Abertura de empresas

Abertura de empresas

A abertura de empresas é uma iniciativa que exige muito conhecimento de profissionais especializados. Muitas empresas e startups vêm surgindo, mas nem sempre levam em conta alguns aspectos importantes na criação de qualquer negócio.

Os registros e regulamentação na abertura de empresas é a primeira etapa para regularizar uma empresa. A regularização e a parte administrativa são essenciais para a saúde dos seus negócios e das suas finanças.

Escolha do nome

O primeiro passo quando falamos em abertura de empresas é escolher o nome fantasia. Você deve verificar se ele ainda não foi usado e se tem permissão legal para utilizar. É essencial verificar se o nome que você pensou não viola os direitos de uma empresa existente.

Você pode realizar uma pesquisa gratuita online que analisa nomes comerciais registrados que informam se aquele nome está disponível. Para saber se uma marca existe legalmente, acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública aqui.

Nome comercial Fictício (DBA)

O DBA é um Nome Comercial Fictício. Esse registro é importante para que o público conheça o proprietário de uma empresa.

Não é toda empresa que precisa arquivar um DBA, apenas aquelas em que há um único proprietário ou sociedade em geral que realiza negócios com um nome diferente do seu nome próprio. Outro caso é se você formou uma empresa de responsabilidade limitada e está operando com um nome diferente do seu.

Contrato Social

  • Sociedade Limitada (LTDA)

    Empresa que começa na Junta Comercial Estadual. Nesse modelo os sócios e empresários se juntam para realizar a abertura de empresas. Aqui é importante definir as cotas de capital de cada sócio e é exigido um mínimo de dois sócios no quadro societário.

  • Sociedade Anônima (SA)

    Nesse modelo existe mais de um sócio empresário, que são os acionistas e o capital da empresa é distribuído em ações. Pode ser de capital aberto ou fechado. Os lucros são repartidos entre todos os acionistas.

  • Microempresa

    Quando o faturamento bruto de uma empresa não ultrapassar 360 mil reais ela pode se tornar uma microempresa. Ela pode optar pelo Simples Nacional, conforme lei complementar 123/2016.

  • EPP

    A empresa de pequeno porte exige um faturamento acima de 360 mil e menor que R$ 3,6 milhões. A empresa também pode optar pelo Simples Nacional.

  • Empresa Individual

    Faturamento anual máximo de acordo com tipo de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

  • EIRELI

    A empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa física. A responsabilidade é limitada às dívidas da empresa. O proprietário, portanto, não deve pagar dívidas da empresa com seus bens pessoais. O capital da empresa deve ser 100 vezes maior que o salário mínimo brasileiro.

  • Sem fins lucrativos

    Pessoas jurídicas que não visam o lucro para desempenhar suas atividades. As receitas que entram na empresa são utilizadas para manutenção das atividades.

  • Sociedade em Comandita por Ações

    Muito parecida às sociedades anônimas, o capital é dividido em ações. Podem operar sob razão social ou firma.

  • Sociedade em Comandita Simples

    Empresa constituída por dois sócios. Os comanditários têm responsabilidade sobre suas cotas e os comanditados são pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada sobre as obrigações sociais da empresa.

Alvará de localização e funcionamento

É necessário solicitar um alvará de localização e funcionamento. Uma empresa só poderá começar a funcionar após essa autorização em mãos.

Para obter é necessário comprovar na prefeitura da sua cidade todas as condições exigidas para exercer a atividade. As condições variam de acordo com cada cidade, estado e ramo de atividade.

Inscrição estadual

Muitos estados têm convênio com a Receita Federal, o que possibilita obter a inscrição estadual pela internet junto do seu CNPJ através de um cadastro único.

Essa inscrição é indispensável para empresas que realizam serviços de comunicação e energia, além de outras empresas do segmento comercial, industrial e transporte.

Leis dos funcionários

Suas obrigações legais como empregador começam assim que você contrata seu primeiro funcionário. Você deve estudar sobre direito do trabalho ou contar com uma empresa especializada para entender completamente suas obrigações como impostos federais e estaduais, salários e impostos retidos na fonte, leis anti-discriminação, seguro-desemprego, regras de remuneração dos trabalhadores e requisitos de salários e horas.

Permissões e licenças comerciais

Dependendo do tipo da sua empresa e localização física, pode ser necessário que você tenha uma ou mais licenças/autorizações de negócios de  níveis estadual, local ou federal.

Essas licenças podem incluir licenças ambientais, sanitárias, cumprimento de normas de segurança e licenças municipais. As licenças são variáveis e vão depender do ramo de atividade, local da instalação e o porte da empresa.

Conta bancária comercial

Quando você conta com seu crédito pessoal para financiar seus negócios, isso atrapalha na hora de qualificar para um empréstimo comercial. O uso do crédito comercial separa suas atividades pessoais das atividades comerciais.

Para abertura de empresas é importante começar a criar seu crédito comercial e abrir uma conta bancária em nome da sua empresa. A conta deve mostrar um fluxo de caixa capaz de obter um empréstimo comercial.

Contratar um escritório de contabilidade em Campinas especializado em abertura de empresas com experiência no seu setor é a melhor forma de começar a empresa com o pé direito e evitar problemas.

Abertura de contas eletrônicas

A Resolução n° 4.697 aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é uma medida que permite que empresas de qualquer porte abram contas em instituições financeiras por meio eletrônico. 

À medida que antes só valia para microempreendedores (MEI) e pessoas físicas agora vale para qualquer empresa. 

Deixe a Contmais ajudar na criação da sua empresa.

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