Sócia da Contmais fala sobre as mudanças da Reforma da Previdência para alunos da Faculdade Anhanguera de Valinhos

Reforma da Previdência

Na reta final para ser aprovada em segundo turno pelo Senado, a Reforma da Previdência vai promover grandes mudanças na economia do Brasil e na vida dos brasileiros. Para falar sobre este importante tema, a sócia da Contmais Assessoria Contábil, Cláudia di Fonzo, foi convidada para dar uma palestra a cerca de 60 alunos da Faculdade de Anhanguera de Valinhos (FAV).

Com Bacharel em Ciências Contábeis, Cláudia explanou sobre a importância da Reforma da Previdência, quais as mudanças que ela traz para o País e a sociedade, como deve ser o novo cálculo para aposentadorias.

Abaixo, a sócia da Contmais Assessoria Contábil enumera em tópicos tudo que você precisa saber e conhecer sobre o assunto.

Por que é importante a Reforma da Previdência para o Brasil?

O Brasil é um dos poucos países que não tem idade mínima para se aposentar e, segundo a densidade demográfica, as pessoas estão vivendo mais. E se elas estão vivendo mais aumenta o numero de aposentados.

A nova Previdência foi planejada para reequilibrar as contas públicas e para ajudar a criar um sistema mais justo e igualitário para a população brasileira. Além da PEC, há outras iniciativas para fortalecer a economia e promover a justiça.

Dados de aposentadoria do mês de julho/2019

Somente no mês de julho foram 235.000 solicitações de aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição. Isto representa um aumento de 54% de junho pra julho/2019 (Fonte INSS)

O que muda com a Reforma da Previdência

A nova Previdência prevê idade mínima para aposentadoria igual para todos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para ter acesso ao benefício, será preciso ter ainda 20 anos de contribuição.

A atual regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) permite que os brasileiros se aposentem por idade ou por tempo de contribuição.

Quando o critério de acesso é a idade, já é exigido um período mínimo de 15 anos de contribuição. Mas o inverso não ocorre: não é exigida atualmente uma idade mínima de quem se aposenta por tempo de contribuição. Basta que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher tenha contribuído por 30 anos.

As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças.

Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres).

Poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2022, por exemplo, será de 62 anos (homens) e 57 (mulheres).

Como será o calculo

O Calculo será feito baseado na media de 100% do histórico de contribuição.

Para o setor privado, o calculo será de 60% para quem atingir a contribuição mínima de 20 anos para homem e 15 anos para mulher. A cada ano de contribuição a mais sobre 2 pontos. Ou seja: a mulher só atingirá 100 da contribuição quando atingir 35 anos de contribuição e o homem 40 anos de contribuição.

O Salário para aposentadoria nunca ultrapassará o teto que hoje é de R$ 5.839,45 e nem inferior ao salário mínimo que hoje é de R$ 998,00.

Para quem já esta no mercado de trabalho, haverá regras para transição.

Sistema de pontos:

Atualmente, já existes pedidos de aposentadoria integral, que é a formula da pontuação 86/96. Ou seja: para que possa se aposentar com 100% a mulher tem que somar o tempo de contribuição que hoje é de 30 anos (mulher) mais a idade : Exemplo 30 + 46 = 86

Esta regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.

Tempo de contribuição + idade mínima

Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homem. A cada ano, a idade sobe 6 meses ate atingir 62 anos mulheres e 65 anos (homens)

A transição acaba em 12 anos para mulheres e 8 anos para homens e o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulher e 35 anos para homens.

Exemplo:

Um trabalhador que tem 29 anos de contribuição, estaria faltando 6 anos para se aposentar, ou seja ainda faltam 6 anos de contribuição.

2019 + 6 anos = 2025

Hoje ele tem 51 anos + 6 anos= 57 anos.

Ele não conseguiria se aposentar, teria que contribuir mais 4 anos, mas ainda temos a regra de cada ano a idade sobre 6 meses.

Pedagios

Pedágio 50%

Para quem esta próximo de se aposentar com menos de 2 anos, deverá trabalhar mais um ano pra se aposentar, respeitando o período de contribuição.

Pedágio de 100%

Para quem tem a idade mínima para se aposentar, porém ainda faltam 3 anos, deverá contribuir 3 anos faltante para a contribuição e mais 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de contribuição.

Auxilio Doença

Com a reforma, o calculo da média de contribuições para auxilio doença será de 100%, e hoje a média é de 80%. Para obter o benefício, estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que osegurado tem direito.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos segurados incapacitados para o trabalho. Ele ficará bem menor a partir das novas regras da Reforma da Previdência. Este benefício mudará de nome e passará a chamar aposentadoria por incapacidade permanente. E o cálculo dos salários, que é de 100%, também irá muda. Começaria com 60%. Em geral, este benefício é concedido após um período de auxílio-doença.

Atualmente o INSS faz a media do salário de contribuição considerando os 80% dos maiores salários e o aposentado por invalidez recebe 100% da media salarial.

Com a reforma, não serão mais descartados os menores salários e será considerado 60% da media de todas as contribuições, para os contribuintes que têm 20 anos de contribuição. Para os que tem mais de 20 anos terá um acréscimo de 2% a cada ano extra que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Transição para Servidores

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter os direitos à aposentadoria com o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa, precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. Também será necessário cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Já quem entrou no serviço público a partir de 2003, deve se aposentar com limite do teto do INSS, atualmente de 5.839,45. No entanto, haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Cálculo da Aposentadoria

O cálculo da aposentadoria será o mesmo para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada ou servidores. Os trabalhadores que contribuírem 20 anos terão direito a 60% da média salarial e mais 2% por ano de contribuição, caso seja excedido. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.

Alíquotas de Contribuição

Os percentuais do INSS passarão a ser progressivos variando de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial de cada trabalhador. Para os que recebem acima do teto, que atualmente é de R$ 5.839,45, terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Benefícios

Quando houver o acúmulo de benefícios, o de menor valor sofrerá corte, escalonado por faixa de renda. Por exemplo, professores e médicos podem acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão

Pensão

No novo texto, a Pensão por Morte também foi modificada de 100% do valor do benefício para 50%, mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, o benefício será de 80% (50% + 10% para a viúva, além de 10% para cada filho). No entanto, quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.

O que não muda na Reforma

Brasileiros que já cumprem os requisitos atuais de aposentadoria não serão afetados pelas mudanças nas regras de acesso. Mesmo que esperem para pedir aposentadoria, só depois de aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Nada muda também para os que já estão aposentados.

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