Retenções e Outras Informações Fiscais – REINF
Todas as empresas pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf
Com a implantação da Reinf o fisco passa a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela vem para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.
Portanto a atenção deverá ser em todos os setores envolvidos, desde compras, financeiro e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referente a estas notas deverão ser calculados e pagos com multas e juros.
Data de corte dos serviços prestados e tomados
Segue uma dica importante. Se a empresa é tomadora de serviço, procure estipular uma data de corte para receber as notas fiscais, por exemplo, dia 25 de cada mês. Contratou um serviço após o dia 25? Então, solicite ao prestador que emita aquela nota para o mês subsequente. Assim, o tomador evita receber notas fiscais muito próximas da data de fechamento do mês.
Imagine receber uma nota fiscal no dia 30, por exemplo? Fica muito próximo do fechamento do período e a chance dessa nota fiscal não entrar no mês de competência é muito grande. Então, reeduque-se porque o seu departamento financeiro pode precisar de pelo menos uma semana para fazer o processo de forma correta.
Cuidado com a malha fina!
O que ocorre se a nota fiscal não entrar no mês de subsequência ou não se atentar aos outros tópicos acima? Como a verificação passa de anual para mensal, ao verificar as notas emitidas e serviços prestados mês a mês e encontrar qualquer divergência, o Fisco pode colocar sua empresa na malha fina. Quando isso acontece, você fica proibido de participar de licitações pela certidão negativa e isso resultará num impacto financeiro para a corporação.
RESUMINDO
DEVERÁ ENVIAR POR EMAIL OU ATÉ O DIA 05 DO MÊS SEGUINTE POR MALOTE.
Em caso de omissão de operações financeiras, ou entregas incompletas ou inexatas, aplica-se a multa de de 3% do valor das operações correspondentes.
Confira detalhes sobre como declarar imposto de renda.
Por Contmais Assessoria Contábil
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