Região de Campinas começa a retomar as atividades
Após quase cinco meses em quarentena, as atividades econômicas começam a ser retomadas, de forma gradual, na região de Campinas. Nesta fase amarela do Plano São Paulo as atividades presenciais de vários segmentos (veja a lista abaixo) estão liberadas por seis horas ao dia, seguindo critérios de horários e normas estabelecidos por cada município. Esta nova fase deverá durar pelo menos até o final de agosto, quando nova reclassificação será anunciada.
Apesar do retorno autorizado, é importante que empresas e população mantenham todos os cuidados de segurança e higiene para evitar aumento de casos e até mesmo a regressão de faixa, o que implicará em novo fechamento das atividades permitidas.
No caso de Campinas, todos os estabelecimentos são obrigados a preeencher uma declaração de empresa responsável, disponível gratuitamente, no site da Prefeitura da Campinas. Na página Covid-19, basta clicar no banner que você será redirecionado. Neste link você tem acesso direito às informações e todos os protocolos sanitários, com as especificidades de cada atividade.
Todos os setores autorizados a funcionar devem continuar a seguir as medidas sanitárias de combate à disseminação do coronavírus, como evitar aglomeração e fluxo intenso de pessoas, uso de álcool gel, uso de máscaras em todos os lugares e distanciamento social.
O QUE PODE NA FASE AMARELA
Comércio de rua – Na nova fase, o comércio e os serviços de rua (inclusive galerias) passam a funcionar seis horas por dia, antes eram quatro. Será das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 15h, aos fins de semana e feriados. A capacidade de atendimento passa de 20% para 40%.
Shoppings – Os shopping centers também passam a funcionar por seis horas por dia, antes eram quatro. Os horários de funcionamento ficarão a critério de cada shopping. A capacidade passa a ser 40% para todos. Os valets poderão funcionar. Cinema e teatro não estão autorizados ainda.
Praças de alimentação dos shoppings – Será permitido o funcionamento das praças de alimentação, que estejam instaladas ao ar livre ou em áreas arejadas, no mesmo horário do shopping, também com capacidade de 40%.
Bares, restaurantes e similares (padarias e pizzarias) – Poderão abrir por seis horas diárias com atendimento presencial e consumo no local, para atendimento sentado, em locais ao ar livre ou em áreas arejadas. O horário, corrido ou fracionado, poderá ser definido entre as 6h e 17h. Se esses estabelecimentos estiverem dentro de shoppings ou galerias deverão obedecer ao horário do funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Capacidade de 40%.
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética – Poderão abrir seis horas diárias. Podem definir o horário de atendimento, desde que sem ambiente de espera ou filas e com a adoção dos protocolos sanitários necessários. Os que estiverem dentro dos shoppings e galerias devem obedecer aos horários de funcionamentos desse estabelecimentos, com capacidade de 40%.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica – Permitido abrir por seis horas diárias, com capacidade de 30% e agendamento, em atividades ou práticas esportivas individuais, seguindo as medidas sanitárias. Não poderá ter atividades em grupos. Recomendado que menores de 14 e de maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades não participem.
Escritórios em geral (advocacia, contabilidade, imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo) – Passam a funcionar seis horas diárias, com capacidade de 40% e atendimento sem fila.
Cursos do setor de educação não regulada, chamados cursos livres (idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral) – Passam a funcionar seis horas diárias, priorizando a modalidade online, com capacidade de 40%. Recomendado que menores de 14 e de maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades não participem.
Igrejas e templos – Podem funcionar por seis horas diárias, com horário a escolher, com capacidade de 40%. Recomendado que maiores de 60 anos não frequentem.
Parques públicos e clubes sociais – Reabertura autorizada exclusivamente para atividades individuais e proibida a realização de esportes coletivos amadores. Permanecem fechados os acessos aos locais de atividades coletivas, às áreas de lazer infantil e às piscinas e ambientes fechados.
Administração pública – Prioriza o teletrabalho, mantendo o trabalho presencial e o atendimento público limitado a 40% do setor. Deve manter o teletrabalho aos servidores com mais de 60 anos e com comorbidades.