Se você tem seu próprio negócio, precisa estar ciente que corre riscos fiscais. Uma empresa deve cumprir rigorosas obrigações tributárias e qualquer detalhe que se deixa passar pode trazer enormes consequências e gastos para a empresa.

Assim como investir em uma boa gestão e planejamento estratégico para crescimento da empresa, conhecer quais serão os impostos e obrigações também é necessário para uma boa gestão empresarial. Afinal, você não quer comprometer a existência do seu negócio não é?

Por isso, fique atento! Todos os anos a Receita Federal se atualiza e tem mais acesso às informações e irregularidades dos empresários. Em 2017, as autuações da Receita subiram 68,5% em relação ao ano anterior, devido a essa maior capacidade de monitoramento e identificação de infrações. Não restam dúvidas do por que se deve tomar cuidado com as obrigações fiscais.

Infelizmente, por desconhecerem de algumas exigências, muitos empresários convivem com a possibilidade de sofrerem grandes penalizações tributárias. A dica é:

Conheça a legislação tributária

A  dica para evitar esses riscos fiscais, é estar sempre informado! O sistema tributário brasileiro está sempre mudando as suas regras e exigências. Por isso, esteja atualizado, conheça a agenda tributária e tenha tudo anotado para não deixar passar nenhum detalhe.

Lembre-se: o fisco não tolera atrasos! Evite problemas e gastos desnecessários, e esteja ciente sobre os prazos e vencimentos.

E o principal, contar com profissionais de contabilidade para assessora-lo em seus tributos e obrigações.

Conte com a Contmais assessoria contábil para calcular os impostos, cumprir prazos e elaborar relatórios contábeis, para você não ter dor de cabeça.

Fonte: Jornal Contábil

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    Empresas de qualquer porte poderão, a partir de agora, abrir contas em instituições financeiras por meio eletrônico, ou seja, sem precisar se dirigir a uma agência para abri-la. A novidade foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) o último dia 27, por meio da Resolução nº 4.697. Essa possibilidade já existia para pessoas físicas desde 2016 e, para Micro Empreendedores Individuais (MEI), ela passou a valer em janeiro deste ano.

    “ Essa é uma medida que modifica a estrutura do mercado, porque reduz barreiras de entrada.”
    destacou o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

    O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, acrescenta que a possibilidade de instituições financeiras de menor porte abrirem contas por meio eletrônico é um dos principais incentivos à entrada de novos players, como os bancos digitais. “Esse processo de abertura de contas por meio remoto é feito com segurança, aplicando-se tecnologias avançadas na identificação dos proponentes e na análise dos documentos”, ressalta.

    Procedimentos de segurança


    As instituições financeiras que permitirem a abertura de contas por meio eletrônico deverão adotar procedimentos e controles que possibilitem confirmar e garantir a identidade do proponente. Devem ser garantidas também a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações prestadas. O objetivo é garantir a segurança, mitigar riscos, além de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Uma vez que a conta for aberta por meio eletrônico, ela também poderá ser encerrada da mesma maneira, de acordo com a Resolução CMN 4.480, de 2016.

    Segundo avaliação do Banco Central, as instituições financeiras têm adotado corretamente os procedimentos e controles exigidos para abertura de contas por meio eletrônico. “No presente cenário, a indústria bancária vem atuando em um ambiente cada vez mais intenso no uso de tecnologias digitais, que, ao nosso entendimento, permitem agilizar e melhorar o processo de relacionamento com seus clientes. Por isso, o BC tem estimulado seu uso pelo mercado e adequando a regulamentação vigente ao novo ambiente”, afirma Damaso.

    Abertura de conta por meio eletrônico vs conta eletrônica


    A conta aberta por meio eletrônico é diferente de conta eletrônica. A primeira funciona como qualquer conta bancária, mas para abri-la, o proponente não precisa ir pessoalmente a uma agência física, enquanto na conta eletrônica, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso ela seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular.

    Saiba também como podemos te ajudar a abrir empresas.

    Fonte: Banco Central do Brasil

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      Para uma empresa estar regularizada perante o Governo, é muito importante manter-se ativa. Por esse motivo, existem obrigações que os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar. São as obrigações acessórias das empresas.

      Quando essas obrigações não são cumpridas nos devidos prazos estipulados, pedem acarretar multas e juros, que devem ser pagos para regulamentação da empresa. Sendo que isso, pode afetar o fluxo do caixa e prejudicar as informações enviadas.

      O que é e quais são as obrigações acessórias?

      Obrigações acessórias podem ser mensais, trimestrais ou anuais que contém todas as informações da empresa. Devem ser enviadas ao Governo (federal, estadual ou municipal) para que o contribuinte declare todas a as informações que são solicitadas no formulário em questão a ser preenchido. Tem por objetivo informar à Receita, os impostos apurados, juntamente com a parte trabalhista, quando questionada, ou seja, número de funcionários e os encargos sobre a folha de pagamento.

      Existem também outras obrigações acessórias, que podem ser relativas a atividade econômica da empresa, por exemplo: os médicos, os corretores de imóveis, etc.

      Assim como temos a obrigação de declarar ao Governo Federal, Estadual e Municipal, não podemos esquecer das obrigações tributárias das empresas, sejam impostos, taxas, contribuições e outros que devem ser pagos mensalmente, evitando problemas futuros com a fiscalização.

      Destacamos algumas obrigações que a empresa precisa seguir. As principais são:

      • Empresas do regime tributário do Simples Nacional (DEFIS, DAS, DIRF, DSTDA)
      • Empresas do  Lucro Presumido e Real (DCTF, EFD Contribuições, SPED Fiscal, GIA Estadual, GIA Substituição Tributária, ECF, ECD, SISCOSERV, DMED, DIMOB e Obrigações Especificas por atividade).
      • DEFIS – é a Declaração Anual do simples nacional, que deve ser enviada até dia 31/03 de cada ano, referente o exercício anterior.
      • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – calculado mensalmente.
      • DIRF – é a Declaração anual de Imposto de Renda Retido na Fonte s/serviços prestados e tomados.
      • DSTDA – é a Declaração mensal de Substituição Tributária de compras e vendas.
      • DCTF – é a Declaração mensal de Débitos e créditos tributários das contribuições e impostos federais.
      • EFD Contribuições – Obrigação mensal. A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
      • SPED Fiscal – O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, é um obrigação mensal, que se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, trazendo agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas. Trata-se de um arquivo digital que se constitui dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do IPI e ICMS.
      • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração fiscal, tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
      • GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado.
      • ECF – Trata-se de uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
      • ECD – A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a entrega de informações contábeis anual que substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco, dos Livros Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
      • SISCOSERV – O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
      • DMED – médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos – Anual.
      • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária.

      Saiba como uma assessoria empresarial pode te ajudar nisso.

      Fonte: Jornal Contábil

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        Uma folga na semana, além de cair bem é também um direito do trabalhador. Esse dia é denominado repouso semanal remunerado(RSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos,mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana. Empresas de serviços, como restaurantes, cinemas, supermercados, possuem um esquema de turnos e folgas em que funcionários trabalham aos domingos e nos feriados, para descansar durante a semana. Nesse caso, as empresas pedem autorização previamente ao Ministério do Trabalho.

        Mas seja domingo, segunda ou quinta-feira, o repouso semanal segue algumas regras.

        O repouso semanal deve ser de 24h – sem possibilidade de dividir essas horas entre diferentes dias –, e essa folga deve ser realizada a cada sete dias. Oito, nove? Não pode, é contra a lei. O funcionário não pode folgar uma semana na segunda-feira e na outra semana, na quinta-feira, por exemplo, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados.

        Se a empresa não respeitar essa regra, a lei garante pagamento em dobro, segundo Glauco Marchezin, consultor IOB da Sage Brasil. A mesma regra se aplica aos feriados – que também são considerados descansos remunerados –, por isso se o funcionário trabalhar no dia do feriado e não tirar uma folga depois respeitando as normas, deve receber em dobro.

        Há casos em que o contrato de trabalho é do tipo 12/36. Nesse caso, a jornada de 12 horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

        Calculando o repouso

        Para quem recebe salário mensalmente, a remuneração do repouso é feita integralmente em folha de pagamento. Quando o empregado recebe por hora ou por dia, o repouso é equivalente a sua jornada de trabalho. O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.

        Quando a natureza do trabalho inclui horas extras ou comissão, o cálculo é outro: a empresa considera as horas trabalhadas sobre o repouso – chamado de reflexo sobre o descanso semanal remunerado –, dependendo da norma coletiva do sindicato da categoria. Muitas companhias, entretanto, optam por duas fórmulas gerais de cálculo: a semanal ou a mensal.

        Para o cálculo semanal, é só somar as horas trabalhadas durante a semana e dividir pelos dias trabalhados. Já no cálculo mensal, que é o mais utilizado, somam-se os valores pagos pelas comissões ou horas extras, divide-se pelo número de dias úteis no mês (considerando o sábado) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês. Com isso chega-se ao valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado. Portanto, a título de exemplo: se o funcionário recebe R$ 2 mil de salário fixo mensal, mas recebeu R$ 500 a título de comissão, em um mês com 26 dias úteis (contando sábado) e 4 dias de descanso, ele receberá R$ 77 em comissões incorporadas ao DSR, com total de R$ 2.077.

        Sem direito

        Pela lei, alguns trabalhadores podem deixar de terem as suas folgas semanais remuneradas ao não cumprirem integralmente sua jornada de trabalho na semana. Por exemplo, se o funcionário atrasar uma hora, a empresa já tem o direito de descontar uma hora de atraso do salário dele e descontar todo o descanso semanal, mesmo que não tenha sido um dia inteiro.

        Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas, inclusive as da compensação.

        Se o empregado trouxer um atestado médico ou se a ausência foi ocasionada por falecimento ou nascimento na família – faltas que pela lei é possível abonar e justificar –, ele não perde o descanso.

        Fonte: Jornal Contábil

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          Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

          Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

          O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.

          Como vai funcionar

          • O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil
          • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:
          • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do Cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site.

          Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

          Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

          Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

          • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
          • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

          O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

          Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

          • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador
          • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa

          O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo

          • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação
          • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego

          Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

          Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

          Fonte: Ministério do Trabalho.

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            Termina no próximo dia 30 (sexta-feira) o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018. A data limite para a segunda parcela é 20 de dezembro.

            Para este ano, a previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam o 13º salário, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas. A instituição estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa.

            O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

            Quem recebe

            Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado.

            Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.

            Atraso

            Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

            O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.

            Fonte: Ministério do Trabalho

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              O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

              Esta funcionalidade está disponível desde o dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

              Pendências

              Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

              Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.

              Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

              É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

              Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

              Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

              Leia também sobre:

              Planejamento tributário ajuda empresa a ser mais competitiva e reduzir impostos

              Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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                No Brasil, há uma quantidade considerável de tributos a pagar. São taxas embutidas nos alimentos, no transporte, nas roupas usadas e outros. E quando falamos em empresas, esses tributos aumentam ainda mais.

                Entre os principais impostos pagos, a Cofins é um dos mais complexos existentes atualmente. Mas, afinal de contas, o que é a Cofins? Para que ela serve? Como posso calcular? Essas e outras perguntas você vai saber mais abaixo.

                O que é Cofins?

                Para começar, Cofins é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Em outras palavras, é a contribuição federal calculada em cima da receita bruta de uma empresa. O valor arrecadado vai para os fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.

                A Cofins é para toda empresa?

                Essa tributação não é indicada para toda empresa, apenas para contribuintes que se identificam por qualquer Pessoa Jurídica (PJ) e outras classificações semelhantes na legislação do Imposto de Renda. Micro e pequenas empresas que estão presentes no sistema tributário Simples Nacional não precisam contribuir para esse imposto.

                Como calcular a Cofins?

                Agora que você já sabe o que é Cofins, chegou a hora de descobrir como calcular essa tributação. O cálculo é sobre a receita bruta da empresa, independente de qual seja a atividade exercida pela mesma ou a categorização contábil apresentada nas receitas. Nesse caso, o importante é o faturamento mensal.

                Basicamente, você seleciona o valor total do faturamento mensal e multiplica pela alíquota. Atualmente, a Cofins possui duas modalidades: faturamento (3% ou 7,6%) e importação (9,75% + 1% Adicional). Compreenda esse valor e use no seu cálculo.

                Por exemplo, supondo que a sua receita total foi de R$ 1.000 e a alíquota de 3%. A fórmula fica:

                R$1.000,00 x 3%= R$ 30,00

                Tipos de Regime da Cofins

                Existe o regime cumulativo e o não cumulativo. O primeiro exige o tributo integral, ou seja, efetuar o cálculo baseado nas saídas tributadas. Corresponde à alíquota de 3% que indicamos mais acima.

                Já o regime não cumulativo possibilita a apropriação de créditos com o total cobrado na operação anterior. Isso quer dizer que nem todo produto será tributado e isso será destacado item a item.

                Este é indicado para comerciantes de combustíveis e álcool, assim como medicamentos e artigos de perfumaria e produtos automobilísticos. A alíquota, nesse caso, corresponde a 7.6%. Nesse caso o cálculo muda. O resultado da Cofins sobre as vendas menos o crédito sobre as compras.

                Cofins = CV-CC

                Como deve ser realizado o pagamento da Cofins?

                O pagamento da Cofins deve ser realizado até o 20º dia do mês seguinte ao cálculo da tributação. Ou seja, a Cofins de setembro deve ser paga em outubro até o dia 20. E mesmo que a sua empresa tenha outras filiais em outras localidades, o ordenado deve ser quitado pela PJ matriz.

                Compreendeu a importância da Cofins? Se você quiser mais informações como essa ou dicas acompanhe nossas redes sociais.

                Fonte: Blog Contabilidade Cidadã

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                  Deixe seu e-mail e receba conteúdos exclusivos

                  Os meses de Novembro e Dezembro constituem-se no melhor período para as empresas brasileiras escolherem qual será o regime de recolhimento de impostos para o ano de 2019.

                  Planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre ela.

                  Existem basicamente três regimes tributários que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para cada atividade, tamanho e operações da empresa, um regime tributário será melhor de ser utilizado e que deve ser definido com o auxílio de um profissional capacitado.

                  Existe uma série de benefícios fiscais e condições especiais no Lucro Real, que podem fazer uma grande diferença nas análises comparativas.

                  As principais vantagens e desvantagens dos regimes

                  Simples Nacional

                  Em geral é vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 300 mil mensais e as que têm custo de folha representativo. Em teoria é mais simples de se apurar, mas na prática há muitos riscos de o empresário acabar pagando mais do que se estivesse em outro regime tributário.

                  Lucro Presumido

                  No Lucro Presumido, muitas vezes, a vantagem ocorre se o lucro da sua empresa for superior a base presunção estabelecida pela lei, em IRPJ e CSLL. Mas, é fundamental analisar o comparativo conjunto com PIS e COFINS, que no Presumido não dá direito a créditos. Além disso, se a empresa enfrentar prejuízos ao longo do ano pagará como se tivesse lucros.

                  Lucro Real

                  Apesar de este ser um regime de apuração em teoria mais complexo e terem alíquotas de PIS e COFINS mais altas que os outros regimes, elas não são cumulativas o que pode contribuir para reduzir a carga destes tributos, com créditos. No Lucro Real há compensação de prejuízos fiscais, depreciação, amortização e benefícios fiscais importantes, como a Lei do Bem, PAT, JCP e outros.

                  O mais importante é ter um profissional contábil competente e eficiente. A Contmais tem assessoria completa em planejamento tributário.

                  Fonte: Engenharia de Comunicação

                  Editado por Contmais

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                    Em comparação a outros países, o Brasil é uma das nações que mais tem feriados ao longo do ano. Embora bem vindos pela maior parte da população, essas datas por vezes representam um sério problema de produtividade para as empresas. Novembro, por exemplo, é um mês que possui dois feriados nacionais, e mais um que vigora apenas em algumas regiões. São, basicamente, três das quatro semanas do mês com um dia útil a menos. Isso quando não temos as emendas, que por vezes tomam mais alguns dias da produção normal.

                    O problema, no entanto, não é deixar o funcionário ter um dia de descanso a mais. Muitos dos direitos a feriados são conquistas sindicais e já não cabe ao gestor da empresa lidar com essa questão. A empresa precisa independer dessas situações, sobretudo por não ser nenhuma novidade, já que todo ano temos os mesmos feriados. A resposta, como quase sempre, é da mudança de paradigma que o próprio administrador precisa ter para gerir seu negócio contando com o desafio.

                    Perda de horas produtivas

                    O maior problema enfrentado é o da perda de horas produtivas ao longo do mês. Seu impacto anual é considerável. Porém, quando se possui um bom planejamento e bons processos, há garantias de uma lida eficiente com a situação. Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade.

                    Isso não necessariamente significa mais horas de trabalho, mas pode demandar apenas reajustes nas metas diárias e intensidade desse trabalho cotidiano. Esse planejamento permite que o trabalho que seria realizado nos dias livres seja feito antes, garantindo a produção independente da folga. Pode sim haver a necessidade de algumas horas extras em alguns dias, porém o custo de horas extras é muito menor para a empresa, do que o custo de um dia extra, sobretudo quando ele é em um fim de semana, por exemplo. Até mesmo olhando pelo ponto de vista do funcionário o desgaste é menor.

                    Outro fator interessante de se levar em conta é o da falta de engajamento da equipe na proximidade dessas datas, que ansiosa pela folga trabalha de forma menos atenta e até chega a trabalhar menos. É preciso ter um planejamento de RH que busque retomar e manter esse engajamento nos funcionários. O feriado não deve representar uma perda de atenção no resto do mês.

                    Existem, inclusive, pesquisas que apontam que há um número maior de acidentes em empresas pós feriado. Isso porque, muitas vezes, o funcionário exagera nos dias anteriores e chega no próximo dia útil sem sua total atenção ao trabalho. Isso pode ser perigoso para ele mesmo e seus colegas, sobretudo quando falamos de operadores de grandes maquinários, ou de funções chave que demandam muita atenção aos detalhes.

                    Gestão de riscos e qualidade

                    As empresas não podem ficar à mercê dessas situações. Uma gestão adequada de riscos e qualidade garantirá que a empresa lidará com os feriados da maneira mais produtiva possível, preservando a segurança de seus funcionários e de seu investimento. E isso não serve apenas para um tipo de negócio, vale para todas as empresas, independente do ramo ou tamanho.

                    Além disso, a parada do feriado também pode ser produtiva para a própria empresa. Máquinas, servidores e equipamentos de todos os tipos precisam de manutenção. O feriado pode ser justamente o momento de realizar essa manutenção, mesmo que ela seja preditiva. As empresas que realizam esses serviços, na maior parte das vezes, trabalham por demanda e já contam com atendimentos em dias assim. O devido cuidado com os equipamentos também poupa dinheiro e pode ampliar a produtividade.

                    Talvez os melhores conselhos para não deixar os feriados impactarem sua empresa sejam justamente esses: planeje, tenha bons processos, mantenha seu RH atento às necessidades dos funcionários, engaje o trabalho e aproveite bem o tempo que o feriado também proporciona à empresa para fazê-la melhor. Feito isso, não será preciso se desesperar com os feriados, mesmo em meses com tantos, como é o caso de novembro.

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                    Fonte: InformaMídia Comunicação

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