Prevista para vigorar a partir desse mês de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados foi prorrogada por conta da pandemia e agora só deve começar a valer no Brasil em maio de 2021. A mudança da data foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril.

A alteração da Lei nº 13 faz parte da Medida Provisória (MP) nº 959, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia.

Esta é a segunda vez que a entrada em vigor da LGPD tem sua data alterada pelo governo federal. Inicialmente, ela deveria entrar em vigor no começo do ano, quando foi adiada para o mês de agosto.

As normas e disciplinas da LGPD estão sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Esta lei regulamenta como as empresas e órgãos públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. Veja mais sobre isso aqui.

O tema vem sendo discutido no mundo todo. Os dados pessoais são considerados informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

A Contmais pode te ajudar a ter acesso ao socorro do governo

Para amenizar os impactos financeiros e sociais provocados pela pandemia do coronavírus, o Governo Federal, instituições financeiras e de fomento, estão viabilizando linhas de crédito emergenciais para que empresas possam enfrentar este período de turbulência. São recursos para pagamento de salários dos funcionários e dinheiro para capital de giro, por exemplo.

Para ter acesso às linhas oficiais e mais baratas, o primeiro passo a ser dado pelas empresas é fazer o cadastro junto às instituições credenciadas, como bancos púbicos e privados, agências de fomento como Sebrae, BNDES, Desenvolve SP, dentre outras. O objetivo da liberação desse crédito de socorro é ajudar empresas a refazerem seus caixas e terem capital de giro para através esta turbulência.

Mas este trabalho exige conhecimento dos caminhos a serem percorridos, além de ter disponível toda a documentação necessária para a efetivação do cadastro. Para auxiliar as empresas que estão com suas equipes trabalhando em home e sem tempo para efetivar todo o processo, além de acompanhar o seu andamento, a Contmais Assessoria Contábil possui uma equipe especializada neste trabalho, pronta para auxiliar os empresários, especialmente os micro e pequenos.

Segundo Neide Nascimento, sócia da Contmais, o cadastro da empresa para acesso às linhas de crédito liberadas pelo governo federal exige atenção, cuidado, documentação e tempo correto. “As maiores dificuldades do empresário, especialmente o pequeno, é não saber onde buscar os documentos e a falta de informação correta para se cadastrar”, conta Neide. “Ele pode perder esta oportunidade se não fizer o cadastro no tempo correto”, alerta.

Contar com o socorro financeiro e mais barato neste momento, com a queda no movimento e das vendas, é fundamental para que a empresa possa honrar pagamentos e manter o negócio com as portas abertas.

O momento também exige um controle mais rigoroso das finanças. “É muito importante que as empresas se organizem financeira e contabilmente, preparando seu caixa tanto para os dias atuais como futuros, com a retomada dos negócios”, alerta.

SIMULAÇÕES E LEVANTAMENTOS

Além de oferecer apoio no cadastro às linhas de crédito, a Contmais também fez um levantamento das taxas de adesão e juros de maquininhas de crédito e débito, que estão à disposição de seus clientes.

A Contmais também prepara um webinar, onde vai dar muitas dicas financeiras e advocatícias para que os empresários tomem as melhores decisões. Aguarde mais informações.

Por conta da pandemia do Covid-19, a Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 do dia 30 deste mês para 30 de junho. Apesar da mudança, o calendário de pagamento das restituições foi mantido, com o primeiro lote sendo liberado no dia 29 de maio.

A manutenção do calendário de restituição beneficia as pessoas que já acertaram suas contas com o Leão, ou que estão aproveitando o tempo em casa – por conta da Quarentena – para separar os documentos e preencher o formulário e encaminhá-lo para a Receita. Vale lembrar que os primeiros que fizerem o acerto de contas têm mais chances de estar nos primeiros lotes de restituição.

Até a manhã de terça-feira (11), pouco menos de um terço dos brasileiros obrigados a fazer a declaração do IR haviam cumprido o prazo. Levantamento divulgado pelo órgão contabilizava a entrada de 10.324.134 declarações, das 32 milhões esperadas pela Receita para este ano.

Vale a pena lembrar que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Além de ampliar o prazo de entrega, a Receita Federal também dispensou o contribuinte de entregar a declaração com o número do recibo da declaração anterior. Para quem vai ter que pagar imposto, o prazo do pagamento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda foi adiado para junho.

Se tem alguma dúvida ou precisa de um profissional para preencher sua declaração, evitando cometer erros comuns que podem levá-lo para a malha fina, conte com a Contmais Assessoria Contábil. Temos uma equipe de profissionais altamente capacitados para ajudá-lo.

Veja mais dicas sobre o IR, acessando nossos artigos abaixo:

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    1- Quais são as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?

    1. O pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego da renda;
    2. A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário;
    3. A suspensão temporária do contrato de trabalho.

    2- Quem pode se beneficiar da MP 936 dos salários?

    Todas as empresas que tiveram faturamento de até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019 podem aderir em 100% dos seus funcionários.

    • Para as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 4.800.000,00 podem aderir em até 70% dos funcionários.
    • Para funcionários com até 3 salários mínimos o acordo pode ser individual.
    • Para funcionários com mais de 3 salários mínimos o acordo deve ser coletivo. 

    Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da MP, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

    Preservação do valor do salário-hora de trabalho;

    Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos;

    Redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:

    a) vinte e cinco por cento;

    b) cinquenta por cento; ou

    c) setenta por cento.

    Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:

    1. Cumprimento de qualquer período aquisitivo;
    2. Tempo de vínculo empregatício;
    3. Número de salários recebidos.

    3- Pode ser feito o acordo de 30 dias e depois se estender?

    Sim, pode ser feito o acordo com 30 dias e depois se estender por mais 30 e depois mais 30. Também pode ser antecipado o fim da redução através de comunicado por parte do empregador.

    A redução poderá ser feita através de escala conforme acordado, não há uma regra a ser seguida. 

    Exemplo: Um funcionário pode trabalhar um dia sim e folgar o outro;

    Pode ser feito redução de 50% para alguns funcionários e para outros 25%; 

    Cada atividade irá se adequar de acordo com a sua necessidade.

    4- Como será feito o comunicado e qual data o funcionário receberá o benefício?

    1. O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
    2. A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; 
    3. O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

    5- Como o funcionário receberá o salário?

    O funcionário receberá diretamente em sua conta bancaria, a qual o empregador deverá comunicar ao Ministério. 

    O Ministério ainda disciplinará a forma de transmissão das informações e comunicação pelo empregador e a concessão do pagamento do benefício.

    6- Como será feito o cálculo do salário pago pelo Ministério da Economia?

    O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, observadas as seguintes disposições:

    1. Na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e
    2. Na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:

    a) equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no caput do art. 8º; ou

    b) equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no § 5º do art. 8º.

    Exemplo do cálculo: 

    Salário de R$ 2.145,00 com redução de 50% receberá o valor de R$ 1.848,69.

    7- As rescisões podem ser revertidas? 

    Não, pode ser revertida somente se o funcionário ainda estiver cumprindo aviso. 

    8- Como será a suspensão temporária do contrato de trabalho?

    Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

    § 1º A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.

    § 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

    I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

    II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

    A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.

    9- Caso a empresa proceda com a suspensão, o funcionário poderá manter as atividades de trabalho?

    Não, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:

    1. Ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
    2. Às penalidades previstas na legislação em vigor;
    3. Às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.



    Momentos de economia conturbada, como esta que atravessamos e outras que já enfrentamos, desencadeiam momentos de pânico e incertezas em toda a sociedade, especialmente entre empresários donos de micro, pequenos e médios negócios.

    Ausência abrupta de consumidores, queda nas vendas e faturamento, mudanças repentinas de normas e leis em muitos setores. São muito fatores na mesa para o empresário focar no que realmente interessa para seus negócios, como as soluções dos problemas e busca por saídas para superar as dificuldades.

    Este é o cenário chamado de gerenciamento de crise. Um termo pouco usual entre os pequenos empresários. É preciso ter muita calma em momentos como este, pois as soluções podem estar mais próximas – ou menos traumáticas – do que imaginamos.

    Especialmente na área contábil, responsável pelo acompanhamento de fluxo de caixa, da saúde das empresas, nas mudanças de leis e na busca das melhores alternativas a serem adotadas, com base em dados e não somente em decisões do calor do momento

    Para ajudá-los neste processo, a Contmais Assessoria Contábil preparou um pequeno manual de gerenciamento de crise. Neles trazemos dicas importantes e como ter calma neste instante para a tomada de decisões corretas e manter o seu negócio vivo e pronto para a retomada.

    1 – ENTENDA A CRISE QUE VOCÊ ESTÁ ENFRENTANDO

    Você precisa saber exatamente qual tipo de crise está enfrentando e de que forma ela vai impactar a sua rotina. Neste momento estamos lidando com as ameaças do Coronavírus (COVID–19), que está mexendo com a vida do mundo todo.

    Dedique um tempo para identificar o cenário atual e as conseqüências para o seu negócio. Esta atitude ajuda a reduzir o estresse e direciona a energia para os locais certos com medidas eficazes.

    Podemos citar setores como recursos humanos, afinal sua empresa é composta por pessoas e elas são diretamente afetadas por esse vírus. Setor financeiro, fiscal e tributário, compra e venda, entre outros. 

    Tendo essa visão clara, o próximo passo é descobrir quais ações são cabíveis para sua empresa. 

    2 – CUIDE DOS SEUS COLABORADORES

    Pode parecer óbvio, mas cuidar de seus colaboradores é vital e o mais importante em um momento de crise. Estamos falando de vidas e se você pode contribuir para a integridade física e mental de alguém, esse é seu papel, não só como empresário, mas principalmente como ser humano.

    Segundo porque são seus funcionários que fazem a roda da sua empresa girar. Você depende do trabalho de cada um para manter tudo funcionando. Sendo assim, eles precisam estar saudáveis e disponíveis para executarem suas tarefas. 

    Quando falamos de uma crise que envolve riscos à saúde, lidar com colaboradores se torna ainda mais desafiador, já que cada um reage de formas diferentes diante do mesmo cenário. Então, a primeira coisa a se fazer é acalmar a sua equipe, mostrar que existe uma real preocupação com cada um deles e que medidas serão tomadas para protegê-los. 

    Neste caso específico da COVID-19 algumas sugestões são:

    • Informe os colaboradores com as notícias reais, através de e-mails e rede sociais internas. Elas são muito mais confiáveis e seguras e um forte aliado às chamadas Fake News;
    • Invista na comunicação interna, intranet, cartazes colados, informação boca a boca, treinamentos e reuniões e ofereça um canal (ou pessoa) de escuta e para tirar dúvidas; 
    • Disponibilize insumos possíveis como álcool em gel 70% no ambiente de trabalho, máscara, luvas, entre outros (enquanto ainda tiverem funcionários trabalhando nos locais);

    Redobre os cuidados com a limpeza

    Aja imediatamente quando houver casos confirmados ou suspeitos na equipe;

    Monte uma equipe de emergência: Segundo pesquisas da Gartner (empresa de consultoria), as organizações também precisam lidar com a falta de pessoal para manter as operações básicas, para isso é preciso conduzir um planejamento da força de trabalho para avaliar riscos e solucionar as lacunas de pessoal, identificando áreas de serviço mais comprometidas. 

    3 – FAÇA UM DIAGNÓSTICO GERAL DA EMPRESA (CONSULTORIA)

    Avalie a situação financeira da sua empresa. Você deve rever as suas atuais condições financeiras, pois com tantas oscilações econômicas, como queda da Bolsa, aumento do dólar e vários outros acontecimentos presentes, não se tem previsão do impacto que o coronavírus terá na economia global. Pelo menos, não até o momento.

    Não existe ainda uma previsão da repercussão na economia mundial, por isso os empresários devem se perguntar: Qual é a liquidez financeira que eu tenho para suportar ou atravessar esse período que virá à frente? Eu tenho caixa suficiente para os próximos meses até o quadro do vírus se estabilizar? Irei precisar de linha de crédito? Preciso demitir alguém ou consigo manter o meu quadro de funcionários?

    Com esse cenário bem claro, fica mais fácil a tomada de decisões. Você irá poupar desespero e vai evitar erros que impactam o hoje e, principalmente, o amanhã. E é pra isso que é de suma importância contar com uma consultoria de alta performance para te auxiliar nos caminhos que devem ser seguidos. 

    4 – LEVANTAMENTO DE IMPOSTOS E TRIBUTOS (Planejamento Tributário e Fiscal)

    Sabemos que fazer um diagnóstico desse porte, neste momento de caos que você, sua empresa e seus funcionários estão vivendo, pode parecer impossível e inviável, mas é exatamente isso que pode determinar o futuro do seu negócio, quando a crise passar. 

    Para evitar erros e poupar o seu dinheiro e desgaste psicológico o ideal é investir em uma assessoria contábil. Ela disponibiliza profissionais qualificados que te ajudarão a superar as incertezas desse momento, principalmente quando falamos de assuntos tão específicos como obrigações fiscais e tributárias. 

    “São elas que poderão te informar sobre adiamentos de pagamentos de impostos, quais são eles e se seu regime tributário se encaixa nas medidas aprovadas, possíveis incentivos fiscais e tributários, além de te proteger das inúmeras fake news, por exemplo.

    Por isso, é de total importância que você tenha, principalmente nesse momento, um respaldo profissional. 

    Já que vivemos em um momento cercados de notícias vindas de todos os lados e é humanamente impossível absorver tudo. Sabemos que o que você quer é saber como proteger sua família, seus funcionários, clientes e sua empresa. Exatamente por esse motivo, o melhor a fazer é delegar para quem realmente pode te ajudar, sendo um braço de todo esse processo. 

    NA PRÁTICA

    Veja alguns exemplos na prática do trabalho que a contabilidade pode realizar na sua empresa para gerir a crise que estamos enfrentando: 

    Evitar multas desnecessárias

    Com as mudanças na economia, o governo acaba mudando as datas de pagamento de alguns tributos. Porém, essas datas variam e existem algumas peculiaridades que dependem do ramo de atividade da empresa. Para evitar pagar multas desnecessárias, o contador pode programar o pagamento de forma planejada e controlada.

    Reforço no fluxo de caixa

    Em períodos de turbulência na economia, as soluções podem estar dentro dos registros da própria empresa. Exemplo disso é o fluxo de caixa, ação que permite à empresa analisar em que estado anda sua movimentação financeira naquele período e verificar quais são as necessidades do capital de giro (principalmente em relação à inadimplência dos clientes). 

    Com base nessas informações, o gestor pode tomar decisões sobre o planejamento comercial, novos posicionamentos, estratégias e demais posicionamentos sobre o negócio da empresa.

    O papel do contador se faz ainda mais importante em um momento de crise econômica, pois é o seu trabalho que trará as bases que os clientes precisam para se apoiar para conseguir manter seus empreendimentos saudáveis — e atravessar de cabeça erguida o cenário de dificuldades.” – Trecho do artigo Como uma contabilidade te ajuda na gestão de crise. 

    5 – APROXIME-SE DE SEUS FORNECEDORES E CLIENTES (Gestão de Lojas)

    Outro ponto que preocupa bastante os empresários é a questão da falta de fornecimento de produtos, por isso, uma dica é chamar seus fornecedores para uma conversa sincera e tentarem juntos buscar soluções. É o momento de estreitar os laços e trabalharem em prol de um bem maior. 

    Seus clientes também precisam de transparência e suporte nesse momento. Invista na comunicação e informação, já que a tendência é que o medo da escassez de produtos tome conta e gere um consumo desenfreado de itens básicos, por exemplo. Tente mantê-los informados sobre a disponibilidade e reabastecimento de mercadorias com o objetivo de acalmar e organizar o fluxo do consumo. 

    6 – TENHA CALMA

    E por fim, fique calmo. Como todas as crises que já enfrentamos, essa terá começo, meio e fim. Logo tudo irá passar e aos poucos a rotina da sua vida pessoal e da sua empresa voltará ao normal. 

    Diante da forte crise de saúde, com grandes reflexos na economia e empresas, a Receita Federal do Brasil anunciou neste domingo (22/03) a suspensão do prazo para atos processuais e procedimentos administrativos.

    Dentre eles estão a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. A medida, no entanto é temporária, sem prazo estipulado.

    Além disso, a Receita também restringiu o atendimento presencial em todas as delegacias regionais, até o dia 29 de maio. Neste caso, os atendimentos somente ocorrerão mediante agendamento obrigatório para estes serviços, conforme informado onde na página oficial do governo federal:

    • Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
    • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet
    • Procuração RFB
    • Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    Pela portaria publicada pela Receita, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio. 

    Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/receita-federal-suspende-prazos-de-atos-processuais

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      Para conter os efeitos da crise desencadeada pelo COVID-19 (coronavírus), minimizar os impactos financeiros para as empresas neste momento e evitar demissões, a Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (18) medida emergencial, prorrogando o pagamento do tributo do Simples Nacional, pelo prazo de seis meses. A decisão foi anunciada após a aprovação pelo Comitê gestor do Simples, formado por representantes da Receita, de estados e municípios

      Segundo as normas divulgas pela Receita e publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o novo calendário passa a ser o seguinte:

      • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
      • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
      • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

      Vale ressaltar que, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a medida de auxílio não se aplica aos tributos apurados no mês de fevereiro, que vencem nesta sexta-feira (20), os quais devem ser pagos normalmente.

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        A entrega das declarações do Imposto de Renda 2002 – ano base 2019 – já está valendo desde o início do mês. Mas, o contribuinte ainda tem muitas dúvidas sobre o que deve ser declarado, quais as mudanças feitas pela Receita Federal neste ano e como evitar erros na hora de preencher o formulário, evitando ficar retido na malha fina.

        Sócias da Contmais Assessoria Contábil, Neide Nascimento e Cláudia Di Fonzo participaram de cinco entrevistas nos últimos dias em emissoras de TV e Rádio de Campinas, com abrangência regional.

        Pela experiência de mais de 11 anos no mercado e grande experiência acumulada no tema, elas foram convidadas para cinco entrevistas em emissoras de televisão e rádio, como TV Câmara, Rede Família e Rádio Central.

        Nos programas de entrevistas e jornalísticos, as sócias da Contmais puderam esclarecer muitas dúvidas dos jornalistas e, principalmente, dos contribuintes, que têm até o final de abril para acertar as contas com o Leão.

        Veja alguma das entrevistas abaixo e também tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda.

        Entrevista na Rádio Central Campinas

        Entrevista para TV Câmara

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          Você conhece os três tipos de regime tributário existentes no Brasil? Essa informação é de grande valor para qualquer empresário, principalmente durante o desenvolvimento do planejamento tributário do negócio.

          Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional são os três caminhos que sua empresa pode seguir, quando o assunto são impostos e tributos. Cada um possui características especiais, as quais podem ou não alinhar-se com o segmento do seu negócio.

          Regime Tributário: conheça cada um em detalhes

          No artigo de hoje você conhecerá um pouco mais sobre cada um dos regimes e para quais empresas são indicados. Ao final da leitura, esperamos que você saiba escolher o mais adequado para a sua realidade, focando principalmente na redução de tributos, obtenção de créditos tributários e atendimento aos órgãos fiscalizadores.

          Simples Nacional

          Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional é um regime tributário especialmente simplificado.  A grande diferença, comparando-o com os demais, refere-se ao método de recolhimento dos impostos. Neste regime, IPI, ICMS, IRPJ, CSLL e demais impostos são reunidos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

          Tal facilidade permite que o gerenciamento do negócio, principalmente em âmbito tributário, seja realizado com mais facilidade.

          Resumidamente, para aderir ao Simples Nacional a empresa deve seguir alguns requisitos, como:

          • ser microempresa, pequena empresa, empresa de pequena porte ou microempresa individual;
          • faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões;
          • não possuir débitos com o governo.

          Obs: Interessante destacar que a tabela de faturamento pode modificar-se anualmente.

          Lucro Real

          O Lucro Real é considerado o regime tributário padrão. Todos os lançamentos contábeis são apurados para obtenção do montante de receitas e despesas. Ao final do período, as informações são analisadas e confrontados, resultando em ou prejuízo. A tributação, por sua vez, é realizada sob este resultado.

          Diferente do que ocorre com o Simples Nacional, o Lucro Real é indicado para empresas de grande porte, cujo faturamento anual seja superior – principalmente devido aos grandes montantes de faturamento. Acima de R$ 78 milhões, a empresa já é enquadrada de forma compulsória.

          Lucro Presumido

          Profissionais liberais, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e nutricionistas, além de empresas prestadoras de serviço, são o público alvo do regime tributário de Lucro Presumido. Após o Simples Nacional, este é o segundo regime tributário mais popular do país.

          Neste regime, há a presunção do lucro e, sob esse montante, é aplicada a base de cálculo para Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas pela Receita Federal.

          Há duas tabelas específicas que guiam a presunção do lucro.

          Na CSLL, são 32% para empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis e 12,0% para as demais empresas que fogem das características anteriores.

          No IRPJ, a base é de 1,6% para revendas de combustíveis; 16,0% para serviços de transporte, com exceção de transporte de cargas; 32% para serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e 8% para as demais empresas que não se enquadram nos casos anteriores.

          Planejamento Tributário: mais assertividade e crescimento para sua empresa

          Mesmo com todas diferenças entre os três tipos de regime tributário muito claras em sua mente, o sucesso de um negócio também deve ser atrelado a um bom planejamento tributário.

          Pela infinidade de impostos existentes na lei brasileira, muitas vezes algumas empresas recolhem impostos desnecessários ou, ainda, arcam com alíquotas superiores às indicadas. Neste contexto, o planejamento tributário surge como uma ferramenta crucial, que traçará as melhores ações para o recolhimento assertivo de taxas e impostos.

          Se você não sabe como realizar um planejamento tributário, uma boa dica é apostar em cursos online específicos sobre o tema. O Curso Online Planejamento Tributário, do Educamundo, aborda o assunto de forma simples em objetiva.

          O conteúdo do curso traz informações atualizadas e completas sobre a legislação tributária, o papel do auditor fiscal, o código tributária e o planejamento tributário na prestação de serviços.

          E então, ficou com alguma dúvida sobre regime tributário? Quer receber mais dicas sobre o assunto ou saber os melhores cursos online com certificado para a sua qualificação? Deixe seu comentário!

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            Você sabia que 6 em cada 10 empresas encerram suas atividades ainda nos primeiros 5 anos de vida? É claro que muitos são os fatores envolvidos nesta trajetória, incluindo a recessão econômica. No entanto, há mais fatores que merecem atenção. A falta de planejamento é um deles.

            Antes de tirar a sua empresa do papel, é necessário planejar cada passo do negócio. O plano de negócios é a ferramenta ideal para essa demanda, já que ele desenha todo o alcance do negócio, metas e objetivos, além das ações que deverão ser aplicadas em momentos de instabilidade.

            Tem dúvidas sobre como fazer um plano de negócios? Então fique atento ao conteúdo a seguir. Você aprenderá, em poucos e simples passos, como planejar a abertura da sua empresa. Boa leitura!

            Plano de negócios em 5 passos simples

            Apesar do plano de negócios ir além da montagem de uma estrutura – sim, após montá-lo você precisará criar simulações de cenários e realizar diversas análises – é de grande valia aplicar alguns passos para sua eficácia.

            Acompanhe agora  5 ações pelas quais um plano de negócios de sucesso deve ser submetido.

            1. Sumário executivo

            No Sumário Executivo, o empresário – ou pessoa delegada por ele – reunirá informações gerais sobre o empreendimento. Tais informações devem estar claras ao interlocutor, de modo que a ideia do negócio seja positivamente avaliada por quem a lê.

            Como se trata de um documento que levanta os principais tópicos contidos no Plano de Negócios, o ideal é que ele seja desenvolvido após os demais tópicos. Assim, o conteúdo torna-se mais completo e embasado.

            Um bom sumário executivo contém a descrição da empresa, de seus sócios e dados pontuais do negócio, como estrutura e localização.

            2. Análise de mercado

            A análise de mercado é caracterizada pelo estudo da concorrência, dos fornecedores e, principalmente, do público-alvo. Tal estudo é importante para mapear a inserção da empresa no mercado, reunindo informações relevantes e que serão utilizadas futuramente em estratégias.

            Para analisar o seu segmento, avalie questões como o tipo de clientes que a empresa possui (pessoa física ou jurídica), frequência e canais de compra, qualidade dos concorrentes, canais e qualidade do atendimento, melhores fornecedores, prazos de entrega, formação de preço dos concorrentes etc.

            3. Plano operacional

            O plano operacional relaciona-se diretamente com a venda dos seus produtos. Essa análise delimita todos os requisitos necessários para que os produtos sejam disponibilizados ao público.

            Mas, neste cenário, quais informações devem ser apresentadas no plano de negócios? Tempo de produção, quantidade de funcionários necessária, qualificação da equipe, capacidade de armazenamento e mapas logísticos são alguns exemplos.

            4. Plano de marketing

            O plano de marketing deve apresentar, de maneira detalhada, cada um dos produtos existentes na empresa – sempre acompanhados de possíveis variações, cores, sabores, rótulos, descrição.

            Também cabe nesta seção do plano de negócios as estratégias que serão utilizadas para divulgação e distribuição dos produtos. Experimente responder questões como comparação entre preço e qualidade, canais de distribuição, métodos de entrega e frete.

            5. Plano financeiro

            Usualmente, o plano financeiro é a última etapa a ser realizada em um plano de negócios. Isso porque, neste momento, você já terá informações suficientes e aprofundadas sobre seus métodos de produção e distribuição.

            No plano financeiro você irá estimar os investimentos operacionais (que serão necessários para que o seu negócio funcione 100%), capital de giro e os investimentos pré-operacionais (aqueles relacionados a pré-abertura, como o registo e abertura da empresa, por exemplo).

            Estes são alguns passos básicos que lhe auxiliarão a construir um bom plano de negócios. No entanto, é interessante inserir informações e processos extras, que variam de acordo com o segmento do negócio.

            Alguns cursos online, como o Curso Online Plano de Negócios do portal Educamundo, trazem conteúdos completos e atualizados sobre o tema. A plataforma é referência em cursos online com certificado e não possui mensalidades. O investimento é único. Vale a pena explorá-la!

            Ficou com alguma sobre a criação do seu plano de negócios? Deixe seu comentário e vamos conversar sobre o assunto!

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