Seguro Desemprego 2019 é administrado pelo Governo Federal e passou por diversas alterações em suas regras, que foram necessárias para poder auxiliar mais e melhor quem realmente precisa. Por isso, é importante ficar atento a essas regras.

Se você tem direito ao Seguro Desemprego 2019 ou busca por mais informações sobre o funcionamento deste benefício social é só continuar neste artigo, pois a partir do próximo tópico iremos te apresentar todas as novidades. Confira!

O que é seguro desemprego?

Este tipo de seguro nada mais é do que uma espécie de auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal a uma parcela de trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho.

O objetivo do seguro desemprego é o de amparar os trabalhadores que estavam empregados e que rapidamente perderam os seus empregos, enquanto buscam retornar ao mercado de trabalho. No entanto, para que você tenha direito a esse auxílio, existem algumas regras que devem ser seguidas.

Como funciona

De um modo simples, o Seguro Desemprego funciona da seguinte maneira: quando o trabalhador cadastrado no programa perde o seu emprego, ele poderá dar entrada no pedido do Seguro, que se estiver de acordo com todas as regras irá receber algumas parcelas em dinheiro para poder conseguir um novo emprego.

O valor e quantidade dessas parcelas são estabelecidas pelo programa e podem variar de três a cinco. Se durante o recebimento do Seguro, o trabalhador conseguir outro emprego com carteira assinada perderá o direito de continuar recebendo o benefício.

Novas regras do seguro desemprego

Devido a várias irregularidades e necessidade de combater grandes despesas, o Governo Federal decidiu, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), implementar novas regras, que atingem principalmente as pessoas que estão tentando dar entrada no Seguro Desemprego pela primeira vez, as regras são resumidamente as seguintes:

  • Agendamento prévio para a solicitação do Seguro Desemprego
  • Pedidos realizados pela primeira vez poderão ser feitos após comprovação do trabalhador do exercício de atividade remuneratória pelo prazo mínimo de 12 meses
  • Os pedidos do benefício realizados pela segunda vez são concedidos para quem trabalhou pelo menos 9 meses
  • Poderão solicitar o beneficio pela terceira vez aqueles que trabalharam pelo período mínimo de 6 meses.

Parcelas do seguro desemprego

As parcelas do benefício são definidas de acordo com os seguintes critérios:

  • Três parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses e solicitou pela terceira vez
  • Quatro parcelas: para quem trabalhou entre 18 e 23 meses durantes os últimos 36 meses e pediu pela primeira vez. Se for a segunda vez, será concedido para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, mas se for pela terceira vez, será concedido a quem trabalhou entre 12 e 23 meses
  • Cinco parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses e pediu pela segunda vez ou quem trabalhou ao menos 24 meses e solicita o benefício pela terceira vez.

Na quarta solicitação é necessário que haja a comprovação de seis meses de trabalho com a carteira assinada, ficando dessa forma, semelhante a antiga regra.

Quem tem direito?

O Seguro Desemprego não é concedido para todos os trabalhadores, pois o benefício é válido somente para aqueles que atendem os seguintes critérios:

  • Ter sofrido dispensa do trabalho sem justa causa
  • Não receber nenhum outro benefício concedido pela Previdência Social
  • Trabalhadores que não possuem renda própria
  • Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa
  • Pescadores artesanais (durante o período de defeso)
  • Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes a escravidão;
  • Trabalhadores que tiveram tempo mínimo de carteira assinada necessário para a solicitação;
  • Não ser sócio ou ter participação nos lucros terceiros da empresa;
  • Precisa de um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um seguro desemprego e outro;
  • Trabalhadores rurais, precisam ter tido 15 meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 2 anos.

Como solicitar o seguro desemprego em 2019?

Depois de verificar os critérios para receber o benefício e preencher as obrigações, o cidadão deve ir até um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Assim, após dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá ir em busca de um novo emprego, de forma mais tranquila.

Lembre-se que após você ser afastado do seu cargo, é disponibilizado de 7 a 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego, e no caso de trabalhadores doméstico esse prazo é de 90 dias.

Documentos necessários

Para a solicitação do seu benefício, é necessário que você tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Carta de Demissão e a Homologação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência;
  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor.

Cálculo e tabela do seguro desemprego 2019

Para calcular o valor das parcelas do Seguro Desemprego 2019 é levado em consideração diversos fatores, sendo assim, os trabalhadores podem receber valores diferentes uns dos outros. Fazem muita diferença na hora do cálculo as informações seguintes:

  • Se o trabalhador teve ou não acesso ao benefício nos últimos 36 meses;
  • O valor dos três últimos salários do trabalhador;
  • A quantidade de meses trabalhados antes do requerimento do Seguro.

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Saiba também sobre o descanso semanal remunerado!

Fonte: Jornal Contábil

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    Uma das principais dúvidas do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é quanto às despesas dedutíveis. São valores que podem fazer com que o declarante tenha direito à restituição, já que elas podem reduzir ou aumentar o valor a ser pago.

    Cada tipo de dedução tem uma norma específica e, ao inseri-las na declaração, é importante ter muita cautela, pois qualquer erro poderá levá-lo à malha fina.

    Quer entender melhor quais são os principais tipos de deduções e o limite de cada uma? Então continue lendo este texto!

    Despesas dedutíveis: gastos com educação

    O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.

    Saúde

    As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do profissional.

    Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da declaração.

    Dependentes

    Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.

    São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.

    Você já ouviu falar na Lei De Olho no Imposto? Leia tudo sobre isso!

    Pensão alimentícia

    Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente.

    É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será dedutível.

    Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$ 1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$ 1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve entrar como doação.

    Previdência privada

    Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.

    A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe essa opção.

    O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos efetuados”.

    Previdência oficial

    As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.

    Para quem tem carteira assinada e recebe o informe de rendimentos da empresa, esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

    Agora que você já entende melhor sobre as despesas dedutíveis, é importante ter o auxílio de um contador ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos podem aumentar o diminuir a quantia a ser paga.

    Leia também como o planejamento tributário ajuda as empresas a reduzir impostos.

    Fonte: Jornal Contábil

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      Você já vendeu um produto sem emitir nota fiscal? Essa é uma prática que parece simples, mas que causa sérias consequências para um empreendedor que deseja manter o negócio legalizado.

      Como a legislação tributária nacional é complexa, você deve ter muito cuidado antes de tomar qualquer atitude — principalmente vender sem nota fiscal. Produtos que não têm documentos fiscais emitidos abrem brechas para multas, apreensões e até a prisão.

      Vender sem nota fiscal é um crime

      Quem acompanha o nosso blog sabe como a emissão de notas fiscais é um assunto extremamente relevante para uma gestão.

      Esses documentos possibilitam o recolhimento de impostos sobre produtos e serviços vendidos e comprados. Além disso, a nota fiscal permite que a sua empresa fique em dia com a fiscalização.

      Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

      Lei 8.137/90 

      Isso quer dizer que quase todos os empreendedores devem emitir notas fiscais — a exceção acontece quando um Microempreendedor Individual (MEI) presta serviços para pessoas físicas.

      Portanto, não marque bobeira e comece a emitir os seus documentos quanto antes.

      O que acontece com um negócio que não emite notas fiscais

      Abaixo, você encontra as principais consequências de vender sem nota fiscal:

      Pagamento de multas… e até prisão

      Provavelmente, você conhece o Al Capone, famoso criminoso norte-americano, certo?

      Apesar do envolvimento com o comércio ilegal de bebidas alcoólicas, os salões de jogo e a prostituição, foi a sonegação fiscal que deu início ao processo de prisão do “Rei de Chicago”. Após anos de investigação, as autoridades norte-americanas conseguiram sentenciá-lo pela falta de pagamento de tributos.

      Mas qual é a relação disso com quem vende sem emitir notas fiscais? Ao tomar essa atitude, você está sonegando impostos e pode ser pego pela fiscalização.

      Lei 4.729/65 é bem clara na sua definição:

      Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:   

       I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

      II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

      III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

      IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

             V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.   

      Além disso, há pena de detenção de seis meses a dois anos, e incidência de multa de duas a cinco vezes o valor do imposto. Caso o infrator seja réu primário, a penalização é reduzida à 10 vezes do montante sonegado.

      Ou seja, vender sem nota fiscal configura sonegação de impostos, que é punida com multas e até prisão.

      Deixar de fazer vendas

      Empresas idôneas não compram produtos sem nota fiscal. Isso quer dizer que quem não emite os documentos corretamente tem dificuldades para realizar vendas no mercado. Além do mais, existem pessoas que precisam declarar os seus gastos ou não querem ter problemas com possíveis reembolsos no futuro.

      Em casos mais graves, você pode perder clientes que trabalham com um grande fluxo de compras quando os seus concorrentes atuam dentro da lei.

      Perda de mercadorias

      Outra consequência de vender sem nota fiscal é ter mercadorias apreendidas. O transporte de produtos sem nota fiscal é punido com a apreensão de toda a carga e aplicação de multa.

      E fique atento: boas transportadoras não aceitam transitar com cargas sem notas fiscais, já que a responsabilidade pode cair sobre a empresa e até mesmo o motorista.

      Se você tentar burlar essas questões e enviar produtos pelo Correio, saiba que qualquer fiscalização pode apreender os seus itens também.

      Portanto, evite vender sem notas fiscais em todas as situações.

      nota fiscal eletrônica é válida para documentar e formalizar a transação entre empresas e um consumidor. Ao deixar de lado a emissão desses documentos, você tem a obrigação de trocar qualquer produto que um cliente alegar ter comprado em seu estabelecimento ou site.

      Lembre-se de que o comprador ainda pode processá-lo por sonegação fiscal também, complicando ainda mais a sua situação.

      O papel da automação de emissão de notas fiscais

      Quem já tentou emitir notas fiscais manualmente sabe o quão difícil e demorado essa atividade é. Além de sofrer com as instabilidades dos sites das prefeituras e das Secretarias da Fazenda, é preciso ficar atento para não cometer erros de digitação.

      Fonte: Portal Contábeis

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        Apesar de todas as dificuldades de gerir um negócio, muitos brasileiros ainda sustentam o desejo de abrir uma empresa. Os problemas de gestão financeira podem ser eliminados via softwares específicos e suporte adequado. Mas, antes de tudo isso, é preciso escolher o formato empresarial.

        Um dos modelos mais comuns é o LTDA (sociedade limitada). Na prática, isso significa que são necessários, ao menos, dois sócios. O formato EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) surgiu como alternativa ao LTDA.

        Afinal, uma empresa EIRELI exige apenas um proprietário para inaugurar suas atividades. Essa facilidade estimulou muitos empreendedores, que não queriam compartilhar o negócio com uma segunda pessoa. Diante disso, muitos pensam em migrar da LTDA para a EIRELI. Essa alteração é possível.

        Como proceder?

        Como uma tentativa de desburocratizar o processo de mudança do registro societário, é possível realizar um ato único. Tal possibilidade está prevista na instrução normativa nº 35 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integral). A instrução existe desde meados de 2017 e também discorre sobre outros aspectos, como a fusão de empresas.

        Anteriormente, o empresário era obrigado a efetuar uma modificação no contrato social, informando a decisão de manutenção de apenas um sócio. Em seguida, ele teria de arquivar o ato de substituição da modalidade societária. Logo, eram necessários dois atos.

        Há que se observar o que dizem os parágrafos 1, 2 e 3, do Art. 9º da instrução normativa em questão. O § 1informa que o ato único é viável perante a inexistência de pluralidade de sócios na empresa.

        O § 2 versa sobre o Art. 1.033 do Código Civil. Segundo o inciso IV do respectivo Art., a empresa LTDA deve, em até 180 dias, dissolver a sociedade, reconstituir a pluralidade societária ou solicitar a conversão do tipo de modelo de sociedade.

        O § 3, por fim, informa que a transformação do formato empresarial LTDA para EIRELI pode proceder no mesmo instrumento. Para isso, é necessário que o empreendedor tenha um capital de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente.

        Regime Societário

        Vale chamar a atenção para um detalhe importante: a legislação trata a EIRELI como um modelo de representação jurídica. Isso significa que o procedimento descrito se refere a uma mudança de registro. Logo, ele não interfere na modificação do regime societário.

        O processo de transferência de tipo societário deverá ser devidamente analisado pela junta comercial do estado em questão. Nesse momento, convém contar com todo o suporte jurídico necessário. Isso se justifica pelas dificuldades que podem surgir, como aquela mencionada há pouco.

        Com relação às vantagens da mudança de LTDA para EIRELI, uma das principais está ligada à preservação do patrimônio pessoal do proprietário. Isso se aplica a um possível processo de insolvência que a empresa venha a sofrer. Outra vantagem importante é a ausência de um teto de faturamento.

        Tudo que você precisa saber para abrir ou alterar uma empresa você encontra aqui na Contmais Assessoria Contábil. Somos um escritório de contabilidade em Campinas interessados em fazer seu negócio crescer.

        Fonte: Jornal Contábil

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          A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é uma realidade fiscal que já se aplica a quase todo o país e muitas empresas de vários estados passarão a ser obrigadas a emitir o documento a partir de janeiro de 2019.

          Projetada para ser uma alternativa 100% eletrônica aos atuais documentos fiscais convencionais em papel adotados há muitos anos pelo varejo – quais sejam, o cupom fiscal emitido via EFC e a Nota Fiscal Modelo 2), a NFC-e é apresentada como saída para aperfeiçoar o controle fiscal para os agentes tributários, minimizar custos das obrigações acessórias aos contribuintes e, de quebra, para dar ao consumidor a possibilidade de conferir a validade e a autenticidade do documento fiscal que ele recebe.

          NFC-e tem que ser emitida após qualquer compra entre um estabelecimento comercial e uma pessoa física. É preciso possuir Certificado Digital, e no caso do Estado de São Paulo, possuir também o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), algo que em outras unidades da Federação não é necessário.

          Todo comércio varejista ou atacadista que venda direto para um consumidor final que não tenha necessidade de informar o CPF nesse documento, precisa emitir a NFC-e.  Lembrando: empresa de comércio que vende SEMPRE com CPF ou CNPJ no documento fiscal só pode emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – bem diferente da NFC-e.

          Passada a fase “experimental”, a maioria das unidades da federação já concluiu o trabalho de implementação da NFC-e e sua emissão, nesses estados, já é exigida de todas as empresas. Noutros, o processo está em andamento, restando poucas exceções onde a obrigatoriedade total será consolidada já a partir de janeiro de 2019 ou, conforme algumas poucas medidas prorrogativas, para o início de 2020.

          Se você tem um comércio que faz os tipos de venda descritos neste artigo, é bom reforçar junto ao seu contador que veja, diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu Estado, como está o calendário de obrigatoriedade para emitir a NFC-e, ou mesmo, se há alguma mudança determinada pelo fisco, nesse calendário, nos últimos dias. Quanto antes você se adequar, melhor para sua empresa e seus clientes!

          Mas, quais as vantagens trazidas pela emissão da NFC-e? São várias, tanto para o varejista quanto para o consumidor, e claro, para o país. Vamos conferir?

          Vantagens para a empresa

          Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.

          Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.

          Vantagens para o consumidor

          Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.

          Mas não é só: com a NFC-e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.

          Veja também como vender sem nota fiscal pode prejudicar o seu negócio.

          Fonte: Jornal Contábil

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            Todas as empresas pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf

            Com a implantação da Reinf o fisco passa a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela vem para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.

            Portanto a atenção deverá ser em todos os setores envolvidos, desde compras, financeiro e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referente a estas notas deverão ser calculados e pagos com multas e juros.

            Data de corte dos serviços prestados e tomados

            Segue uma dica importante. Se a empresa é tomadora de serviço, procure estipular uma data de corte para receber as notas fiscais, por exemplo, dia 25 de cada mês. Contratou um serviço após o dia 25? Então, solicite ao prestador que emita aquela nota para o mês subsequente. Assim, o tomador evita receber notas fiscais muito próximas da data de fechamento do mês.

            Imagine receber uma nota fiscal no dia 30, por exemplo? Fica muito próximo do fechamento do período e a chance dessa nota fiscal não entrar no mês de competência é muito grande. Então, reeduque-se porque o seu departamento financeiro pode precisar de pelo menos uma semana para fazer o processo de forma correta.

            Cuidado com a malha fina!

            O que ocorre se a nota fiscal não entrar no mês de subsequência ou não se atentar aos outros tópicos acima? Como a verificação passa de anual para mensal, ao verificar as notas emitidas e serviços prestados mês a mês e encontrar qualquer divergência, o Fisco pode colocar sua empresa na malha fina. Quando isso acontece, você fica proibido de participar de licitações pela certidão negativa e isso resultará num impacto financeiro para a corporação.

            RESUMINDO

            DEVERÁ ENVIAR POR EMAIL OU ATÉ O DIA 05 DO MÊS SEGUINTE POR MALOTE.

            Em caso de omissão de operações financeiras, ou entregas incompletas ou inexatas, aplica-se a multa de de 3% do valor das operações correspondentes.

            Confira detalhes sobre como declarar imposto de renda.

            Por Contmais Assessoria Contábil

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              A gestão financeira de uma empresa é uma das áreas mais importantes de um negócio, por isso, saber a diferença entre balanço e balancete é essencial. Estes relatórios irão refletir no desempenho e sucesso da empresa, pois, contém informações financeiras da mesma. Por isso, tenha profissionais experientes, com capacidade e conhecimento para realizar esse tipo de documentação.

              Continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre balanço e balancete e as diferenças entre cada um.

              Conceito de Balanço

              O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que apresenta a posição financeira e patrimonial de uma empresa – de forma quantitativa e qualitativa -, em um determinado período. Ou seja, é o principal demonstrativo financeiro de um negócio, pois, oferece uma visão completa do patrimônio do negócio.

              Este relatório irá expor a situação financeira da empresa dentro de um ano, sendo portanto, elaborado no fim de cada exercício social. Ele pode ser elaborado trimestral e anualmente, mas geralmente é elaborado no fim de cada ano.

              Nele, as contas devem ser classificadas segundo os elementos do patrimônio e agrupadas de forma em que o conhecimento da situação financeira seja facilitado. Ele é composto pelas seguintes subdivisões: ativos, passivos e patrimônio líquido.

              Ativos: são todos os bens diretos de uma instituição, como, imóveis, dinheiro em caixa, etc e bens intangíveis, como marcas, patentes e etc.

              Passivos: são todas as obrigações diante de terceiros, como impostos, dívidas, salários, etc.

              Patrimônio Líquido: é o patrimônio da empresa, ou seja, seu valor é a diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo.

              Conceito de Balancete

              O Balancete de verificação é um relatório opcional, onde contém saldos de créditos e débitos de todas as contas do plano de contas. Sua referência são  as informações do Livro Razão e o conteúdo aponta a situação contábil em um determinado momento, da instituição.

              Este relatório deixa claro se as finanças estão a favor de seu negócio, ou seja, se há desenvolvimento em suas finanças. O uso deste relatório, geralmente, é apenas interno, sendo de interesse da empresa e de seus gestores, desenvolvê-lo, podendo ser emitido em qualquer período.

              O balancete tem a função de encontrar fraudes e corrigir erros, como:

              • Documentos omitidos;
              • Lançamentos duplicados;
              • Saldos e documentos em conflito.

              Diferença entre Balanço e Balancete

              É possível verificar algumas diferenças entre os dois, pois, o balancete pode ter a alteração em valores. Já o balanço é o relatório final, não podendo ter seus resultados modificados. Ou seja, um pode ser feito ao decorrer de todo o ano, se for de escolha da empresa, mas o outro precisa ser feito no fim de todo ano, para verificação da situação patrimonial da empresa.

              Além disso, a diferença é que o balancete de verificação não é obrigatório para nenhuma empresa, tendo maior liberdade em sua emissão. Já o Balanço patrimonial é obrigatório a toda empresa de capital aberto, PMEs e empresas de grande porte, segundo a Lei n. 6.404/76 e a Norma TH 1000.

              Portanto, a diferença entre balanço e balancete está na obrigatoriedade entre eles, seus valores e informações.

              Tenha um sistema financeiro qualificado e organize sua gestão. A Contmais escritório de contabilidade em Campinas está preparada para atender a sua empresa. Conte com a gente!

              Fonte: Portal Contábeis

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                Se você tem seu próprio negócio, precisa estar ciente que corre riscos fiscais. Uma empresa deve cumprir rigorosas obrigações tributárias e qualquer detalhe que se deixa passar pode trazer enormes consequências e gastos para a empresa.

                Assim como investir em uma boa gestão e planejamento estratégico para crescimento da empresa, conhecer quais serão os impostos e obrigações também é necessário para uma boa gestão empresarial. Afinal, você não quer comprometer a existência do seu negócio não é?

                Por isso, fique atento! Todos os anos a Receita Federal se atualiza e tem mais acesso às informações e irregularidades dos empresários. Em 2017, as autuações da Receita subiram 68,5% em relação ao ano anterior, devido a essa maior capacidade de monitoramento e identificação de infrações. Não restam dúvidas do por que se deve tomar cuidado com as obrigações fiscais.

                Infelizmente, por desconhecerem de algumas exigências, muitos empresários convivem com a possibilidade de sofrerem grandes penalizações tributárias. A dica é:

                Conheça a legislação tributária

                A  dica para evitar esses riscos fiscais, é estar sempre informado! O sistema tributário brasileiro está sempre mudando as suas regras e exigências. Por isso, esteja atualizado, conheça a agenda tributária e tenha tudo anotado para não deixar passar nenhum detalhe.

                Lembre-se: o fisco não tolera atrasos! Evite problemas e gastos desnecessários, e esteja ciente sobre os prazos e vencimentos.

                E o principal, contar com profissionais de contabilidade para assessora-lo em seus tributos e obrigações.

                Conte com a Contmais assessoria contábil para calcular os impostos, cumprir prazos e elaborar relatórios contábeis, para você não ter dor de cabeça.

                Fonte: Jornal Contábil

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                  Empresas de qualquer porte poderão, a partir de agora, abrir contas em instituições financeiras por meio eletrônico, ou seja, sem precisar se dirigir a uma agência para abri-la. A novidade foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) o último dia 27, por meio da Resolução nº 4.697. Essa possibilidade já existia para pessoas físicas desde 2016 e, para Micro Empreendedores Individuais (MEI), ela passou a valer em janeiro deste ano.

                  “ Essa é uma medida que modifica a estrutura do mercado, porque reduz barreiras de entrada.”
                  destacou o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

                  O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, acrescenta que a possibilidade de instituições financeiras de menor porte abrirem contas por meio eletrônico é um dos principais incentivos à entrada de novos players, como os bancos digitais. “Esse processo de abertura de contas por meio remoto é feito com segurança, aplicando-se tecnologias avançadas na identificação dos proponentes e na análise dos documentos”, ressalta.

                  Procedimentos de segurança


                  As instituições financeiras que permitirem a abertura de contas por meio eletrônico deverão adotar procedimentos e controles que possibilitem confirmar e garantir a identidade do proponente. Devem ser garantidas também a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações prestadas. O objetivo é garantir a segurança, mitigar riscos, além de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Uma vez que a conta for aberta por meio eletrônico, ela também poderá ser encerrada da mesma maneira, de acordo com a Resolução CMN 4.480, de 2016.

                  Segundo avaliação do Banco Central, as instituições financeiras têm adotado corretamente os procedimentos e controles exigidos para abertura de contas por meio eletrônico. “No presente cenário, a indústria bancária vem atuando em um ambiente cada vez mais intenso no uso de tecnologias digitais, que, ao nosso entendimento, permitem agilizar e melhorar o processo de relacionamento com seus clientes. Por isso, o BC tem estimulado seu uso pelo mercado e adequando a regulamentação vigente ao novo ambiente”, afirma Damaso.

                  Abertura de conta por meio eletrônico vs conta eletrônica


                  A conta aberta por meio eletrônico é diferente de conta eletrônica. A primeira funciona como qualquer conta bancária, mas para abri-la, o proponente não precisa ir pessoalmente a uma agência física, enquanto na conta eletrônica, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso ela seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular.

                  Saiba também como podemos te ajudar a abrir empresas.

                  Fonte: Banco Central do Brasil

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                    Para uma empresa estar regularizada perante o Governo, é muito importante manter-se ativa. Por esse motivo, existem obrigações que os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar. São as obrigações acessórias das empresas.

                    Quando essas obrigações não são cumpridas nos devidos prazos estipulados, pedem acarretar multas e juros, que devem ser pagos para regulamentação da empresa. Sendo que isso, pode afetar o fluxo do caixa e prejudicar as informações enviadas.

                    O que é e quais são as obrigações acessórias?

                    Obrigações acessórias podem ser mensais, trimestrais ou anuais que contém todas as informações da empresa. Devem ser enviadas ao Governo (federal, estadual ou municipal) para que o contribuinte declare todas a as informações que são solicitadas no formulário em questão a ser preenchido. Tem por objetivo informar à Receita, os impostos apurados, juntamente com a parte trabalhista, quando questionada, ou seja, número de funcionários e os encargos sobre a folha de pagamento.

                    Existem também outras obrigações acessórias, que podem ser relativas a atividade econômica da empresa, por exemplo: os médicos, os corretores de imóveis, etc.

                    Assim como temos a obrigação de declarar ao Governo Federal, Estadual e Municipal, não podemos esquecer das obrigações tributárias das empresas, sejam impostos, taxas, contribuições e outros que devem ser pagos mensalmente, evitando problemas futuros com a fiscalização.

                    Destacamos algumas obrigações que a empresa precisa seguir. As principais são:

                    • Empresas do regime tributário do Simples Nacional (DEFIS, DAS, DIRF, DSTDA)
                    • Empresas do  Lucro Presumido e Real (DCTF, EFD Contribuições, SPED Fiscal, GIA Estadual, GIA Substituição Tributária, ECF, ECD, SISCOSERV, DMED, DIMOB e Obrigações Especificas por atividade).
                    • DEFIS – é a Declaração Anual do simples nacional, que deve ser enviada até dia 31/03 de cada ano, referente o exercício anterior.
                    • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – calculado mensalmente.
                    • DIRF – é a Declaração anual de Imposto de Renda Retido na Fonte s/serviços prestados e tomados.
                    • DSTDA – é a Declaração mensal de Substituição Tributária de compras e vendas.
                    • DCTF – é a Declaração mensal de Débitos e créditos tributários das contribuições e impostos federais.
                    • EFD Contribuições – Obrigação mensal. A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Trata-se de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
                    • SPED Fiscal – O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, é um obrigação mensal, que se constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, trazendo agilidade para essa relação, proporcionando mais economia de tempo e de gastos, melhor controle da fiscalização e mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas. Trata-se de um arquivo digital que se constitui dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do IPI e ICMS.
                    • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração fiscal, tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.
                    • GIA ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado.
                    • ECF – Trata-se de uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
                    • ECD – A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a entrega de informações contábeis anual que substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco, dos Livros Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
                    • SISCOSERV – O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
                    • DMED – médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos – Anual.
                    • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária.

                    Saiba como uma assessoria empresarial pode te ajudar nisso.

                    Fonte: Jornal Contábil

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