O Brasil avançou 16 posições e agora ocupa a colocação 109 no ranking geral do relatório Doing Business 2019, do Banco Mundial, que classifica 190 países de acordo com a facilidade de fazer negócios. O relatório, divulgado nesta quarta-feira (31), traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias e classifica os países em diversos tópicos, entre eles a facilidade de abertura de empresas, pagamento de impostos, obtenção de crédito e comércio internacional.

Por meio da rede social Twitter, o presidente Michel Temer comentou o resultado. Ele avaliou que as reformas executadas por seu governos nos últimos dois anos contribuíram para o avanço: “Isso mostra que trilhamos o caminho certo e que o Brasil está pronto para avançar ainda mais nessas reformas que beneficiam a população. E deixa claro o compromisso do governo em melhorar o ambiente de negócios para pequenas e médias empresas.”

Abaixo da média

Apesar da melhoria na classificação geral, o Brasil ainda ocupa colocações abaixo da média dos países na maior parte dos critérios avaliados. No tópico que avalia a facilidade para o pagamento de impostos, por exemplo, o Brasil ocupa o 184° lugar. Em relação à facilidade para abrir empresas, o país está em 140, e na obtenção de crédito, 99. No quesito obtenção de alvarás de construção, o Brasil está em 175, e em registro de propriedade, ocupa a 137ª posição.

Os melhores desempenhos do Brasil foram nos critérios “obtendo eletricidade”, em que o país ficou em 40º lugar; “proteção dos investidores prioritários” em 48º; “execução de contratos”, também em 48°; e “resolução de insolvência”, em 77º.

No critério relativo ao comércio exterior, o Brasil avançou 33 posições desde o último relatório e agora ocupa a posição 106 do ranking. De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por meio da assessoria de imprensa, a melhora no desempenho do país reflete os esforços da pasta e de órgãos parceiros na implantação de medidas de facilitação de comércio, em especial o Portal Único de Comércio Exterior e a utilização de certificados de origem digital, que facilitam o dia a dia das empresas.

No Brasil, as cidades avaliadas para obtenção de dados foram São Paulo e Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Brasil

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    Em setembro foram abertas 85,8 mil postos de trabalho nas micro e pequenas empresas, 37% a mais do que no mesmo período ano passado, conforme levantamento do Sebrae

    Os pequenos negócios geraram 85,8 mil novos postos de trabalho em setembro, 37% a mais em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando 82% das vagas criadas com carteira assinada em nove meses (575 mil postos). Os números equivalem a 63% do total de empregos criados em setembro no país, superior às médias e grandes empresas, que geraram 50,5 mil, e a Administração Pública, 954. O levantamento foi feito pelo Sebrae, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

    “É inegável a força dos pequenos negócios para a geração de empregos no Brasil. As pesquisas só confirmam, mês após mês, que o empresário de micro e pequena empresa deve ser prioridade das políticas públicas, porque somente por meio do fortalecimento do empreendedorismo, o país terá chance de voltar a crescer”, analisa o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

    Em setembro, foram criados 137,3 mil novos postos no país. O saldo de 575 mil empregos gerados pelas micro e pequenas empresas de janeiro a setembro de 2018, é quase cinco vezes maior que a quantidade gerada pelas empresas de maior porte (130,4 mil empregos). Isso equivale a 82% do total de 704 mil postos de trabalho criados por esses dois nichos de empresas neste ano. O setor de serviços impulsionou por mais um mês a geração de empregos pelos pequenos negócios no país (46,6 mil postos de trabalho em setembro deste ano). O segundo setor que mais se destacou foi o do Comércio (24,3 mil empregos), seguido pela Indústria de Transformação (11,9 mil empregos).

    No acumulado até setembro, os pequenos negócios do setor de Serviços seguem liderando a geração de empregos no país, com a criação de 339,5 mil novos postos de trabalho, 59% do total de empregos gerados pelas micro e pequenas empresas nesse período. A Construção Civil também tem se destacado, com 94,1 mil postos de trabalho nos nove primeiros meses deste ano. Segundo a Sondagem Conjuntural feita pelo Sebrae em setembro, os empresários do setor são os mais otimistas com o futuro da economia brasileira, com 45% deles achando que irá melhorar nos próximos 12 meses.

    Os pequenos negócios do estado de São Paulo lideraram a geração de empregos, em termos absolutos, em setembro de 2018. Foram criados 21,4 mil postos de trabalho. Com isso, a região Sudeste foi a que mais gerou postos de trabalho em setembro, respondendo pela criação de 32,9 mil empregos. A segunda região que mais gerou empregos no país foi a Nordeste (20,1 mil), com melhor atuação do Ceará (5.033) e Pernambuco (4.475).

    Os principais números da pesquisa:

    * Os pequenos negócios geraram 85,8 mil novos postos de trabalho em setembro de 2018
    * São 37% a mais de postos de trabalho em relação ao mesmo período do ano passado
    * De janeiro a setembro, totalizaram 575 mil o número de vagas com carteira assinada
    * Os números dos pequenos negócios equivalem a 63% dos empregos criados em setembro no país
    * O setor de Serviços lidera a geração de empregos, com 339,5 mil novos postos de trabalho de janeiro a setembro

    Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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      O pagamento do 13º salário vai injetar R$ 211,2 bilhões na economia brasileira até dezembro. O valor representa cerca de 3% do Produto Interno

      Bruto (PIB) do país, beneficiando cerca de 84,5 milhões de trabalhadores do mercado formal, inclusive aposentados, pensionistas e empregados domésticos.

      As estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam um rendimento adicional de R$ 2.320,00, com fonte na relação anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

      Os trabalhadores do mercado formal representam 48,7 milhões, ou 57,6% do total beneficiados pelo pagamento do 13º salário. Os empregados domésticos são 1,8 milhão, ou 2,2% do total. Os aposentados e pensionistas representam 34,8 milhões, ou 41,2% do total. Dos R$ 211,2 bilhões pagos, os empregados do mercado formal ficarão com 66%, ou R$ 139,4 bilhões. Os aposentados e pensionistas receberão R$ 71,8 bilhões, ou 34%.

      Regiões

      Os estados da região Sudeste ficarão com 49,1% do pagamento do 13º salário, seguido pelos estados do sul com 16,6%, Nordeste com 16%, Centro-oeste com 8,9% e Norte com 4,7%. O beneficiário com o maior valor médio (R$ 4.278,00) será pago no Distrito Federal e o menor no Maranhão (R$ 1.560,00) e Piauí (R$ 1.585,00).

      A maior parcela que será paga aos assalariados do setor de serviços (incluindo administração pública), que receberão R$ 137,1 bilhões, ou 64,1% do total destinado ao mercado formal. Os empregados da indústria receberão 17,4%, os comerciários 13,3%, enquanto que os da construção civil ficarão com 3,1% e da agropecuária com 2,1%. O valor médio do 13º salário do setor formal ficará em R$ 2.927,21, sendo que a maior média será paga aos trabalhadores do setor de serviços com valor de R$ 3.338,81 e o menor para os trabalhadores do setor primário da economia, com R$ 1.794,86.

      A economia paulista receberá cerca de R$ 60,7 bilhões, ou 28,8% do total do Brasil. Os beneficiados são estimados em 21,6 milhões, equivalente a 25,6% do total.

      Fonte: Agência Brasil

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        A segunda fase do eSocial teve início no dia 10 de Outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

        É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. E os empresários devem procurar seu contador para tirar todas as dúvidas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários – processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS) .

        O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.

        Para a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel – como empresário – fornecendo informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo Fisco.

        “É muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.

        Empresas de médio porte

        As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

        No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

        Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

        Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.

        Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada na última sexta-feira (5/10):

        Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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          O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou no dia 11-10-18, o entendimento favorável à constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.

          Em agosto, a Corte liberou a terceirização irrestrita em todos os setores das empresas privadas. No entanto, vários recursos continuaram chegando ao tribunal com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a prática.

          Ao julgar um caso concreto nesta tarde, por 7 votos 4 o colegiado aceitou recurso a favor de empresas de telefonia para liberar a terceirização em suas atividades de call center (central de atendimento), conforme o entendimento firmado anteriormente pela Corte.

          Quando acontece a terceirização?

          A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar uma outra para prestar determinado serviço, com o objetivo de cortar custos. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

          Em agosto, a Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

          Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas, continuou em validade e foi aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

          Fonte: Agência Brasil

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