Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.

Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia. “E na maioria das vezes, por desconhecimento, acaba deixando de se beneficiar dos benefícios concedidos pela boa escolha proporcionada por um bem elaborado planejamento tributário oferecido por especialistas da área”, conta Neide Nascimento, sócia-proprietária da ContMais Assessoria Contábil, uma empresa com 11 anos de mercado.

As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.

“O que um grande número de gestores e empreendedores não sabe é que a mesma legislação que taxa, oferece inúmeros benefícios para determinadas atividades e produtos. Para aproveitar esses incentivos é preciso estar atento às mudanças diárias que acontecem na legislação”, conta Neide.

Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?

Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.

“O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.

O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.

Saiba também como os processos tributários influenciam na atividade direta desenvolvida pelas empresas!

Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?

Não! O planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.

Saiba qual a diferença de cada forma de tributação 

Simples

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.

Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Lucro Real

Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

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    O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto que agora segue para sanção presidencial estabelece, entre várias coisas, garantias para o livre mercado, isenção de alvarás e licenças para empresas que ofereçam baixo risco, como restaurantes, bares e startups. A expectativa do Governo Federal para o prazo de dez anos é gerar 3,7 milhões de empregos e um crescimento adicional de 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

    Entre as principais mudanças previstas na MP da Liberdade Econômica destacam-se a flexibilidade de várias regras trabalhistas, mudança no patrimônio dos sócios – com previsão da separação das dívidas entre pessoas físicas e jurídicas – entre muitas outras.

    As principais mudanças que afetam as empresas são:

    • Trabalho aos domingos: Este assunto foi excluído do texto que segue para sanção. O trabalho continua remunerado em 100% aos domingos.
    • Registro Ponto: Atualmente, todas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um relógio/registro de ponto. Pela MP aprovada, as companhias com até 20 funcionários estarão desobrigadas a manter este controle. Acima de 20 empregados também haverá a desobrigação, desde que seja feito um acordo individual ou coletivo entre a empresa e os funcionários. Neste caso, deverá ser anotado somente em caso de atrasos ou jornadas extraordinárias.
    • Criação da Carteira digital: A MP da Liberdade Econômica cria a carteira digital, que passará a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF. Carteira física só passa a ser emitida em casos excepcionais.
    • Dispensa de alvará: O texto aprovado retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco.
    • Prazo para respostas: Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo se expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio. Esses prazos serão definidos por cada órgão.
    • Digitalização de documentos: Fica autorizado o armazenamento, por meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, composto por dados ou imagens. Um exemplo são os contratos sociais.
    • Patrimônio do sócio: Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

    Prós e Contras da nova MP

    Para Cláudia Di Fonzo, Diretora da Contmais Assessoria Contábil, o texto da MP da Liberdade Econômica aprovado e que deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, deve mexer de forma profunda nas estruturas das empresas e derrubar burocracias.

    “Vejo muitos pontos positivos, como o caso dos prazos, já que hoje um alvará leva mais de um ano para ser emitido”, explica. Claudia acrescenta que:

    “Outro ponto positivo será a digitalização dos documentos, uma vez que estamos em plena era digital e documentos em papel devem ser eliminados, desburocratizando o sistema em que vivemos”. 

    Apesar dos inúmeros benefícios que a MP da Liberdade Econômica trará para o mundo empresarial e com consequências para os trabalhadores, Cláudia assinala que existem alguns pontos que oferecem riscos futuros. Dentre eles, destaca a dispensa de registro ponto.

    “Como este tema será visto pelo judiciário no caso de uma ação trabalhista, onde o funcionário requer horas extras, como o empregador irá comprovar caso a solicitação seja incoerente ou irreal?”, questiona ela.

    “Como contadora, vejo muitos casos em que as empresas precisam comprovar as horas através dos registros de ponto”.

    Veja sobre a MP da Liberdade Econômica que já entrou em vigor.

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      Um levantamento que acaba de ser divulgado pela Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic) revelou que 98% dos 32.520 novos negócios abertos no primeiro semestre deste ano de 2019 na Região Metropolitana de Campinas (RMC) estão enquadrados como Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI. No Brasil, de janeiro a julho haviam sido abertas 185 mil empresas nesta categoria de serviços.

      O estudo feito pela ACIC revelou também que existem 159.639 microempresas na RMC. Campinas, por seu porte e importância econômica, lidera as cidades com maior número de MEI, respondendo por 40% dos negócios em atividades.

      O MEI é o modelo de empresa mais utilizado no Brasil atualmente. Essa categoria foi criada em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores que não possuem registro profissional e trabalham “por conta própria”. Os setores que mais se beneficiam com o MEI são os de serviços e comércio que requerem investimentos menores e têm melhor rentabilidade, ou seja, o capital inicial para a criação do negócio retorna mais rapidamente.

      Vantagens de ser um microempreendedor

      De acordo com o Portal do Empreendedor do governo federal, as vantagens de ser um microempreendedor são: ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e alvará de funcionamento sem custo ou burocracia, possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a produtos e serviços bancários como crédito, baixo custo mensal com tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos, acesso a apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e chance de vender para o governo. Além disso, dispõem também de direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte (para a família).

      Porém, vale lembrar que existe um limite mensal de R$ 6.750,00 para o faturamento e de R$ 81 mil anual para o enquadramento no MEI. Estes limites sofrem reajustes de acordo com a legislação e é preciso estar atento para não os ultrapassar. Caso isso aconteça, é passível de multa e exclusão dessa categoria.

      O processo de abertura do MEI é gratuito e feito exclusivamente on-line através do Portal do Empreendedor onde são preenchidas informações de cadastro. O número do CNPJ é gerado na hora e não há obrigatoriedade de contratar uma contabilidade mensal. Você pode saber mais sobre o MEI acessando aqui.

      Neide Nascimento, uma das proprietárias da Contmais Web, empresa com onze anos de experiência no mercado, confirma esta grande procurar pelo MEI, iniciada no ano passado e que se mantém em 2019. A empresária conta que a Contmais possui uma equipe profissional altamente capacitada e treinada para dar todo o suporte jurídico, trabalhista, previdenciário, assessoria financeira, tributário, planejamento e contábil para as pessoas interessadas em abrir e manter seu negócio. “Inclusive oferecemos sérvio de abertura de MEI de forma gratuíta”, lembra.

      Uma das novidades da Contmais para este público é a Contmais Web. Através dessa plataforma, o microeempreendedor individual ganha tempo e agilidade e qualidade para resolver seus problemas no dia a dia, sem precisar se descolar até o escritório. Com isso, pode investir no atendimento de seus clientes.

      A Contmais Web oferece o serviço de abertura de MEI de forma gratuita. Entre em contato e saiba como.

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        A pesquisa anual da empresa Urban Systems sobre as melhores cidades para fazer negócio traz seis cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) no ranking nacional das 100 melhores de 2019. Campinas ocupa a 13ª colocação, seguida por Indaiatuba (14ª), Paulínia (30ª), Itatiba (53ª), Valinhos (70ª) e Hortolândia (90ª). O levantamento considera dados de quatro indicadores: desenvolvimento econômico, capital humano, desenvolvimento social e infraestrutura.

        Na categoria de desenvolvimento econômico, o foco é recorte financeiro das cidades. Para isso, foram computadas informações sobre o comércio exterior (importação e exportação), diversidade econômica e empreendedorismo. Neste quesito, entre as cidades da região, Indaiatuba é quem ocupa a melhor posição, na segunda colação geral, atrás somente de Barueri (SP). Valinhos e Itatiba, na 10ª e 32ª posição, respectivamente, também são destaques. Campinas aparece na lista na 58ª colocação.

        Indaiatuba registrou no último ano crescimento de: 0,5% nos empregos formais; 3,4% na frota de veículos; 24% nas importações; 7% nas exportações; e 23% nas microempresas individuais. Segundo o estudo, a cidade se destacou também por conta do índice Firjan de Gestão Fiscal de 0,8277 (considerado alto).

        Quando analisado os dados sobre capital humano, que mede avaliadas questões sociodemográficas, econômicas e do setor de educação, em diferentes níveis de ensino, Campinas ocupa a 25ª colocação. Paulínia ocupa a 39ª posição, seguida por Americana — que está fora dos ranking das 100 melhores cidades para se investir — em 53º lugar.

        Desenvolvimento Social

        No ranking de desenvolvimento social, o critério de avaliação fica por conta do desempenho dos negócios na cidade, com base em indicadores demográficos e econômicos, de educação, de saúde e de segurança. Valinhos teve o melhor desempenho da RMC, com a 5ª no Brasil. Campinas aparece na 47ª colocação, atrás de outras cidades da região como Itatiba (9ª), Paulínia (38ª), Santa Bárbara d’Oeste (42ª), Americana (43ª) e Indaiatuba (44ª).

        Já na categoria infraestrutura – distribuição de água à telecomunicação – a RMC se destaca emplacando quatro cidades entre as 20 melhores. Campinas é a terceira no ranking, atrás somente de São Paulo e Guarulhos, respectivamente. Itatiba (11ª), Valinhos (15ª) e Indaiatuba (19ª) completam a lista das cidades mais bem colocadas no segmento.

        Você que é empresário e empreendedor e está pensando em aproveitar esta oportunidade para abrir uma empresa na região de Campinas, a Contmais Assessoria Contábil possui uma equipe altamente treinada e capacitada para lhe dar total assessoria empresarial para que você possa investir de forma tranquila e dentro das leis.

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          Entenda os primeiros passos para abrir o seu negócio e qual a melhor opção

          Todo empreendedor que deseja iniciar um novo negócio, teoricamente, deveria ao mesmo tempo constituir uma empresa, formalizando o seu empreendimento. Mas, no Brasil, de modo geral, o processo é invertido. Primeiro o negócio nasce na informalidade para depois ser constituída e regularizada. Isso muitas vezes acaba sendo um problema, pois há diversos fatores impeditivos na informalidade, a começar pela impossibilidade de emissão de nota fiscal.

          De certa forma, isso é uma cultura inerente aos empreendedores brasileiros, que tendem a “testar” o negócio, antes de regularizá-lo. Mas é imprescindível que em algum momento a abertura da empresa seja feita. De preferência que este passo seja realizado junto com o início do negócio.

          O primeiro passo para quem está pensando em abrir um negócio é buscar uma assessoria contábil que possa orientar os trâmites burocráticos em torno do processo. Existem empresas que oferecem o serviço de consultoria, onde é cobrado um valor por hora para que sejam tiradas todas as dúvidas e o processo seja realizado por conta do próprio empreendedor.

          Essa alternativa é indicada para as pessoas que têm disposição de buscar e, se necessário, comparecer aos órgãos competentes, mas exige o mínimo entendimento sobre processos de constituição empresarial. Para aqueles que não se encaixam nesse perfil, é possível pagar um valor fechado para que uma equipe seja responsável por todo o trâmite de constituição empresarial.

          Escolhendo o tipo de atividade e natureza jurídica

          Uma empresa pode exercer as mais diversas atividades. Em geral, estão divididas em três grandes grupos: indústria, comércio e serviços. Mas dentro de cada um deles, existe uma infinidade de ramificações.

          O empresário precisa ter bem definido qual será o seu ramo de atividade. É preciso descrever e delimitar quais atividades serão exercidas para definir qual é o melhor enquadramento para o seu negócio. A partir dessas informações, será escolhida a natureza jurídica, que nada mais é do que qual tipo de empresa será aberta. A partir dessa escolha, os trâmites se dão de forma diferente para cada uma delas.

          Além do ramo de atividade, há outras especificidades decisivas e que interferem diretamente na escolha da natureza jurídica. Por exemplo: previsão de faturamento e quadro societário. Dependendo dessas condições, existem tipos específicos que atendem a necessidade do empreendedor.

          Os tipos de empresa que podem ser abertas e as diferenças entre elas:

          • MEI – Micro Empreendedor Individual:Faturamento anual máximo de R$ 81 mil
          • Empresa Individual: Faturamento anual máximo de acordo com tipo de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
          • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:Capital mínimo de 100 salários mínimos
          • Sociedade Limitada – Ltda:Mínimo de dois sócios no quadro societário
          • Sociedade Anônima – S/A: Capital financeiro dividido em ações

          A Contmais Assessoria Contábil possui um departamento Societário, com profissionais qualificados e especializados nos trâmites de abertura de empresa. São responsáveis também por processos de alteração contratual, encerramento, constituição de holdings e franquias, aquisição de certificado digital, parcelamento de débitos tributários, registros em órgãos de classe, alvarás de funcionamento, entre outros serviços necessários para regularização de empresas.

          Solicite agora mesmo uma consultoria para abertura da sua empresa. Entre em contato!

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            Os investimentos em criptomoedas, sendo a mais famosa o Bitcoin, estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros. As moedas virtuais, baseadas em tecnologia, são um meio de trocas, podendo ser centralizadas ou descentralizadas, com seus valores variando a todo instante. As operações de compra e venda são, basicamente, feitas pela internet e aplicativos.

            As criptomoedas surgiram em 2009, por iniciativa de um usuário que usou o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Instituições tradicionais, como bancos, até então reticentes, já capitularam e começam a oferecer estes tipos de produtos aos seus clientes. Mais recentemente, o Facebook anunciou a criação de sua própria criptomeoda, com previsão de disponibilização nos próximos meses para transações em sua rede social.

            Na esteira das criptomoedas, outra tecnologia vem ganhando corpo: os tokens, criados com base no protocolo Ethereum (uma plataforma descentralizada capaz de utilizar contratos inteligentes e aplicações  descentralizadas, usando a tecnologia blockchain).

            O que é moeda digital

            Mas o que vem a ser exatamente a uma moeda digital? Ela é chamada assim pois, diferentemente de dinheiro em papel, as transações acontecem exclusivamente por meio digital. Ela pode ser usada para pequenas transações e pagamentos e bens maiores, como um carro ou imóvel.

            Mas o que muitos não sabem é como funciona a sua tributação e se devemos incluí-las na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

            Segundo Cláudia Di Fonzo, diretora da Contmais Assessoria Contábil, de acordo com a orientação da Receita Federal, a resposta é sim. Devemos declará-las, pois se tratam de bens.

            A Receita Federal lançou um manual que fala sobre o tema em seu tópico 447, onde esclarece que “Moedas virtuais (Bitcoins, por exemplo) muito embora não sejam moedas nos termos marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros. Elas devem ser declaradas pelo custo de aquisição.”

            Isto não esta em nenhuma previsão normativa. Ela se encontra como orientação nas perguntas e respostas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica.

            Claudia Di Fonzo explica que como não há um fundamento legal, nem lei prevendo sua tributação, as pessoas ficam sem ter certeza da obrigatoriedade. Há quem diga que não deve ser declarada, devendo ser classificada meramente como um meio de pagamento e não como um bem como deixa entender a Receita Federal.

            “Mas se não declararmos, como justificaremos um acréscimo patrimonial com o lucro da compra e venda das criptomoedas, já que esses lucros gerariam ganho de capital e devem ser tributados”

            Diz Claudia Di Fonzo , tendo como fonte a Constituição brasileira e código Tributário.

            Por hora, enquanto não houver uma legislação especifica sobre como declarar estas moedas e a qual a forma de sua tributação, não podemos afirmar se deverá ser feito a tributação sobre a aquisição destas moedas virtuais.

            Se tiver qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe especializada.

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              Esse tipo de natureza jurídica é ideal para pequenos negócios

              O MEI – Micro Empreendedor Individual – atualmente é o modelo de empresa mais utilizado no Brasil. Essa categoria foi criada em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores que não possuem registro profissional e trabalham “por conta própria”.

              Segundo o Portal do Empreendedor – MEI, no início do mês de julho cerca de 185 mil microempresários haviam optado pelo sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais (abrangido pelo Simples Nacional). O número é 19% acima do verificado em fins de dezembro do ano passado – crescimento bastante superior ao aumento do emprego formal entre dezembro de 2018 e maio de 2019 (0,91).

              Entre dezembro e julho, o número total de microempreendedores individuais passou de 7,7 milhões para mais de 8,5 milhões de pessoas (alta de 10,9%). O objetivo do MEI é tornar a pessoa um pequeno empresário, com um número de CNPJ. Ela passa a ter um cadastro como pessoa jurídica e abre a possibilidade de emissão de nota fiscal dos seus produtos e/ou serviços.

              Porém, existe um limite mensal de R$ 6.750,00 para o faturamento e de R$ 81.000,00 anual. Estes limites sofrem reajustes de acordo com a legislação e é preciso estar atento para não os ultrapassar. Caso isso aconteça, é passível de multa e exclusão dessa categoria.

              A pessoa que possui o MEI passa a ter alguns direitos trabalhistas que o trabalho informal não proporciona como o recolhimento de contribuição para aposentadoria (INSS), auxílio doença, salário maternidade e seguro desemprego.

              O processo de abertura do MEI é gratuito e feito exclusivamente on-line através do Portal do Empreendedor onde são preenchidas informações de cadastro. O número do CNPJ é gerado na hora e não há obrigatoriedade de contratar uma contabilidade mensal.

              Qualquer profissional pode ser MEI?

              É importante ressaltar que nem todas as atividades são passíveis de enquadramento no MEI. É preciso consultar se o tipo de atividade a ser exercida está na lista de atividades permitidas do que o MEI pode fazer.

              Quais as obrigações do MEI?

              Quando é aberto um MEI, automaticamente esta empresa será enquadrada numa forma de tributação chamada Simples Nacional. Esta é a modalidade em que há um imposto único e de valor mais baixo.

              Para usufruir dos benefícios do MEI, o microempresário deverá recolher mensalmente um imposto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo e calculado da seguinte forma: 5% do valor do salário mínimo + R$ 5,00 de ISS – Imposto sobre serviço (caso a atividade seja serviço) ou + R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre circulação de mercadoria e serviço (caso a atividade seja comércio ou indústria). Caso o valor do DAS não seja recolhido, o MEI corre o risco de ter o CNPJ cancelado.

              Além do recolhimento mensal do DAS, todos os anos,o microempreendedor individual é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), onde constarão todas as informações sobre o faturamento anual e notas emitidas ao longo do exercício.

              Geralmente o prazo é aberto no início de maio e encerra-se no dia 31 do mesmo mês. A entrega desta declaração é feita também on-line e pode ser contratada uma assessoria contábil para realizar este serviço, ou o microempresário pode optar por fazer por conta própria.

              Uma empresa quer me contratar como PJ, posso abrir um MEI?

              O MEI também é muito utilizado por aqueles trabalhadores que prestam serviço denominado como PJ. Ou seja, ao invés da empresa realizar a contratação do funcionário através de CLT, oferece uma oportunidade ao trabalhador como PJ, um prestador de serviço, que não tem vínculo empregatício, mas exige a necessidade de emissão de nota fiscal mensal para justificar os pagamentos realizados ao trabalhador, através da Pessoa Jurídica.

              Essa possibilidade existe desde que a pessoa que abrirá o MEI não tenha nenhum registro em carteira profissional ao mesmo tempo em que exercerá a profissão como MEI. No caso de pessoas que possuem registro em carteira em uma empresa e precisam emitir nota para outras, devem procurar um outro tipo de natureza jurídica para enquadrar  empresa.

              A Contmais Assessoria Contábil oferece o serviço de abertura de MEI de forma gratuita. Entre em contato e saiba como.

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                O complexo sistema tributário e fiscal brasileiro, com seu emaranhado de leis, sofre constantes transformações e mudanças. Isso exige cada vez mais atenção, tempo, dedicação e pessoal especializado em contabilidade para garantir às empresas as melhores tomadas de decisões e aumento da rentabilidade dos negócios. Uma atitude equivocada pode causar enormes prejuízos e ações fiscais, colocando em risco a saúde financeira da empresa e até mesmo sua sobrevivência.

                Estas necessidades se tornaram ainda mais acentuadas nos últimos anos, com a crise econômica, exigindo dos executivos e suas equipes tomadas de decisões ágeis no campo das finanças, e ainda mais certeiras quando os temas são impostos e tributos.

                Ao completar neste mês de julho onze anos, a Contmais, escritório de contabilidade em Campinas conclui mais uma etapa de investimentos para se adequar à nova realidade do mercado. Foram doze meses de uma grande transformação interna e de processos, para se adequar as mudanças previstas para os próximos meses, com a chegada do E-Social, um divisor de águas para todas as empresas, de qualquer porte.

                A primeira etapa foi a troca completa do sistema de informatização interna, com recursos mais ágeis e precisos que se adaptam a demanda do E-Social. A nova plataforma oferece uma conversação mais rápida, ágil e assertiva entre a Contmais e seus mais de 360 clientes, oferecendo informações mais precisas do mundo de cada empresa.

                RH Net

                O RH Net é uma ferramenta moderna e completa, a qual o cliente terá acesso direto para inserir todos os dados que serão exigidos pela legislação. Nele, o empresário poderá ter acesso, também, ao controle de férias de seus funcionários, gestão completa de pessoal (data de aniversário, tempo de casa, absenteísmo, além de controle de atestados médicos). Com isso, a empresa passa a contar com ferramentas para melhorar seus benefícios, ganhos de pessoal e melhorias internas.

                “O cliente da Contmais passará a participar ativamente da administração direta de sua empresa, podendo tomar decisões melhores e mais assertivas para seu crescimento nos negócios”.

                explica Cláudia Di Fonzo, sócia da Contmais Assessoria Contábil.

                Paralelamente a esta mudança, foi realizada a parametrização de dados de todos e clientes, como vai exigir a nova regra, a partir de janeiro de 2020.

                Um terceiro trabalho realizado envolveu a equipe interna. Foram quase doze meses de uma grande reestruturação, que contemplou constantes cursos e treinamentos de colaboradores, de maneira com que cada um melhorasse ainda mais em sua respectiva área, oferecendo serviços de melhor qualidade e um atendimento de primeira qualidade.

                “Para coroar todo este processo de reestruturação e investimentos, vamos presentear, ao longo dos próximos meses, nossos clientes com um e-book completo, explicando passo a passo como proceder e quais cuidados devem ser tomados com a chegada do E–Social… É a Contmais na vanguarda da contabilidade”

                afirma Neide Nascimento, sócia do escritório.

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                  Balanço da Receita Federal compara tempo médio nos últimos trimestres de 2017 e 2018. Órgão também registrou aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias

                  O tempo médio de abertura de empresas caiu de cerca de 8 para 5 dias, na comparação entre o final deste ano e de 2017. A informação foi divulgada pela Receita Federal, que também registrou aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias.

                  A quantidade de empresas que levavam mais de 7 dias para serem registradas caiu 30%. Entre 3 e 5 dias, foi mantido o percentual de 22% na comparação do último trimestre de 2017 com o mesmo período deste ano.

                  A Receita destacou que, neste ano, entrou no ar o novo Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que está se tornando a janela única dos órgãos do grupo para interação com o cidadão empreendedor.

                  Área do Usuário

                  “O lançamento da área do usuário marca uma mudança no paradigma da relação do cidadão com a Redesim. Esse é o primeiro passo para que sejam acessados, com uma única senha e em um único local, todos os sistemas envolvidos nas diversas esferas do Governo”, diz a Receita.

                  De acordo com a Receita, desde julho de 2018, quando foi implantado o Portal da Redesim, foram contabilizados cerca de 8 milhões de acessos.

                  A nova versão da Área do Usuário, implantada em 10 de dezembro, recebeu, nos primeiros quatro dias, mais de 350 mil acessos e 65 mil novos cadastros.

                  A Redesim, criada pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, é composta por diversos órgãos que integram o processo de registro e de legalização de pessoas jurídicas, entre entidades federais, estaduais e municipais.

                  São mais de 3 mil municípios integrados a esta grande rede, abrangendo cerca de 85% das pessoas jurídicas ativas do país, de acordo com a Receita Federal.

                  Fonte: Jornal Contábil

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                    O salário “por fora” acarreta grave prejuízo a sociedade, porque reduz a arrecadação dos encargos sociais e, consequentemente, prejudica o financiamento da seguridade social; tal prática prejudica o fisco e principalmente o trabalhador

                    A prática do salário “por fora” é relativamente comum entre as empresas brasileiras; porém quando efetuado o pagamento do salário “por fora” configuram solícitos na esfera trabalhista e penal, na medida em que tipificado na Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem tributária, ou seja, é um ato que está em desacordo com a legislação brasileira.

                    O salário “por fora” acarreta grave prejuízo a sociedade, porque reduz a arrecadação dos encargos sociais e, consequentemente, prejudica o financiamento da seguridade social; tal prática prejudica o fisco e principalmente o trabalhador.

                    Os valores pagos informalmente, na maioria dos casos, não são considerados para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3, assim o valor depositado do FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado. O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que certamente acarretará ao trabalhador uma aposentadoria com valor reduzido.

                    Dificuldade de se provar a existência do “salário por fora”

                    Existe grande dificuldade de se provar a existência do “salário por fora”, visto que, em de regra, o salário pago “por fora” é realizado sem recibo e sem a presença de testemunhas dificultando o trabalho do auditor fiscal do trabalho, de tal modo que não detecta facilmente sua prática.

                    Contudo, recomenda-se aos empregados que tiveram o direito violado que guarde dos comprovantes de pagamento, e dos cheques recebidos pelos empregadores. Não sendo possível, é viável ao menos que o empregado anote as datas e valores recebidos em caráter de “salário por fora”; é muito importante que o empregado tenha testemunhas para comprovar que tal ato era habitualmente praticado. Em Julgado a 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como legal a gravação utilizada pelo empregado a fim de comprovar o pagamento de “salário por fora”.

                    Infelizmente a única consequência para o infrator, caso venha a ser descoberta a ilicitude, será quitar, com juros e correção monetária, os encargos sociais e direitos que deveriam ter realizados ao longo do contrato de trabalho, bem como o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Público.

                    Por esses motivos o empregado deve ajuizar ação trabalhista buscando o reconhecimento da existência do salário “por fora”, provando o ato fraudulento do empregador para que não mais possa ser beneficiado.

                    Leia também sobre imposto de renda 2019.

                    Fonte: Jornal Contábil

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