Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais fala sobre a declaração do imposto de renda 2020 no Programa Visão Geral, da Rádio Brasil com Alberto César. Confira a entrevista na íntegra abaixo!
O ano de 2020 começou com um alívio para as empresas. Desde o dia 1º de janeiro, os empregadores deixaram de pagar a multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do funcionário. A medida, porém, não tem nenhum efeito para o trabalhador, pois ele vai continuar recebendo a multa de 40%.
O fim da multa, um custo a mais para as empresas, já estava programada desde novembro de 2019, quando foi criada a Medida Provisória 905, conhecida como Verde Amarelo. O objetivo do Governo Federal é reduzir gastos dos empreendedores e estimular o aumento das contratações e reduzir o desemprego no Brasil.
A multa de 10% em caso de demissão foi criada, em 2001, com o objetivo de cobrir os rombos do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor (1). O valor pago pelo empregador ao governo federal no momento da demissão do funcionário ia para um fundo administrado pelo próprio FGTS.
Nos últimos anos, o valor arrecadado vinha sendo utilizado para bancar projetos do governo em diversas áreas, entre eles o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Mais de 738 mil micro e pequenas empresas – sendo cerca de 8,7 mil na região de Campinas – com pendências foram excluídas do Simples Nacional. Porém, a Receita Federal do Brasil deu um prazo, até o dia 31 de janeiro, para que elas possam pedir a volta do regime tributário, mediante regularização dos débitos, conforme notificação que já foram enviadas nestes primeiros dias de 2020. O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado criado em 2016, voltado para pequenos negócios, com carga diferenciada de impostos.
De acordo com o Fisco, para que o contribuinte volte ao regime, pagando menos tributos, será preciso regularizar a situação até o dia 31, mediante três opções: pagar à vista o valor cobrado pela Receita, abater parte do que é devido com créditos tributários, ou optar pelo parcelamento do valor em até cinco anos, acrescido de juros e multa.
Na lista de empresas que perderam o direito ao regime especial de tributação estão os seguintes casos: falta de documentação, faturamento acima do valor permitido pelo regime, débitos tributários, atraso de pagamento no parcelamento ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Cada pedido será analisado pela Receita. Caso ele seja aprovado, a reinclusão ao sistema tributário será feita com data retroativa a 1º de janeiro.
Segundo Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais Assessoria Contábil, desde o último dia 2 de janeiro vem sendo registrado movimento de empresas da região que foram notificadas da exclusão.
“É muito importante lembrar o contribuinte para que ele não deixe para entrar com o pedido na última hora”, alerta. “Os débitos pagos ou parcelamentos levam até dois dias úteis para cair no sistema. E enquanto isso não ocorre não conseguimos fazer a inclusão do pedido de volta”, completa.
Cláudia lembra, ainda, que a exclusão do Simples traz algumas conseqüências para as empresas, tanto financeiramente como de ordem jurídica. Ao sair do regime, a empresa é obrigada a recolher os impostos com base no Lucro Real ou Presumido, que acarreta em aumento do tributo. A empresa também passa a ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, não podendo participar de licitações, entre outras sanções.
Categorias do Simples Nacional
Pelas regras do Simples, são consideradas microempresas, aquelas com receita igual ou menor a R$ 360 mil; Empresas de pequeno porte são as que têm receita bruta maior que R$ 360 mil e igual ou menor a R$ 4,8 milhões. Já um microempreendedor individual tem receita de até R$ 81 mil.
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As empresas que possuem alguma pendência junto ao Governo do Estado de São Paulo têm somente até o dia 15 de dezembro (domingo) para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O PEP permite ao contribuinte quitar ou o parcelar os débitos do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Quem aderir ao programa de parcelamento poderá ter uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para quem optar pelo pagamento parcelado em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.
No site da Secretaria Estadual da Fazenda, o órgão ainda esclarece que existem casos especiais de renegociação da dívida do ICMS. Mais informações podem ser obtidas acessando o site.
Mantenha sua empresa em dia com os tributos. A equipe da Contmais, escritório de contabilidade em Campinas está preparada para fazer um levantamento completo sobre a situação de seu negócio e propor a melhor solução nesta negociação. Ligue para nós e marque já uma consulta.
Está em vigor a Medida Provisória (MP 905), do Programa Verde Amarelo, que tem como principal objetivo gerar empregos para jovens com idade entre 18 e 29 anos. Em contrapartida, empresários que aderirem ao programa terão uma série de benefícios. Embora polêmica e ainda em fase de discussão e ajustes no Congresso Nacional, a MP é válida para quem aderir nos 90 dias de sua vigência, não alterando nada do que está previsto.
A MP 905, explica Cláudia Di Fonzo, sócia-proprietária da Contmais Assessoria Contábil, apresenta uma série de iniciativas, como incentivo á contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados (trabalhadores que precisam se afastar das atividades profissionais por motivo de acidente ou adoecimento) e microcrédito para pessoas de baixa renda. A expectativa do Governo Federal é que ela gere quatro milhões de empregos.
Para que você possa conhecer e entender um pouco mais sobre a MP 95, fizemos um resumos dos principais pontos da atual MP, lembrando que nossa equipe está preparada para tirar todas as dúvidas de sua empresa, antes que seja assinada a adesão.
Principais Pontos
Contratação de jovens entre 18 a 29 anos que nunca tiveram um contrato formal de trabalho e com no máximo um salário mínimo e meio;
O empresário deixará de recolher a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social que hoje é de 20% sobre a folha de pagamento, as alíquotas do sistema S e do salário educação;
A Contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que hoje é de 8% passará para 2%, e o valor da multa cairá de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre empregado e empregador no momento da contratação;
Férias e 13º poderão ser quitadas mensalmente, na sua proporcionalidade.
Regras para as empresas
Para as empresas, estão previstas algumas regras a serem seguidas. Veja abaixo:
- Não poderá substituir um empregado já contratado por regime convencional pelo contrato Verde-Amarelo.
- Esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total da folha de pagamento da empresa.
- As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo.
O Contrato de trabalho Verde e Amarelo será celebrado por tempo máximo de 24 meses, após o prazo estipulado será convertido automaticamente para o contrato convencional.
A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser paga, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês.
Veja a íntegra completa da MP 95 aqui!
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Garantir a transparência e total segurança de todos os registros de processos internos, de forma que os clientes possam se sentir seguros com a contabilidade de sua empresa.
Com este propósito, a Contmais Assessoria Contábil investe constantemente no treinamento de pessoal, normas e processos. E para assegurar que todo este empenho aconteça de fato, a empresa apostou na certificação ISO 9001-2015, obtido pela primeira vez em 2017 e revalidado pela segunda vez no início de novembro de 2019 pela SGS Brasil.
“O nosso principal interesse e empenho na certificação é a garantia e segurança dos registros dos processos internos”, conta Neide Nascimento, sócia da Contmais.
A certificação mobiliza direção e colaboradores, sempre empenhados em seguir as normas e processos internos. A verificação da equipe certificadora envolveu todos os processos que vão do atendimento às empresas até as partes interessadas, como colaboradores, clientes, fornecedores e os governos Federal, Estadual e Municipal. “A auditoria compreende desde a entrada ate a saída dos documentos e informações das empresas atendidas pela Contmais”, explica Neide.
Auditoria Interna para cumprimento das normas
Além da certificação anual, o processo, lembra, é acompanhado mensalmente por uma auditoria interna, a cargo da Destra Consultoria, que apoia e prepara toda a equipe para atender todos os requisitos exigidos pela norma, mantendo o padrão e a qualidade.
Claudia Di Fonzo, sócia da Contmais, explica que o selo ISO, assim como o Programa de Qualificação em Excelência Contínua Inovação 2019 (PQEC), conferido pelo Sescon SP, trazem tranquilidade para os clientes que primam pela segurança das informações, sua regularidade perante o fisco e qualidade de serviços contábeis. “Este é um dos grandes diferenciais que oferecemos hoje no mercado de assessoria contábil, já que somos uma das poucas a tê-lo na região de Campinas”, destaca.
“O nosso cliente fica feliz em saber que atuamos incansavelmente para manter qualidade e a melhoria contínua dos nossos processos internos para cada vez mais atender melhor”, explica. “E nossa equipe tem uma participação muito especial não só no processo, mas na manutenção na usabilidade das normas, que garantem a qualidade final dos serviços prestados”, completa Cláudia.
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Neide Nascimento, sócia-proprietária da Contmais fala do papel do gestor e como deve ser sua postura no ambiente de trabalho no quadro Sua Chance, da EPTV. Ela comenta sobre a capacitação, perspectivas e estímulo para motivar outros funcionários. Confira a matéria completa clicando no link abaixo:
Com tantas legislações sendo impostas às empresas diariamente fica praticamente inviável para um empreendedor gerir sua empresa e negócio. São quase 2 mil horas anuais gastas para entender a legislação e evitar que erros afetem a vida da empresa. Mas nem sempre isso é possível. Por isso, ter uma empresa de contabilidade ao seu lado é essencial nos dias atuais.
Na edição desta semana, o Programa Um a Um com Eduardo Santana recebeu Neide Nascimento, diretora comercial da Contmais Assessoria Contábil, empresa com mais de 11 anos no mercado, atendendo empresas de todo o Estado. Ela fala sobre a importância da assessoria contábil, qual o melhor regime a ser adotado na abertura da empresa, entre outros assuntos importantes para os empreendedores.
Eduardo Santana: Homem e mulher de negócios estão cada vez mais precisando se profissionalizar. Ser dono de negócio exige conhecer um pouco mais sua empresa. Neste contexto, a contabilidade é algo que a gente realmente precisa conhecer mais a fundo. Como as pessoas devem cuidar dos seus negócios, através da contabilidade?
Neide Nascimento: Abrir uma empresa, ter uma empresa, ser um empresário, um empreendedor, está exigindo cada vez mais. Ele deve buscar pessoas que saibam e tragam isso para ela. E este é o papel que a Contmais vem exercendo. Estamos nos tornando cada vez mais mentores, conselheiros, atuantes dessas empresas na área administrativa, que passa pela área contábil e fiscal, ajudando a trazer sempre informações, números reais para que o empresário possa agir assertivamente.
Eduardo Santana: Estar devidamente enquadrado no regime tributário mais adequado poupa você (empresa) de acabar recolhendo impostos a mais do que o mínimo obrigatório por lei. Como o empresário e a empresária deve olhar o enquadramento tributário no seu negócio?
Neide Nascimento: Na contabilidade, isso é muito difundido, e eu quero trazer isso como um exemplo: a tributação do Simples Nacional. O Simples Nacional hoje não é para todos. Isso é muito importante deixar claro.
Depende do seu segmento, da sua prospecção de faturamento, se você terá equipe, o tipo de produto… Existe um um universo de informações que nós, contadores, precisamos saber para ajudar você a escolher a melhor forma de tributação.
Eduardo Santana: Existe a contabilidade baseada no livro caixa e a contabilidade comercial. Explique o que é cada uma e quais são os benefícios e os malefícios de cada regime de apuração…
Neide Nascimento: O livro caixa é uma contabilidade simplificada. Pego seu faturamento, o que você pagou de tributos, se tiver uma folha de pagamentos, subtraio desse faturamento e o restante é lucro. É muito fácil escriturar uma empresa pelo regime caixa.
E, infelizmente ou felizmente, não sei, a Receita Federal, o próprio fisco, aceita esta contabilidade. E isso gera muita dúvida até para os contadores.
Nós, da Contmais, praticamos a contabilidade comercial. Ela é muito parecida com o seu financeiro dentro da empresa. Pegamos seu faturamento, menos todas e qualquer despesa que tenha tido para gerar aquele faturamento e apontamos. Podemos comparar com meses anteriores, anos anteriores, para você saber como você está gerindo a sua empresa. Isso te dá números reais, para que você tome as suas decisões pelo melhor caminho.
Eduardo Santana: Poderia dizer que no primeiro exemplo você tem apenas um cheiro do que está acontecendo e no segundo você sabe exatamente onde você está?
Neide Nascimento: Exatamente isso. Na primeira você tem um histórico superficial. A contabilidade comercial é o teu financeiro. Não tem como ser diferente. Tudo ali é muito real, pois ela está baseada em documentos, no seu banco, na sua aplicação, na sua venda por cartão de crédito, quanto você paga de taxa para o seu banco, quanto você paga de taxas para a administradora de cartão. Ela traz a sua realidade.
E aí você é mais assertivo, você tem mais poder sobre seus gastos e sabe como agir, em determinado ponto para curar um erro ou para melhorar aquilo que você já vem acertando.
Eduardo Santana: Até porque, hoje, todas as empresas se comunicam. O dinheiro que é circulado, os depósitos. Tudo é registrado e deve-se prestar contas para o fisco. E aí há o cruzamento de informações. Aquele negócio de fazer de uma forma amadora e depois deixar para o final do ano. Quem está fazendo assim está correndo um sério risco…
Neide Nascimento: Está perdendo tempo, mercado e nem sabe o porquê. E dinheiro, o que é o pior de tudo. A comunicação entre os órgãos, bancos, cartório, tudo que está em nossa volta está cada vez maior. Nós não devemos reclamar e sim saber isso e usar à nosso favor. Tirar o melhor daquilo que está acontecendo.
Não perca seu tempo reclamando que o Fisco brasileiro está muito observador.
E nem que a nossa carga tributária é muito alta. É aqui que a gente vive, é o que nós temos. Nós temos é que nos preparar, nos profissionalizar, ficarmos cada vez melhores naquilo que fazemos, para que nos destaquemos na nossa área de atuação.
É o que temos para hoje e tem como fazer, acredite. Tem um caminho a ser seguido, mas ele vale a pena. É a tal da história do arco íris, que te leva ao potinho de ouro.
Quer saber mais sobre a contabilidade e seus benefícios para a empresa? Acesse o podcast na íntegra com a entrevista de Neide Nascimento para Eduardo Santana no Portal Programa Um a Um.
Um levantamento realizado pela Receita Federal identificou mais de 20 mil empresas, de todos os portes, com pendências de retenção de Imposto de Renda (IR) de seus empregados ou fornecedores, mas não repassado ao governo, como manda a lei.
Para o órgão federal, a maioria das infrações detectada decorre da falta de controle ou erro de informações. Esta conduta é considerada gravosa e constitui crime contra ordem tributária e apropriação indébita.
As penalidades previstas em lei para a empresa que retém o valor e não o repassa para a Receita vão desde a aplicação de multa, que varia de 75% a 225% sobre o valor devido, e representação fiscal para fins penais no Ministério Público Federal por crime de apropriação indébita.
Prazos e procedimentos
De acordo com a Receita Federal, as empresas poderão se autorregularizar até o dia 30 de novembro, evitando as sanções e penalidades. Para tanto, ela deverá realizar uma retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), incluindo o valor do IR retido e depois efetuar o pagamento ou mesmo optar pelo parcelamento dos valores confessados em DCTF.
O procedimento é bastante fácil e rápido, não exigindo o comparecimento do contribuinte junto às agências da Receita Federal. Basta retificar as declarações e solicitar o parcelamento pela internet.
Está com dúvidas se sua empresa pagou de forma correta, ou mesmo se esqueceu de pagar o IR retido? A equipe de profissionais da Contmais Assessoria Contábil está pronta para dar todo o suporte necessário para você e sua empresa.
São 11 anos de experiência e prestação de serviços, que vão além da simples contabilidade. Nós auxiliamos e damos consultoria para as empresas em todos os processos, para que ela se dedique apenas aos seus negócios, sem nenhuma preocupação.
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A LGPD está sendo vista como uma conquista da sociedade brasileira, uma vez que muitos países já possuem legislações que protegem os dados dos cidadãos e no Brasil isso ainda era pouco discutido.
Com essa nova lei que entrará em vigor em fevereiro de 2020, as empresas passarão a seguir algumas regras para garantir o respeito à privacidade dos seus titulares. Caso não seja respeitada, as empresas estarão sujeitas a multas.
Algumas empresas podem ter dificuldade nessa adequação e talvez tenham que contar com profissionais especializados para colocar todas as informações em ordem. Assim como a proteção de marcas e patentes da sua empresa é importante, a proteção dos dados dos cidadãos também devem ser preservados.
Um escritório de advocacia ou outro que realiza a gestão empresarial de outras empresas precisará ter um cuidado ainda maior com as informações que gerencia. Informações e dados sensíveis devem ser protegidos e submetidos a certos procedimentos exigidos pela nova lei LGPD.
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/18), ou Lei Geral de Proteção de Dados, tem por objetivo garantir a implementação de políticas, sistemas e processos que assegurem a proteção dos dados pessoais. Qualquer empresa que trate dados pessoais deverá se submeter às novas regras.
Especificamente em um escritório de advocacia, um advogado deverá controlar e processar dados de clientes e partes contrárias. Toda e qualquer rotina jurídica será amplamente impactada pela LGPD.
Pontos a considerar
Estabelecer diretrizes e boas práticas para todos os funcionários deve ser um dos primeiros passos para fazer valer a nova lei em todo o escritório. Para isso, é necessário rever os processos atuais, fazer as modificações necessárias e passar isso para a frente. A confecção das políticas deverá levar em consideração os riscos atrelados à falta de segurança.
O modelo atual de coleta de dados deve ser revisado, de modo a identificar falhas e lacunas e corrigi-las, trazendo mais segurança em cada etapa do processo. A nova lei prevê que o titular dos dados terá direito de ser informado da coleta e do processamento dos seus dados.
O titular ou cidadão também terá o direito de acessar, corrigir, excluir, restringir e revogar o processamento ou até mesmo se opor à coleta dos dados pessoais.
Um outro ponto importante a destacar é que a LGPD passará a ser aplicada tanto para dados físicos coletados, quanto os digitais.
Um órgão fiscalizador irá controlar a forma de coleta dos dados, onde é armazenado, como e por quem é controlado, para que fins são utilizados e quais as políticas de proteção que a empresa utiliza. Também será analisado pelos órgãos competentes qual o período de retenção desses dados.
É imprescindível a revisão dos contratos vigentes, para desenvolver modelos para utilização em futuros negócios. Esse modelo deve ser desenvolvido de forma fácil e clara de compreender, para fácil assimilação de todos os envolvidos, sejam colaboradores, clientes ou parceiros.
Leia também sobre como garantir a proteção da propriedade intelectual!
Atenção: a LGPD define que a autoridade nacional e o titular de dados devem ser notificados em um prazo condizente, em caso de incidente que leve a um risco.
O que você deve ter em mente é que a adaptação no começo poderá ser um pouco custosa, uma vez que é um processo um pouco demorado desde a fase de análise interna dos dados até a implementação das modificações.
As marcas são consideradas o maior ativo das empresas, mas agora os dados pessoais de seus titulares também devem ser vistos com a mesma importância.
Os escritórios de advocacia, contabilidade e demais empresas que não se atentarem a isso poderão sofrer severas consequências como multas e advertências que podem comprometer a reputação do seu negócio, que passará a ser visto como não confiável pelos cidadãos.
Guestpost produzido pela Moura Rocha, escritório de advocacia.
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Somos uma empresa especializada em assessoria contábil. Oferecemos todo suporte ao cliente na gestão do seu negócio através de serviços de assessoria financeira e empresarial.