Logo no início de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2020, relativo ao ano de 2019. E para quem gosta de sair na frente, até mesmo para receber a restituição nos primeiros lotes, já é hora de começar a separar os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Um deles trata-se de investimento em criptomoedas.

Os investimentos em bitcoins, apesar das grandes oscilações, estão crescendo no Brasil ao longo dos últimos anos. Segundo estudos, o país já é o maior mercado da América Latina. Em 2019, foram registrados mais de US$ 2,5 bilhões em negociações, com o Brasil já tendo ultrapassado a quantia de US$ 10 bilhões, segundo uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo, publicada no inicio deste ano. Em 2019, segundo dados extra-oficiais foram negociadas 301.390,78 bitcoins, com previsão de atingir mais de 400 mil criptomoedas neste ano.

Apesar de obrigatória desde o ano passado, um grande número de investidores ainda desconhece a necessidade de declarar os investimentos das chamadas moedas virtuais, tão popularizadas nos dias de hoje.

Neste artigo, a equipe da Contmais Assessoria Contábil, empresa com mais de 11 anos no mercado, antecipa informações muito relevantes para você declarar corretamente e ficar em dia com o leão.

COMO DECLARAR?

Em primeiro lugar, é preciso estar ciente que ganhos obtidos com a negociação de criptomeda, superior a R$ 35.000,00 por mês, são obrigatórios na declaração. Este ganho entra no chamado “Ganho de Capital”. A declaração de 2020 deve trazer os rendimentos do ano passado e os valores dos bitcoins até o dia 31 de dezembro.

Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá colocar a quantidade de bitcoins que possuía em 31/12/2019 e qual foi o preço de aquisição, independentemente do valor no último dia do ano.

CONTE COM A GENTE

Você não precisa ficar preocupado. A Contmais possui uma equipe de especialistas aptos para ajudá-lo neste trabalho, orientando a forma correta de fazer a declaração. Venha conversar com a gente!

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    Você que é proprietário de empresa de transportes ou contratante de empresas de transportes de cargas deve ficar atento às novas normas do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passam a valer nesta sexta-feira, 17 de janeiro. Quem não estiver regularizado e for pego em fiscalização está passível a diversas punições, que vão de multa ao cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

    A Resolução Nº 5.862, publicada no dia 17 de dezembro do ano passado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vale para transportadora contratante, subcontratante e toda empresa que contratar Transportador Autônomo de Carga (TAC), TAC Equipado ou Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC).

    A Resolução que passa a valer nesta sexta-feira (17/01), regulamenta o cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

    Apesar de obrigatório, muitas empresas do setor ainda desconhecem o que é o CIOT, para que ele serve e suas implicações legais. Assim, estão correndo grande risco. O CIOT, vale lembrar, é uma obrigação legal que deve constar da documentação do contrato de transporte de qualquer carga. Ele existe desde 2011, e regula o pagamento de fretes.

    Você pode conferir a lista completa das IPEFs habilitadas pela ANTT acessando aqui.

    QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM NÃO TEM O CIOT?

    A transportadora, subcontratante ou empresa que contratar o transporte – quando o condutor da carga for autuado nas fiscalizações sem o documento de registro – será multado em R$ 1.100,00. Já a empresa que efetuar um pagamento com valor diferente ao previsto pode ser autuada com multa que vai de R$ 550,00 e R$ 10.500,00.

    Além da multa, o infrator ainda está sujeito ao cancelamento do RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas), além de outras consequências que podem levar a grandes prejuízos e até o fechamento da empresa.

    COMO A CONTMAIS PODE AJUDAR SUA EMPRESA?

    A Contmais, empresa de assessoria contábil com sua equipe altamente treinada e capacitada pode ajudar sua empresa na assessoria e orientação de como obter a emissão do CIOT e estar em dia com as legislações, evitando multas e outros processos.

    O cadastro obrigatório deve ser realizado pela contratante ou subcontratante, através de empresas habilitadas para este fim pela ANTT ou integração do sistema da contratante ou subcontratante com os sistemas da ANTT. Lembramos ainda que a empresa contratante (transportadora), deve obter uma nova guia toda vez que realizar a contração do serviço de transporte.

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      Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais fala sobre a declaração do imposto de renda 2020 no Programa Visão Geral, da Rádio Brasil com Alberto César. Confira a entrevista na íntegra abaixo!

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        O ano de 2020 começou com um alívio para as empresas. Desde o dia 1º de janeiro, os empregadores deixaram de pagar a multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do funcionário. A medida, porém, não tem nenhum efeito para o trabalhador, pois ele vai continuar recebendo a multa de 40%.

        O fim da multa, um custo a mais para as empresas, já estava programada desde novembro de 2019, quando foi criada a Medida Provisória 905, conhecida como Verde Amarelo. O objetivo do Governo Federal é reduzir gastos dos empreendedores e estimular o aumento das contratações e reduzir o desemprego no Brasil.

        A multa de 10% em caso de demissão foi criada, em 2001, com o objetivo de cobrir os rombos do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor (1). O valor pago pelo empregador ao governo federal no momento da demissão do funcionário ia para um fundo administrado pelo próprio FGTS.

        Nos últimos anos, o valor arrecadado vinha sendo utilizado para bancar projetos do governo em diversas áreas, entre eles o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

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          Mais de 738 mil micro e pequenas empresas – sendo cerca de 8,7 mil na região de Campinas – com pendências foram excluídas do Simples Nacional. Porém, a Receita Federal do Brasil deu um prazo, até o dia 31 de janeiro, para que elas possam pedir a volta do regime tributário, mediante regularização dos débitos, conforme notificação que já foram enviadas nestes primeiros dias de 2020. O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado criado em 2016, voltado para pequenos negócios, com carga diferenciada de impostos.

          De acordo com o Fisco, para que o contribuinte volte ao regime, pagando menos tributos, será preciso regularizar a situação até o dia 31, mediante três opções: pagar à vista o valor cobrado pela Receita, abater parte do que é devido com créditos tributários, ou optar pelo parcelamento do valor em até cinco anos, acrescido de juros e multa.

          Na lista de empresas que perderam o direito ao regime especial de tributação estão os seguintes casos: falta de documentação, faturamento acima do valor permitido pelo regime, débitos tributários, atraso de pagamento no parcelamento ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

          Cada pedido será analisado pela Receita. Caso ele seja aprovado, a reinclusão ao sistema tributário será feita com data retroativa a 1º de janeiro.

          Segundo Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora da Contmais Assessoria Contábil, desde o último dia 2 de janeiro vem sendo registrado movimento de empresas da região que foram notificadas da exclusão.

          “É muito importante lembrar o contribuinte para que ele não deixe para entrar com o pedido na última hora”, alerta. “Os débitos pagos ou parcelamentos levam até dois dias úteis para cair no sistema. E enquanto isso não ocorre não conseguimos fazer a inclusão do pedido de volta”, completa.

          Cláudia lembra, ainda, que a exclusão do Simples traz algumas conseqüências para as empresas, tanto financeiramente como de ordem jurídica. Ao sair do regime, a empresa é obrigada a recolher os impostos com base no Lucro Real ou Presumido, que acarreta em aumento do tributo. A empresa também passa a ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, não podendo participar de licitações, entre outras sanções.

          Categorias do Simples Nacional

          Pelas regras do Simples, são consideradas microempresas, aquelas com receita igual ou menor a R$ 360 mil; Empresas de pequeno porte são as que têm receita bruta maior que R$ 360 mil e igual ou menor a R$ 4,8 milhões. Já um microempreendedor individual tem receita de até R$ 81 mil.

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