Empreender em qualquer momento é e sempre será um grande desafio para todas as pessoas, em qualquer lugar do mundo. Em período de crise, os valores destinados aos sócios são umas das primeiras despesas a serem reduzidas e até suspensas, caso se identifique a incapacidade financeira de mantê-las. Mas este é um erro grave de gestão financeira e da contabilidade consultiva.

Pró-labore tem origem no latim e significa “pelo trabalho”, ou seja, é o pagamento que os sócios administradores recebem por seus serviços prestados dentro de uma empresa. O que é considerado justo. Afinal, eles precisam ser remunerados por seus esforços. Mas, na maioria das vezes, existe uma dúvida quanto à determinação do valor a ser recebido por cada um deles, o que pode gerar desconforto e até estresses administrativos desnecessários.

Pró-labore é obrigatório?

De acordo com a legislação, este pagamento mensal é obrigatório ao sócio administrador ou cotista titular da empresa individual ou EIRELI que trabalha na sociedade e que é classificado como contribuinte obrigatório da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

Sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária, assim como outros encargos sociais, como INSS e IRRF. Já quanto ao FGTS, é opcional e decidido entre os sócios. Caso não haja acordo formalizado, a empresa não sofrerá com autuações e penalidades futuras. O pró-labore só se difere dos salários dos colaboradores em características fiscais.

Qual o valor do pró-labore?

Devemos entender que o valor do pró-labore não é uma equação fácil de se resolver, interpretar, mensurar, valorizar e validar. São inúmeras as vertentes e as formas de se compor. Porém, é preciso encontrar um formato que esteja alinhado com o momento da empresa, a dedicação do indivíduo, sua formação e, até mesmo, a importância da sua função ou atividade dentro da operação.

Podemos ainda temperar com outros tantos pontos de atenção como percentual de cotas X fundação da empresa X investimento inicial X idealizador do modelo de negócio e por aí afora.

É preciso provocar o seguinte pensamento: se não fosse sócio, esse indivíduo seria um colaborador dessa empresa? Supondo que sim, atualize o seu currículo, inclua no seu histórico profissional o que efetivamente trouxe de resultados para a empresa em qualquer área da operação, a sua área de atuação (afinal cada um tem um talento), valide essas informações com fontes e números indicativos, estude as empresas com o mesmo perfil e ofereça o material no mercado a título de curiosidade.

Veja se o valor do pró-labore condiz com o que a concorrência está pagando a um profissional com o mesmo perfil. Não desprezando toda a responsabilidade que envolve o cargo de sócio administrador. Com essas informações em mãos, olhe para os ganhos que são formados por pró-labore + distribuição de lucros + juros sobre o investimento e tire suas próprias conclusões.

Quais os riscos de não calcular pró-labore?

O grande problema é que ao não definir um valor de pró-labore, o sócio da empresa irá fazer suas retiradas todas classificadas como lucro. Dessa forma, o governo perde arrecadação de tributos, o que se torna um risco, pois, uma fiscalização poderia concluir que o fisco foi lesado e arbitrar uma tributação de INSS e imposto de renda sobre o valor. Outro ponto importante é que, ao abrir mão do seu pró-labore, o administrador também perde o direito a uma aposentadoria, uma vez que não está destinando um valor para tal.

Se o pró-labore do sócio não está previsto nas despesas fixas mensais da empresa, como podemos trabalhar e fazer ajustes para poupá-lo diante de uma crise como fazemos com os salários dos colaboradores? Não podemos.

E o enxugamento repentino dos lucros de uma empresa, como temos visto acontecer com a maioria das empresas brasileiras durante a pandemia de covid-19, irá impactar diretamente sobre o rendimento dos sócios, gerando problemas graves para a manutenção de despesas do núcleo familiar em que vivem.

É como se toda a renda do sócio fosse variável, uma espécie de comissão, que pode ou não existir, e como se não houvesse um salário fixo para o seu trabalho.

Conclusão

Sócios são os únicos prestadores de serviços de uma empresa que não pedem demissão (ou pelo menos não deveriam), que não têm direito a verbas rescisórias nem mesmo seguro desemprego.

Por isso e por tantos outros motivos, a contabilidade consultiva aponta para a necessidade de se estabelecer e realizar religiosamente o pagamento do pró-labore aos sócios administradores, em qualquer momento, respeitando o seu trabalho, sua dedicação, seu tempo, assim como é feito com qualquer colaborador de carteira assinada.