Na reta final para ser aprovada em segundo turno pelo Senado, a Reforma da Previdência vai promover grandes mudanças na economia do Brasil e na vida dos brasileiros. Para falar sobre este importante tema, a sócia da Contmais Assessoria Contábil, Cláudia di Fonzo, foi convidada para dar uma palestra a cerca de 60 alunos da Faculdade de Anhanguera de Valinhos (FAV).
Com Bacharel em Ciências Contábeis, Cláudia
explanou sobre a importância da Reforma da Previdência, quais as mudanças que
ela traz para o País e a sociedade, como deve ser o novo cálculo para
aposentadorias.
Abaixo, a sócia da Contmais Assessoria Contábil
enumera em tópicos tudo que você precisa saber e conhecer sobre o assunto.
Por que é
importante a Reforma da Previdência para o Brasil?
O Brasil é um dos poucos países que não tem
idade mínima para se aposentar e, segundo a densidade demográfica, as pessoas
estão vivendo mais. E se elas estão vivendo mais aumenta o numero de
aposentados.
A nova Previdência foi planejada para
reequilibrar as contas públicas e para ajudar a criar um sistema mais justo e
igualitário para a população brasileira. Além da PEC, há outras iniciativas
para fortalecer a economia e promover a justiça.
Dados de aposentadoria do mês de julho/2019
Somente no mês de julho foram 235.000 solicitações
de aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição. Isto representa um
aumento de 54% de junho pra julho/2019 (Fonte INSS)
O que
muda com a Reforma da Previdência
A nova Previdência prevê idade mínima para
aposentadoria igual para todos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para
ter acesso ao benefício, será preciso ter ainda 20 anos de contribuição.
A atual regra do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) permite que os brasileiros se aposentem por idade ou por tempo de
contribuição.
Quando o critério de acesso é a idade, já é
exigido um período mínimo de 15 anos de contribuição. Mas o inverso não ocorre:
não é exigida atualmente uma idade mínima de quem se aposenta por tempo de
contribuição. Basta que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher tenha
contribuído por 30 anos.
As novas regras sobre o tempo de contribuição e
a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar. Quem
já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de
transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão
por mudanças.
Os trabalhadores que ainda não começaram a
trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres).
Poderá se aposentar quem atingir essas idades e
tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2022, por exemplo, será de 62 anos (homens) e 57 (mulheres).
Como será
o calculo
O Calculo será feito baseado na media de 100%
do histórico de contribuição.
Para o setor privado, o calculo será de 60%
para quem atingir a contribuição mínima de 20 anos para homem e 15 anos para
mulher. A cada ano de contribuição a mais sobre 2 pontos. Ou seja: a mulher só
atingirá 100 da contribuição quando atingir 35 anos de contribuição e o homem
40 anos de contribuição.
O Salário para aposentadoria nunca ultrapassará
o teto que hoje é de R$ 5.839,45 e nem inferior ao salário mínimo que hoje é de
R$ 998,00.
Para quem já esta no mercado de trabalho,
haverá regras para transição.
Sistema
de pontos:
Atualmente, já existes pedidos de aposentadoria
integral, que é a formula da pontuação 86/96. Ou seja: para que possa se
aposentar com 100% a mulher tem que somar o tempo de contribuição que hoje é de
30 anos (mulher) mais a idade : Exemplo 30 + 46 = 86
Esta regra prevê aumento de um ponto a cada
ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
Tempo de
contribuição + idade mínima
Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e
61 anos para homem. A cada ano, a idade sobe 6 meses ate atingir 62 anos
mulheres e 65 anos (homens)
A transição acaba em 12 anos para mulheres e 8
anos para homens e o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulher e 35
anos para homens.
Exemplo:
Um trabalhador que tem 29 anos de contribuição,
estaria faltando 6 anos para se aposentar, ou seja ainda faltam 6 anos de
contribuição.
2019 + 6 anos = 2025
Hoje ele tem 51 anos + 6 anos= 57 anos.
Ele não conseguiria se aposentar, teria que
contribuir mais 4 anos, mas ainda temos a regra de cada ano a idade sobre 6
meses.
Pedagios
Pedágio 50%
Para quem esta próximo de se aposentar com
menos de 2 anos, deverá trabalhar mais um ano pra se aposentar, respeitando o
período de contribuição.
Pedágio de 100%
Para quem tem a idade mínima para se aposentar,
porém ainda faltam 3 anos, deverá contribuir 3 anos faltante para a
contribuição e mais 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de contribuição.
Auxilio
Doença
Com a reforma, o calculo da média de
contribuições para auxilio doença será de 100%, e hoje a média é de 80%. Para obter
o benefício, estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e
esperar o resultado a que osegurado tem direito.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um
benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos segurados
incapacitados para o trabalho. Ele ficará bem menor a partir das novas regras
da Reforma da Previdência. Este benefício mudará de nome e passará a chamar
aposentadoria por incapacidade permanente. E o cálculo dos salários, que é de
100%, também irá muda. Começaria com 60%. Em geral, este benefício é concedido
após um período de auxílio-doença.
Atualmente o INSS faz a media do salário de
contribuição considerando os 80% dos maiores salários e o aposentado por
invalidez recebe 100% da media salarial.
Com a reforma, não serão mais descartados os
menores salários e será considerado 60% da media de todas as contribuições,
para os contribuintes que têm 20 anos de contribuição. Para os que tem mais de
20 anos terá um acréscimo de 2% a cada ano extra que ultrapassar os 20 anos de
contribuição.
Transição para Servidores
Os servidores que ingressaram no serviço
público até 2003 e quiserem manter os direitos à aposentadoria com o último
salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa, precisarão se adequar à
regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20
anos. Também será necessário cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as
mulheres e 61 para homens.
Já quem entrou no serviço público a partir de
2003, deve se aposentar com limite do teto do INSS, atualmente de 5.839,45. No
entanto, haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor
do benefício.
Cálculo da Aposentadoria
O cálculo da aposentadoria será o mesmo para
todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada ou servidores. Os
trabalhadores que contribuírem 20 anos terão direito a 60% da média salarial e
mais 2% por ano de contribuição, caso seja excedido. Com isso, a aposentadoria
integral só será possível aos 40 anos de contribuição.
Alíquotas
de Contribuição
Os percentuais do INSS passarão a ser
progressivos variando de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial de cada
trabalhador. Para os que recebem acima do teto, que atualmente é de R$
5.839,45, terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.
Benefícios
Quando houver o acúmulo de benefícios, o de
menor valor sofrerá corte, escalonado por faixa de renda. Por exemplo,
professores e médicos podem acumular duas aposentadorias em regimes diferentes,
mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão
Pensão
No novo texto, a Pensão por Morte também foi
modificada de 100% do valor do benefício para 50%, mais 10% por dependente. Se
a família for uma viúva com dois filhos, o benefício será de 80% (50% + 10%
para a viúva, além de 10% para cada filho). No entanto, quando o dependente
atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
O que não
muda na Reforma
Brasileiros que já cumprem os requisitos atuais de aposentadoria não serão afetados pelas mudanças nas regras de acesso. Mesmo que esperem para pedir aposentadoria, só depois de aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Nada muda também para os que já estão aposentados.
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