Cláudia Di Fonzo, explica que o planejamento fiscal a ser adotado pela empresa ou profissional liberal em 2020 deve começar a ser estudado e planejado agora, ao longo do segundo semestre.

            “Planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre ela.”

            Ela lembra que existem três regimes tributários que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Para cada atividade, tamanho e operações da empresa, um regime tributário será melhor de ser utilizado e que deve ser definido com o auxílio de um profissional capacitado”.

            “A boa escolha do regime tributário pode fazer uma grande diferença nas análises comparativas e para o caixa das empresas”, completa a sócia-proprietária.

            O mais importante é ter um profissional contábil competente e eficiente. A Contmais é um escritório de contabilidade em Campinas que oferece assessoria completa em planejamento tributário.

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              Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

              Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.

              Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia. “E na maioria das vezes, por desconhecimento, acaba deixando de se beneficiar dos benefícios concedidos pela boa escolha proporcionada por um bem elaborado planejamento tributário oferecido por especialistas da área”, conta Neide Nascimento, sócia-proprietária da ContMais Assessoria Contábil, uma empresa com 11 anos de mercado.

              As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.

              “O que um grande número de gestores e empreendedores não sabe é que a mesma legislação que taxa, oferece inúmeros benefícios para determinadas atividades e produtos. Para aproveitar esses incentivos é preciso estar atento às mudanças diárias que acontecem na legislação”, conta Neide.

              Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?

              Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.

              “O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.

              O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.

              Saiba também como os processos tributários influenciam na atividade direta desenvolvida pelas empresas!

              Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?

              Não! O planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

              Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

              Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.

              Saiba qual a diferença de cada forma de tributação 

              Simples

              O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:

              • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
              • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
              • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
              • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
              • PIS (Programa de Integração Social);
              • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
              • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
              • ISS (Imposto Sobre Serviço).

              O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.

              Lucro Presumido

              O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

              Lucro Real

              Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

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                O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto que agora segue para sanção presidencial estabelece, entre várias coisas, garantias para o livre mercado, isenção de alvarás e licenças para empresas que ofereçam baixo risco, como restaurantes, bares e startups. A expectativa do Governo Federal para o prazo de dez anos é gerar 3,7 milhões de empregos e um crescimento adicional de 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

                Entre as principais mudanças previstas na MP da Liberdade Econômica destacam-se a flexibilidade de várias regras trabalhistas, mudança no patrimônio dos sócios – com previsão da separação das dívidas entre pessoas físicas e jurídicas – entre muitas outras.

                As principais mudanças que afetam as empresas são:

                • Trabalho aos domingos: Este assunto foi excluído do texto que segue para sanção. O trabalho continua remunerado em 100% aos domingos.
                • Registro Ponto: Atualmente, todas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um relógio/registro de ponto. Pela MP aprovada, as companhias com até 20 funcionários estarão desobrigadas a manter este controle. Acima de 20 empregados também haverá a desobrigação, desde que seja feito um acordo individual ou coletivo entre a empresa e os funcionários. Neste caso, deverá ser anotado somente em caso de atrasos ou jornadas extraordinárias.
                • Criação da Carteira digital: A MP da Liberdade Econômica cria a carteira digital, que passará a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF. Carteira física só passa a ser emitida em casos excepcionais.
                • Dispensa de alvará: O texto aprovado retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco.
                • Prazo para respostas: Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo se expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio. Esses prazos serão definidos por cada órgão.
                • Digitalização de documentos: Fica autorizado o armazenamento, por meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, composto por dados ou imagens. Um exemplo são os contratos sociais.
                • Patrimônio do sócio: Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

                Prós e Contras da nova MP

                Para Cláudia Di Fonzo, Diretora da Contmais Assessoria Contábil, o texto da MP da Liberdade Econômica aprovado e que deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, deve mexer de forma profunda nas estruturas das empresas e derrubar burocracias.

                “Vejo muitos pontos positivos, como o caso dos prazos, já que hoje um alvará leva mais de um ano para ser emitido”, explica. Claudia acrescenta que:

                “Outro ponto positivo será a digitalização dos documentos, uma vez que estamos em plena era digital e documentos em papel devem ser eliminados, desburocratizando o sistema em que vivemos”. 

                Apesar dos inúmeros benefícios que a MP da Liberdade Econômica trará para o mundo empresarial e com consequências para os trabalhadores, Cláudia assinala que existem alguns pontos que oferecem riscos futuros. Dentre eles, destaca a dispensa de registro ponto.

                “Como este tema será visto pelo judiciário no caso de uma ação trabalhista, onde o funcionário requer horas extras, como o empregador irá comprovar caso a solicitação seja incoerente ou irreal?”, questiona ela.

                “Como contadora, vejo muitos casos em que as empresas precisam comprovar as horas através dos registros de ponto”.

                Veja sobre a MP da Liberdade Econômica que já entrou em vigor.

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                  Um levantamento que acaba de ser divulgado pela Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic) revelou que 98% dos 32.520 novos negócios abertos no primeiro semestre deste ano de 2019 na Região Metropolitana de Campinas (RMC) estão enquadrados como Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI. No Brasil, de janeiro a julho haviam sido abertas 185 mil empresas nesta categoria de serviços.

                  O estudo feito pela ACIC revelou também que existem 159.639 microempresas na RMC. Campinas, por seu porte e importância econômica, lidera as cidades com maior número de MEI, respondendo por 40% dos negócios em atividades.

                  O MEI é o modelo de empresa mais utilizado no Brasil atualmente. Essa categoria foi criada em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores que não possuem registro profissional e trabalham “por conta própria”. Os setores que mais se beneficiam com o MEI são os de serviços e comércio que requerem investimentos menores e têm melhor rentabilidade, ou seja, o capital inicial para a criação do negócio retorna mais rapidamente.

                  Vantagens de ser um microempreendedor

                  De acordo com o Portal do Empreendedor do governo federal, as vantagens de ser um microempreendedor são: ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e alvará de funcionamento sem custo ou burocracia, possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a produtos e serviços bancários como crédito, baixo custo mensal com tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos, acesso a apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e chance de vender para o governo. Além disso, dispõem também de direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte (para a família).

                  Porém, vale lembrar que existe um limite mensal de R$ 6.750,00 para o faturamento e de R$ 81 mil anual para o enquadramento no MEI. Estes limites sofrem reajustes de acordo com a legislação e é preciso estar atento para não os ultrapassar. Caso isso aconteça, é passível de multa e exclusão dessa categoria.

                  O processo de abertura do MEI é gratuito e feito exclusivamente on-line através do Portal do Empreendedor onde são preenchidas informações de cadastro. O número do CNPJ é gerado na hora e não há obrigatoriedade de contratar uma contabilidade mensal. Você pode saber mais sobre o MEI acessando aqui.

                  Neide Nascimento, uma das proprietárias da Contmais Web, empresa com onze anos de experiência no mercado, confirma esta grande procurar pelo MEI, iniciada no ano passado e que se mantém em 2019. A empresária conta que a Contmais possui uma equipe profissional altamente capacitada e treinada para dar todo o suporte jurídico, trabalhista, previdenciário, assessoria financeira, tributário, planejamento e contábil para as pessoas interessadas em abrir e manter seu negócio. “Inclusive oferecemos sérvio de abertura de MEI de forma gratuíta”, lembra.

                  Uma das novidades da Contmais para este público é a Contmais Web. Através dessa plataforma, o microeempreendedor individual ganha tempo e agilidade e qualidade para resolver seus problemas no dia a dia, sem precisar se descolar até o escritório. Com isso, pode investir no atendimento de seus clientes.

                  A Contmais Web oferece o serviço de abertura de MEI de forma gratuita. Entre em contato e saiba como.

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                    A pesquisa anual da empresa Urban Systems sobre as melhores cidades para fazer negócio traz seis cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) no ranking nacional das 100 melhores de 2019. Campinas ocupa a 13ª colocação, seguida por Indaiatuba (14ª), Paulínia (30ª), Itatiba (53ª), Valinhos (70ª) e Hortolândia (90ª). O levantamento considera dados de quatro indicadores: desenvolvimento econômico, capital humano, desenvolvimento social e infraestrutura.

                    Na categoria de desenvolvimento econômico, o foco é recorte financeiro das cidades. Para isso, foram computadas informações sobre o comércio exterior (importação e exportação), diversidade econômica e empreendedorismo. Neste quesito, entre as cidades da região, Indaiatuba é quem ocupa a melhor posição, na segunda colação geral, atrás somente de Barueri (SP). Valinhos e Itatiba, na 10ª e 32ª posição, respectivamente, também são destaques. Campinas aparece na lista na 58ª colocação.

                    Indaiatuba registrou no último ano crescimento de: 0,5% nos empregos formais; 3,4% na frota de veículos; 24% nas importações; 7% nas exportações; e 23% nas microempresas individuais. Segundo o estudo, a cidade se destacou também por conta do índice Firjan de Gestão Fiscal de 0,8277 (considerado alto).

                    Quando analisado os dados sobre capital humano, que mede avaliadas questões sociodemográficas, econômicas e do setor de educação, em diferentes níveis de ensino, Campinas ocupa a 25ª colocação. Paulínia ocupa a 39ª posição, seguida por Americana — que está fora dos ranking das 100 melhores cidades para se investir — em 53º lugar.

                    Desenvolvimento Social

                    No ranking de desenvolvimento social, o critério de avaliação fica por conta do desempenho dos negócios na cidade, com base em indicadores demográficos e econômicos, de educação, de saúde e de segurança. Valinhos teve o melhor desempenho da RMC, com a 5ª no Brasil. Campinas aparece na 47ª colocação, atrás de outras cidades da região como Itatiba (9ª), Paulínia (38ª), Santa Bárbara d’Oeste (42ª), Americana (43ª) e Indaiatuba (44ª).

                    Já na categoria infraestrutura – distribuição de água à telecomunicação – a RMC se destaca emplacando quatro cidades entre as 20 melhores. Campinas é a terceira no ranking, atrás somente de São Paulo e Guarulhos, respectivamente. Itatiba (11ª), Valinhos (15ª) e Indaiatuba (19ª) completam a lista das cidades mais bem colocadas no segmento.

                    Você que é empresário e empreendedor e está pensando em aproveitar esta oportunidade para abrir uma empresa na região de Campinas, a Contmais Assessoria Contábil possui uma equipe altamente treinada e capacitada para lhe dar total assessoria empresarial para que você possa investir de forma tranquila e dentro das leis.

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