Foi sancionada no último dia 20, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei e já em vigor. A MP tem como proposta diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. Com isso, espera-se a geração de 3,7 milhões de empregos e um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) no prazo de dez anos.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Vetos presenciais na aprovação pelo Congresso

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

Segundo Cláudia Di Fonzo, Diretora da Contmais escritório de contabilidade em Campinas, a MP da Liberdade Econômica vai mexer de forma profunda nas estruturas das empresas e derrubar burocracias. “Vejo muitos pontos positivos, como o caso dos prazos, já que hoje um alvará leva mais de um ano para ser emitido”, explica. Claudia acrescenta que: “Outro ponto positivo será a digitalização dos documentos, uma vez que estamos em plena era digital e documentos em papel devem ser eliminados, desburocratizando o sistema em que vivemos”. 

Apesar dos inúmeros benefícios que a MP da Liberdade Econômica trará para o mundo empresarial e com consequências para os trabalhadores, Cláudia assinala que existem alguns pontos que oferecem riscos futuros. Dentre eles, destaca a dispensa de registro de ponto.

“Como este tema será visto pelo judiciário no caso de uma ação trabalhista, onde o funcionário requer horas extras, como o empregador irá comprovar caso a solicitação seja incoerente ou irreal?”, questiona ela. “Como contadora, vejo muitos casos em que as empresas precisam comprovar as horas através dos registros de ponto”.

Entenda as principais mudanças na MP da Liberdade Econômica

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
    Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
  • Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.

Fim do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder. Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter

patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

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    Do MEI às grande empresas, todos devem implantar a Contabilidade Rural. No Brasil, segundo o último Censo Agropecuário realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), existem mais de 4,4 milhões de propriedades rurais. Desse total, o número de proprietários, especialmente micro e pequenos, que dá a devida atenção às finanças de seus negócios, é muito baixo na contabilidade rural.

    Isso acontece por vários motivos. O principal deles é a falta de tempo do pequeno produtor, que precisa focar no seu negócio principal para sobreviver e pagar suas contas.

    Ao deixar sua contabilidade de lado, o pequeno produtor está correndo sérios riscos de ser autuado pelo Fisco. Sem falar que, com a evolução tecnológica e a busca por produtos melhores e o aumento da produtividade, é necessário desenvolver cada vez mais técnicas tanto na área de produção como também no gerenciamento financeiro de sua propriedade.

    Assessoria contábil na contabilidade rural

    Uma assessoria contábil passa a ter importância vital para os negócios e seu crescimento. Através da contabilidade rural, além de deixar suas contas em dia, o pequeno produtor ganha ferramentas importantes para acompanhar seus negócios e atividades, vitais para a tomada de decisões e conquista de novos mercados, desenvolvimento de produtos mais qualificados e redução de custos, que vão gerar maior caixa para o produtor ou para a empresa.

    Cláudia Di Fonzo, sócia-diretora do escritório de Contabilidade em Campinas explica que a contabilidade rural estuda o patrimônio rural, composto por ativos como, por exemplo, caixa, cabeças de gado, terra, tratores, estoques de produtos agrícolas (fertilizantes e sementes), passivos, empréstimos bancários, obrigações trabalhistas, fornecedores e patrimônio líquido (capital, reservas, entre outros).

    Exemplos de contabilidade rural

    De maneira mais prática, para ajudar você a entender melhor como funciona a contabilidade rural, tomamos como exemplo, as propriedades que lidam com gado, onde o ciclo operacional é maior que um ano. Por conta disso, as reservas de contingência nos balanços patrimoniais são mais frequentes, em virtude da vulnerabilidade do setor rural às intempéries da natureza.

    O exercício social de uma empresa rural é diferente do ano fiscal, pois a produção agropecuária, essencialmente, sazonal, concentra-se em determinado período do ano, que pode ser alguns dias ou meses, geralmente logo após a colheita, ou após o nascimento dos bezerros, já o ano fiscal abrange o período de doze meses e normalmente é encerrado em 31/12 de cada ano, coincidindo com o ano civil.

    Claudia conta que estes prazos para entrega de informações ao governo federal e dos termos utilizados na contabilidade, de grande familiaridade por parte dos profissionais da área são totalmente desconhecidos pelos pequenos e médios produtores.

    Ela ressalta que isso acontece por falta de tempo ou mesmo experiência e destaca a importância de uma parceria com um escritório contábil que possa ajudá-los com estas questões técnicas e jurídicas.

    “Na Contmais, com nossa experiência de 12 anos e uma equipe com profissionais altamente treinados e qualificados, podemos ajudar desde os MEIs até as grandes empresas a colocarem suas finanças em dia, gerir seus ativos e passivos e aumentar sua produtividade, gerando mais renda e lucros”, conta Cláudia.

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      Moradores de Campinas já recolheram R$ 1,504.860 bilhão em impostos e tributos no período de janeiro a agosto deste ano, através de produtos e serviços comprados na cidade. É o que aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo. Somente no mês de agosto, o total deixado pelos consumidores e empresas para os cofres públicos – Federal, Estadual e Municipal – embutidos nos preços das mercadorias e serviços foi de R$ 178.008 milhões, o que representa uma alta de quase 7% sobre o mesmo período do ano passado.

      Se para o consumidor final fica difícil escapar dos impostos e tributos, para as empresas é possível amenizar a mordida dos governos. Isso é possível através de um bom planejamento tributário.

      Vale relembrar que o planejamento tributário é um estudo estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

      Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

      Planejamento Fiscal

      A sócia-proprietária da Contmais Assessoria Contábil, Cláudia Di Fonzo, explica que o planejamento fiscal a ser adotado pela empresa ou profissional liberal em 2020 deve começar a ser estudado e planejado agora, ao longo do segundo semestre.

      “Planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre ela.”

      Ela lembra que existem três regimes tributários que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Para cada atividade, tamanho e operações da empresa, um regime tributário será melhor de ser utilizado e que deve ser definido com o auxílio de um profissional capacitado”.

      “A boa escolha do regime tributário pode fazer uma grande diferença nas análises comparativas e para o caixa das empresas”, completa a sócia-proprietária.

      O mais importante é ter um profissional contábil competente e eficiente. A Contmais é um escritório de contabilidade em Campinas que oferece assessoria completa em planejamento tributário.

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