A segunda fase do eSocial teve início no dia 10 de Outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. E os empresários devem procurar seu contador para tirar todas as dúvidas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários – processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS) .

O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.

Para a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel – como empresário – fornecendo informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo Fisco.

“É muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.

Empresas de médio porte

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.

Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada na última sexta-feira (5/10):

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou no dia 11-10-18, o entendimento favorável à constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.

    Em agosto, a Corte liberou a terceirização irrestrita em todos os setores das empresas privadas. No entanto, vários recursos continuaram chegando ao tribunal com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a prática.

    Ao julgar um caso concreto nesta tarde, por 7 votos 4 o colegiado aceitou recurso a favor de empresas de telefonia para liberar a terceirização em suas atividades de call center (central de atendimento), conforme o entendimento firmado anteriormente pela Corte.

    Quando acontece a terceirização?

    A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar uma outra para prestar determinado serviço, com o objetivo de cortar custos. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

    Em agosto, a Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

    Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas, continuou em validade e foi aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

    Fonte: Agência Brasil

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