Um negócio formalizado pode abrir muitas portas. Além da possibilidade de emitir notas fiscais, o que amplia as oportunidades, as empresas têm acesso a linhas de crédito especiais, investimentos, contratação de funcionários, dentre outros.

Neste cenário, ser MEI ou ME é uma vantagem, independente do tamanho do negócio.Mas, o que muita gente ainda não sabe é que MEI e ME possuem características diferenciadas, embora ambas sejam microempresas.

No post de hoje você compreenderá melhor cada uma das categorias e quando é o momento ideal para migrar de uma para outra. Boa leitura!

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se de uma categoria criada pelo Governo Federal, através da Lei Complementar 128/2008, vigente a partir de julho de 2019.

O MEI foi desenvolvido especialmente para os profissionais autônomos, que exerciam suas atividades na informalidade. A partir do registro no MEI, autônomos tem acesso a todos os direitos previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e auxílio-maternidade, além de um CNPJ e, consequentemente, todas as vantagens de uma empresa.

Além disso, o microempreendedor pode ter um funcionário registrado com 1 salário mínimo ou piso da categoria.

Outra vantagem é a simplificação do processo de abertura, que é realizado online e em poucos minutos.

Interessante frisar que para o faturamento de uma MEI não pode ultrapassar os R$ 92,7 mil (R$ 81 mil de limite + 20% excedentes de tolerância).

Se você quiser entender melhor como funciona o MEI, uma boa dica é apostar em cursos online, como o Curso Online MEI – Microempreendedor Individual, do Educamundo. O portal possui mais de 1.200 cursos e é referência em cursos online com certificado.

O que é ME?

A ME, Microempresa, é uma empresa de pequeno porte, que deve ser aberta mediante elaboração de contrato social e formalização na junta comercial. Diferente do que ocorre no MEI, abrange um leque maior de atividades.

Se uma empresa possui faturamento superior a R$ 81 mil (limite do MEI), ela deve se enquadrar como ME. Neste caso, o faturamento máximo para uma microempresa é de R$ 360 mil anuais. Quanto ao regime tributário, há três opções: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O pagamento de impostos também merece atenção: como microempresa, o proprietário deve arcar com o recolhimento de CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

MEI ou ME: devo migrar?

Agora que você já compreendeu as principais características de MEI e ME, pode estar se perguntando quando é interessante – ou necessário – migrar de um para outro, certo? Existem alguns cenários que norteiam o enquadramento, os quais você deve ficar atento.

Listamos abaixo alguns deles:

  • Inclusão de um ou mais sócios na empresa;
  • Faturamento anual acima de R$ 81 mil;
  • Admissão de mais de 1 funcionário;
  • Abertura de segunda empresa pelo sócio, ou até mesmo filial da mesma empresa;
  • Inclusão de novas atividades que não são permitidas pelo MEI.

Como fazer a migração de MEI para ME?

Se o teto de faturamento for excedido, o microempreendedor individual deverá recolher o MEI relativo até dezembro do ano-calendário + um DAS complementar, referente ao saldo excedente.

Após quitar o DAS (até janeiro do próximo ano), deve ser solicitado o descredenciamento do MEI no portal do Simples Nacional.

Depois, alguns documentos devem ser entregues na Junta Comercial do Estado, sendo eles: comunicação de desenquadramento do SIMEI, formulário de desenquadramento; três vias do requerimento do empreendedor (em três vias) e alteração dos dados da empresa.

Para finalizar a migração, basta alterar a razão social e seu capital social (já que no MEI, usualmente, muitas empresas são abertas com capital de apenas R$ 1,00).

Saber a hora certa de migrar de MEI para ME também é saber a hora certa de crescer. Se tiver qualquer dúvida sobre algum dos processos mencionados, deixe seu comentário abaixo!

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    Os contribuintes brasileiros já podem acertar a conta com o Leão a partir de hoje (02/03). O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 – ano base 2019 – vai até às 23h59min59s de 30 de abril. Mas, o contribuinte precisa ficar atento na hora separar os documentos e preencher a declaração antes de enviar para o governo. Isso porque a Receita Federal introduziu algumas mudanças para este ano. O programa da declaração, com as alterações, já está disponível para download no site da Receita Federal.

    Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para 2020, a principal é o fim da dedução do INSS pago ao trabalhador doméstico. Neste ano, no campo de bens e direitos, o contribuinte também vai precisar especificar se os bens pertencem a titulares ou dependentes e preencher o campo do CNPJ ou CPF relacionado ao bem informado.

    Obrigatoriedade do número do recibo. Neste campo, as declarações de rendimentos iguais ou superiores a R$ 200 mil terão como exigência o número do recibo da declaração anterior.

    Outra mudança anunciada diz respeito ao cronograma de restituição. Em 2020, o primeiro lote de pagamento será no dia 29 de maio e o último em setembro. Ao contrário dos anos anteriores, quando o pagamento ocorria na primeira quinzena do mês, neste ano a restituição será no último dia útil do mês. Quem utiliza certificado digital tem prioridade na fila de restituições.

    Deduções

    Com exceção ao INSS da empregada doméstica, as demais deduções estão mantidas: gastos com saúde, como exames, internações e plano de saúde, sem limite. Em relação à educação, poderá ser deduzida despesas com escola e cursos superiores, graduação e pós graduação, até o limite de R$ 3.561,50. Também pode deduzir gastos com previdência privada ou complementar até 12% da renda e os gastos com dependentes. Nesse caso, a dedução permitida é de R$ 2.275,08 por dependente.

    Quem deve declarar?

    • Quem teve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
    • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
    • Pessoas físicas residentes no Brasil no ano-calendário de 2019
    • Quem teve patrimônio superior a R$ 300 mil no ano passado. No caso dos bens serem do casal, apenas um cônjuge está obrigado a declarar.

    Multa por atraso

    A estimativa da Receita Federal é receber neste ano aproximadamente 32 milhões de declarações. Vale lembrar que  a multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis no site da Receita Federal.

    A Contmais possui profissionais competentes e com larga experiência para garantir que sua declaração esteja dentro das exigências legais e com todas as informações necessárias. Saiba mais!

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      Quando o tema é programa de Responsabilidade Social, a primeira coisa a ser pensada e falada é este assunto, por ser complexo, deve ser desenvolvido pelos governos ou empresas de grande porte, que dispõe de mais recursos financeiros e pessoal para investir neste tipo de ação.

      No Brasil, um número pequeno de empresas e até pessoas, sabe o real significado e a importância da Responsabilidade Social, mesmo que venha ganhando relevância cada vez maior dentro do mundo corporativo.

      Responsabilidade Social, vale destacar, é quando uma companhia, independentemente de seu porte, voluntariamente, adota posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar dos seus públicos internos e externos. O conceito também está relacionado à ética e a transparência na gestão dos negócios.

      Nos últimos anos, a Responsabilidade Social vêm ganhando espaço na agenda das micro e pequenas empresas, as maiores geradoras de empregos no Brasil, e diretamente inseridas nas sociedades locais, gerando renda e com grande poder de transformação da comunidade local onde está inserida.

      Benefícios desse programa

      Se sua empresa ainda não tem um programa de Responsabilidade Social, é bom você, empresário ou gestor, começar a levar este assunto mais a sério se quiser crescer e ampliar seus negócios e a sua imagem.

      Os consumidores atuais e empresas estão cada vez mais ligadas a este assunto e dão preferência na hora das compras para quem desenvolve trabalhos voltados para o bem estar e o desenvolvimento da comunidade e dos cidadãos.

      Além dos ganhos financeiros e de negócios, uma vez que micro e pequenas empresas hoje estão se transformando cada vez mais nos principais fornecedores de grandes companhias e multinacionais, manter um programa também ajuda no marketing da empresa. Práticas empresariais socialmente responsáveis dão credibilidade à gestão do negócio e facilitam na obtenção de crédito.

      O portal da revista Pequenas Empresas Grande Negócios levantou cinco dicas fáceis de serem implementadas pelas micro e pequenas empresas:

      1) Prefira contratar mão de obra local

      2) Prefira contratar fornecedores da sua comunidade

      3) Cumprimento das leis trabalhistas

      4) Faça uma boa gestão de resíduos

      5) Divulgue suas ações de responsabilidade social

      Confira as dicas completas aqui e coloque a mãos na massa para fazer sua empresa crescer, fazer mais negócios e se destacar em um ambiente corporativo cada dia mais concorrido!

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        Com a economia e o quadro político praticamente estabilizado, e os indicadores apontando para mais um ano de expansão, com crescimento acima de 2% nos negócios ao longo do ano, os micro e pequenos empresários devem investir e contratar mais funcionários ao longo de 2020. Este é o resultado de uma pesquisa trimestral realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) junto a empresários de todo o Brasil, que acaba de ser divulgada.

        O levantamento apontou que 41% dos entrevistados devem aumentar seus quadros de funcionários e 73% acreditam na expansão do faturamento do seu negócio ao longo do ano. No que diz respeito a contratações, o percentual é o maior desde que o estudo foi lançado, em 2017.

        Quando o levantamento é analisado pelo porte da empresa e o setor de atividade, a Sondagem Conjuntural revela que o otimismo em relação à economia é maior entre os donos de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os que atuam na Construção Civil.

        O otimismo apurado pela pesquisa também se reflete no quesito novos investimentos: 65% pretendem realizar investimentos em 2020. Essa expectativa é liderada pelas Empresas de Pequeno Porte (69%)

        INVESTIMENTO EM TREINAMENTO

        Ao mesmo tempo em que as empresas pretendem ampliar o quadro de funcionários, elas se deparam com uma dificuldade vivida por mais da metade das empresas em funcionamento: a falta de profissionais qualificados, mesmo diante de um contingente de mais de 12 milhões de pessoas desempregadas no Brasil.

        Para equacionar essa conta, 71,8% dos micro e pequenos empresários ouvidos disseram que devem dar oportunidades para pessoas sem experiência, oferecendo cursos e treinamentos. Vale destacar que as pequenas e médias empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, com 72% dos contratos com carteira assinada.

        Confira mais dados da pesquisa de Sondagem Conjuntural do Sebrae!

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          Logo no início de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2020, relativo ao ano de 2019. E para quem gosta de sair na frente, até mesmo para receber a restituição nos primeiros lotes, já é hora de começar a separar os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Um deles trata-se de investimento em criptomoedas.

          Os investimentos em bitcoins, apesar das grandes oscilações, estão crescendo no Brasil ao longo dos últimos anos. Segundo estudos, o país já é o maior mercado da América Latina. Em 2019, foram registrados mais de US$ 2,5 bilhões em negociações, com o Brasil já tendo ultrapassado a quantia de US$ 10 bilhões, segundo uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo, publicada no inicio deste ano. Em 2019, segundo dados extra-oficiais foram negociadas 301.390,78 bitcoins, com previsão de atingir mais de 400 mil criptomoedas neste ano.

          Apesar de obrigatória desde o ano passado, um grande número de investidores ainda desconhece a necessidade de declarar os investimentos das chamadas moedas virtuais, tão popularizadas nos dias de hoje.

          Neste artigo, a equipe da Contmais Assessoria Contábil, empresa com mais de 11 anos no mercado, antecipa informações muito relevantes para você declarar corretamente e ficar em dia com o leão.

          COMO DECLARAR?

          Em primeiro lugar, é preciso estar ciente que ganhos obtidos com a negociação de criptomeda, superior a R$ 35.000,00 por mês, são obrigatórios na declaração. Este ganho entra no chamado “Ganho de Capital”. A declaração de 2020 deve trazer os rendimentos do ano passado e os valores dos bitcoins até o dia 31 de dezembro.

          Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá colocar a quantidade de bitcoins que possuía em 31/12/2019 e qual foi o preço de aquisição, independentemente do valor no último dia do ano.

          CONTE COM A GENTE

          Você não precisa ficar preocupado. A Contmais possui uma equipe de especialistas aptos para ajudá-lo neste trabalho, orientando a forma correta de fazer a declaração. Venha conversar com a gente!

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            Você que é proprietário de empresa de transportes ou contratante de empresas de transportes de cargas deve ficar atento às novas normas do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passam a valer nesta sexta-feira, 17 de janeiro. Quem não estiver regularizado e for pego em fiscalização está passível a diversas punições, que vão de multa ao cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

            A Resolução Nº 5.862, publicada no dia 17 de dezembro do ano passado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vale para transportadora contratante, subcontratante e toda empresa que contratar Transportador Autônomo de Carga (TAC), TAC Equipado ou Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC).

            A Resolução que passa a valer nesta sexta-feira (17/01), regulamenta o cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

            Apesar de obrigatório, muitas empresas do setor ainda desconhecem o que é o CIOT, para que ele serve e suas implicações legais. Assim, estão correndo grande risco. O CIOT, vale lembrar, é uma obrigação legal que deve constar da documentação do contrato de transporte de qualquer carga. Ele existe desde 2011, e regula o pagamento de fretes.

            Você pode conferir a lista completa das IPEFs habilitadas pela ANTT acessando aqui.

            QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM NÃO TEM O CIOT?

            A transportadora, subcontratante ou empresa que contratar o transporte – quando o condutor da carga for autuado nas fiscalizações sem o documento de registro – será multado em R$ 1.100,00. Já a empresa que efetuar um pagamento com valor diferente ao previsto pode ser autuada com multa que vai de R$ 550,00 e R$ 10.500,00.

            Além da multa, o infrator ainda está sujeito ao cancelamento do RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas), além de outras consequências que podem levar a grandes prejuízos e até o fechamento da empresa.

            COMO A CONTMAIS PODE AJUDAR SUA EMPRESA?

            A Contmais, empresa de assessoria contábil com sua equipe altamente treinada e capacitada pode ajudar sua empresa na assessoria e orientação de como obter a emissão do CIOT e estar em dia com as legislações, evitando multas e outros processos.

            O cadastro obrigatório deve ser realizado pela contratante ou subcontratante, através de empresas habilitadas para este fim pela ANTT ou integração do sistema da contratante ou subcontratante com os sistemas da ANTT. Lembramos ainda que a empresa contratante (transportadora), deve obter uma nova guia toda vez que realizar a contração do serviço de transporte.

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              Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais fala sobre a declaração do imposto de renda 2020 no Programa Visão Geral, da Rádio Brasil com Alberto César. Confira a entrevista na íntegra abaixo!

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                O ano de 2020 começou com um alívio para as empresas. Desde o dia 1º de janeiro, os empregadores deixaram de pagar a multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do funcionário. A medida, porém, não tem nenhum efeito para o trabalhador, pois ele vai continuar recebendo a multa de 40%.

                O fim da multa, um custo a mais para as empresas, já estava programada desde novembro de 2019, quando foi criada a Medida Provisória 905, conhecida como Verde Amarelo. O objetivo do Governo Federal é reduzir gastos dos empreendedores e estimular o aumento das contratações e reduzir o desemprego no Brasil.

                A multa de 10% em caso de demissão foi criada, em 2001, com o objetivo de cobrir os rombos do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor (1). O valor pago pelo empregador ao governo federal no momento da demissão do funcionário ia para um fundo administrado pelo próprio FGTS.

                Nos últimos anos, o valor arrecadado vinha sendo utilizado para bancar projetos do governo em diversas áreas, entre eles o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

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                  Mais de 738 mil micro e pequenas empresas – sendo cerca de 8,7 mil na região de Campinas – com pendências foram excluídas do Simples Nacional. Porém, a Receita Federal do Brasil deu um prazo, até o dia 31 de janeiro, para que elas possam pedir a volta do regime tributário, mediante regularização dos débitos, conforme notificação que já foram enviadas nestes primeiros dias de 2020. O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado criado em 2016, voltado para pequenos negócios, com carga diferenciada de impostos.

                  De acordo com o Fisco, para que o contribuinte volte ao regime, pagando menos tributos, será preciso regularizar a situação até o dia 31, mediante três opções: pagar à vista o valor cobrado pela Receita, abater parte do que é devido com créditos tributários, ou optar pelo parcelamento do valor em até cinco anos, acrescido de juros e multa.

                  Na lista de empresas que perderam o direito ao regime especial de tributação estão os seguintes casos: falta de documentação, faturamento acima do valor permitido pelo regime, débitos tributários, atraso de pagamento no parcelamento ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

                  Cada pedido será analisado pela Receita. Caso ele seja aprovado, a reinclusão ao sistema tributário será feita com data retroativa a 1º de janeiro.

                  Segundo Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais Assessoria Contábil, desde o último dia 2 de janeiro vem sendo registrado movimento de empresas da região que foram notificadas da exclusão.

                  “É muito importante lembrar o contribuinte para que ele não deixe para entrar com o pedido na última hora”, alerta. “Os débitos pagos ou parcelamentos levam até dois dias úteis para cair no sistema. E enquanto isso não ocorre não conseguimos fazer a inclusão do pedido de volta”, completa.

                  Cláudia lembra, ainda, que a exclusão do Simples traz algumas conseqüências para as empresas, tanto financeiramente como de ordem jurídica. Ao sair do regime, a empresa é obrigada a recolher os impostos com base no Lucro Real ou Presumido, que acarreta em aumento do tributo. A empresa também passa a ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, não podendo participar de licitações, entre outras sanções.

                  Categorias do Simples Nacional

                  Pelas regras do Simples, são consideradas microempresas, aquelas com receita igual ou menor a R$ 360 mil; Empresas de pequeno porte são as que têm receita bruta maior que R$ 360 mil e igual ou menor a R$ 4,8 milhões. Já um microempreendedor individual tem receita de até R$ 81 mil.

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